Leis Ordinárias
Lei nº 9969, de 11 de maio de 2000
Lei 9969
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
I de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo Nacional de Saúde ou de receitas do Tesouro Nacional;
II da Reserva de Contingência;
III da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 7o;
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
II realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000
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