Decretos
Decreto nº 3.503, de 12 de junho de 2000
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe, no âmbito do Poder Executivo da União, sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para o ano de 2000, destinado ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Medida Provisória nº 1.970-11, de 1º de junho de 2000,
DECRETA:
"Art. 8º A despesa com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2000, exceto precatórios e despesas decorrentes do Programa de Desligamento Voluntário - PDV da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista, não poderá exceder, em cada mês, aos limites estabelecidos no Anexo IX deste Decreto." (NR)
Brasília, 12 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2000
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