Decretos
Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998
ANEXO
CARREIRAS / CARGOS
Advogado da União;
Analista de Comércio Exterior;
Assistente de Chancelaria;
Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
Auditoria do Tesouro Nacional;
Defensor Público da União;
Desenvolvimento Tecnológico;
Diplomata;
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Finanças e Controle;
Fiscal de Defesa Agropecuária;
Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
Magistério de 1º e 2º graus;
Magistério Supeiror;
Oficial de Chancelaria;
Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
Planejamento e Orçamento;
Policial Federal;
Policial Civil do Distrito Federal;
Policial Civil dos Extintos Territórios Federais;
Policial Rodoviário Federal;
Procuradoria da Fazenda Nacional;
Supervisor Médico Pericial;
Tecnologia Militar;
Cargos do Sistema de Classificação de cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 (PCC) e 6.550/78 (PCCE);
Dos órgãos: SUSEP, CVM, IPEA.
Dos órgãos: FCBR, FJN, FUNDACENTRO, FNS, CAPES, IBGE, CNPq, CNEN, FIOCRUZ, SAE que não integram a Carreira de ciência e tecnologia;
Dos órgãos extintos: FCBIA, LBA, FAE, ROQUETTE PINTO;
Dos órgãos: IBAMA, EMBRATUR, INCRA,CFIAer, IPHAN, FUNARTE, FBN, FCP, FUNAI, FAG, ENAP, FNDE, SUDAM, SUFRAMA, SUDENE, CEPLAC, dos Servidores Técnicos-Administrativos das IFES (art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87) e integrantes das Tabelas de Especialistas.