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Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)oito CCE 1.13;
c)um CCE 1.09;
d)um CCE 1.05;
e)um CCE 2.13;
f)duas FCE 1.07;
g)uma FCE 2.07; e
h)uma FCE 3.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a)dois CCE 1.10;
b)dois CCE 1.07;
c)um CCE 2.07;
d)um CCE 2.05;
e)um CCE 3.13;
f)uma FCE 1.15;
g)oito FCE 1.13;
h)quatro FCE 1.10;
i)duas FCE 2.13;
j)uma FCE 2.10; e
k)três FCE 2.05.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 2024) Vigência
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,84830,72
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 11242,27
FCE 1.070,8321,66
FCE 2.070,8310,83
FCE 3.132,3012,30
SUBTOTAL 244,79
TOTAL1647,06
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.071,3922,78
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.051,0011,00
CCE 3.133,8413,84
SUBTOTAL 1713,25
FCE 1.153,0313,03
FCE 1.132,30818,40
FCE 1.101,2745,08
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.050,6031,80
SUBTOTAL 21934,18
TOTAL2647,43

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,84830,72---8-30,72
CCE-102,12--24,2424,24
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-81,60----00,00
CCE-71,39--34,1734,17
CCE-61,17----00,00
CCE-51,0011,00---1-1,00
CCE-20,21--10,2110,21
CCE-10,12--30,3630,36
SUBTOTAL 11138,4398,98-2-29,45
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-132,30--920,70920,70
FCE-101,27--56,3556,35
FCE-70,8332,49---3-2,49
FCE-50,60--31,8031,80
SUBTOTAL 232,491831,881529,39
TOTAL1440,922740,8613-0,06

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041680,641575,60
CCE 1.144,3128,6228,62
CCE 1.133,8434130,562699,84
CCE 1.102,12612,72816,96
CCE 1.091,6711,67--
CCE 1.071,3956,9579,73
CCE 1.051,0011,00--
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.133,84415,36311,52
CCE 2.102,121225,441225,44
CCE 2.071,3956,9568,34
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.133,84--13,84
SUBTOTAL 293331,3488302,32
FCE 1.153,0326,0639,09
FCE 1.132,30818,401636,80
FCE 1.101,2745,08810,16
FCE 1.070,8397,4775,81
FCE 2.132,30511,50716,10
FCE 2.101,271113,971215,24
FCE 2.070,833226,563125,73
FCE 2.050,6021,2053,00
FCE 3.132,3012,30--
SUBTOTAL 37492,5489121,93
TOTAL168430,29178430,66

” (NR)

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