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Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)quatro CCE 1.15;
b)onze CCE 1.13;
c)um CCE 2.07;
d)dois CCE 3.10;
e)um CCE 3.07;
f)duas FCE 2.13;
g)duas FCE 2.10;
h)três FCE 2.07;
i)uma FCE 3.13;
j)quatro FCE 3.10;
k)uma FCE 3.07;
l)uma FCE 3.05;
m)sete FCE 4.10;
n)treze FCE 4.05;
o)vinte e sete FCE 4.04; e
p)seis FCE 4.03; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 2.13;
b)um CCE 2.10;
c)uma FCE 1.17;
d)cinco FCE 1.15;
e)treze FCE 1.13;
f)dezoito FCE 1.10;
g)cinco FCE 1.07;
h)quinze FCE 1.05;
i)vinte e cinco FCE 1.04;
j)seis FCE 1.03;
k)quatro FCE 2.05;
l)dezessete FCE 4.07; e
m)uma FCE 4.01.
Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................

Idiretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;

.....................................................................................................................

IVtransformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;

.....................................................................................................................

Xpolíticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;
XIcooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
XIIgestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
XIIIsupervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

e)Secretaria de Relações de Trabalho:

1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e

2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

f)Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;

g)Secretaria do Patrimônio da União:

1. Diretoria de Gestão e Governança;

2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;

3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e

5. Diretoria de Modernização e Inovação;

h)Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Diretoria de Administração e Logística; e

i)Arquivo Nacional:

1. Diretoria de Gestão Interna;

2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e

3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
....................................................................................................
Ireceber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;
IIcoordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;
IIIexecutar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
IVapoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;
Vsupervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério;
VIrepresentar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;
VIIplanejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:
a)carta de serviços;
b)pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
c)serviços de informação ao cidadão;
VIIIprocessar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
IXproduzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:
a)recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
b)ações do Programa de Integridade do Ministério.
Parágrafo únicoOs canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.” (NR)

“

Art. 13.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Vsupervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
VIsupervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e
VIIacompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.” (NR)

“

Art. 14.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Vpropor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

VIIpropor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIIIcoordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
IXgerir o CAR.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência

“

Art. 15.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

Vatuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 16.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIfornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
..................................................................................................
Ipropor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
IIpromover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
IIIpromover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;
IVapoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e
Vcoordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.” (NR)

“

Art. 22.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

XVIIelaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência

“

Art. 29.
À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I................................................................................................................
a)remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas;
b)inativos, pensionistas e órgãos extintos;
c)planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal;
d)recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e
e)gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;

.....................................................................................................................

IIIatuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;
IVexercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

VIproduzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal;
VIIassessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
VIIIassessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

XIIpropor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
XIIIcoordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
XIVcoordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e
XVacompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
§ 1º.............................................................................................................
Iorientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e
IIpropor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.

.....................................................................................................................

§ 4ºA competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
Ienvolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
IIa normatização conjunta for tecnicamente adequada.” (NR)

“

Art. 31.
...................................................................................................
I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

b)composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 34.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

XIIIelaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;
XIVgerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e
XVgerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento.” (NR)

“

Art. 35-
A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
Iformular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a)relações de trabalho;
b)definição e implementação de benefícios;
c)normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d)negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e)atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f)previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g)normatização sobre consignação em folha de pagamento;
IIassessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
IIIassessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IVsistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
Vpropor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VIproduzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
VIIcoordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e
VIIIcoordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.
§ 1ºA Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
Irelações de trabalho;
IInegociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
IIIassistência e promoção à saúde;
IVatenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
Vperícia oficial;
VIprevidência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VIIbenefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2ºO disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.” (NR)

“

Art. 35-
B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
Ipropor políticas, diretrizes e normas para:
a)criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
b)benefícios e auxílios;
c)jornada de trabalho;
d)férias;
e)atenção à saúde;
f)perícia oficial em saúde;
g)vigilância e promoção da saúde; e
h)segurança do trabalho;
IInormatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
IIIorientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IVfomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Vpropor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIpropor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VIIorientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.” (NR)

“

Art. 35-
C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
Ipropor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
IIpropor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
IIIorganizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e
IVassistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos.” (NR)

“

Art. 41.
À Diretoria de Gestão e Governança compete:
Iplanejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 47.
À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 51.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIcoordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;
IXparticipar da elaboração de planos, políticas e programas; e
Xdesenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.” (NR)

“

Art. 55.
...................................................................................................
Icoordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
Art. 6.
O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023)

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºCompete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 7.
Ficam revogados:
Io art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
a)o art. 6º; e
b)o caput do art. 6º-B; e
IIos seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a)o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b)do inciso II do caput do art. 2º:

1. os itens 5 e 6 da alínea “d”;

2. o item 3 da alínea “e”;

3. os itens 4 e 5 da alínea “f”; e

4. o item 6 da alínea “g”;

c)do art. 29:

1. as alíneas “f” a “i” do inciso I do caput; e

2. o inciso III do § 1º;

d)o art. 32;
e)o art. 33;
f)o inciso XI do caput do art. 49; e
g)do art. 53:

1. a alínea “k” do inciso I do caput; e

2. o inciso IV do caput.

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MGI PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04420,16
CCE 1.133,841142,24
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.102,1224,24
CCE 3.071,3911,39
SUBTOTAL 11969,42
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.070,8332,49
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.101,2745,08
FCE 3.070,8310,83
FCE 3.050,6010,60
FCE 4.101,2778,89
FCE 4.050,60137,80
FCE 4.040,442711,88
FCE 4.030,3762,22
SUBTOTAL 26749,23
TOTAL86118,65
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.133,8427,68
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 139,80
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.132,301329,90
FCE 1.101,271822,86
FCE 1.070,8354,15
FCE 1.050,60159,00
FCE 1.040,442511,00
FCE 1.030,3762,22
FCE 2.050,6042,40
FCE 4.070,831714,11
FCE 4.010,1210,12
SUBTOTAL 2110114,67
TOTAL113124,47

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04420,16---4-20,16
CCE-133,84934,56---9-34,56
CCE-123,1013,10---1-3,10
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-71,3922,78---2-2,78
CCE-51,0022,00---2-2,00
CCE-30,3710,37---1-0,37
CCE-10,1240,48---4-0,48
FCE-173,76--13,7613,76
FCE-153,03--515,15515,15
FCE-132,30--1023,001023,00
FCE-101,27--56,3556,35
FCE-70,83--1814,941814,94
FCE-50,60--53,0053,00
FCE-40,4420,88---2-0,88
FCE-10,12--10,1210,12
TOTAL2666,454566,3219-0,13

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Cerimonial1ChefeCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1AssistenteFCE 2.09
Divisão1ChefeFCE 1.08
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão5ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
10AssistenteFCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência do Patrimônio da União13SuperintendenteCCE 1.13
Superintendência do Patrimônio da União14SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação26CoordenadorFCE 1.10
Serviço54ChefeFCE 1.05
Seção81ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27956,43956,43
CCE 1.155,041995,761575,60
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8465249,6054207,36
CCE 1.102,122450,882450,88
CCE 1.071,392940,312940,31
CCE 1.051,0066,0066,00
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.133,84519,20726,88
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,12816,96919,08
CCE 2.091,6711,6711,67
CCE 2.071,391115,291013,90
CCE 2.051,0066,0066,00
CCE 2.040,4410,4410,44
CCE 3.155,04210,08210,08
CCE 3.133,8413,8413,84
CCE 3.102,12816,96612,72
CCE 3.071,3945,5634,17
SUBTOTAL 2202606,80186547,18
FCE 1.173,76--13,76
FCE 1.153,033090,9035106,05
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,30124285,20137315,10
FCE 1.101,27191242,57209265,43
FCE 1.080,9610,9610,96
FCE 1.070,83185153,55190157,70
FCE 1.060,7010,7010,70
FCE 1.050,6012876,8014385,80
FCE 1.040,448135,6410646,64
FCE 1.030,3710,3772,59
FCE 2.153,0326,0626,06
FCE 2.132,301227,601023,00
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.101,271519,051316,51
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,833327,393024,90
FCE 2.050,6074,20116,60
FCE 3.153,0339,0939,09
FCE 3.132,301636,801534,50
FCE 3.101,272227,941822,86
FCE 3.070,833327,393226,56
FCE 3.050,6095,4084,80
FCE 4.101,272835,562126,67
FCE 4.091,0066,0066,00
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,833024,904739,01
FCE 4.060,702920,302920,30
FCE 4.050,6011971,4010663,60
FCE 4.040,4416974,3614262,48
FCE 4.030,3718166,9717564,75
FCE 4.020,2110121,2110121,21
FCE 4.010,12253,00263,12
SUBTOTAL 31.5871.408,681.6301.474,12
TOTAL1.7902.021,891.8172.027,71

” (NR)

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