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Decreto nº 11.731, de 10 de outubro de 2023

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)cinco CCE 1.15;
b)um CCE 1.10;
c)um CCE 2.07;
d)uma FCE 2.15;
e)uma FCE 2.07;
f)uma FCE 3.13;
g)uma FCE 4.10;
h)uma FCE 4.09;
i)duas FCE 4.06;
j)oito FCE 4.05;
k)trinta e uma FCE 4.04;
l)dezenove FCE 4.03; e
m)quatro FCE 4.01; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.09;
b)dois CCE 1.07;
c)dois CCE 2.15;
d)um CCE 2.13;
e)um CCE 2.08;
f)dois CCE 2.05;
g)dois CCE 2.04;
h)seis CCE 2.02;
i)seis FCE 1.15;
j)oito FCE 1.13;
k)uma FCE 1.12;
l)duas FCE 1.11;
m)doze FCE 1.10;
n)duas FCE 1.07;
o)quatro FCE 1.06;
p)sete FCE 1.05;
q)vinte e três FCE 1.04;
r)dezenove FCE 1.03;
s)uma FCE 1.02;
t)uma FCE 2.03; e
u)seis FCE 4.02.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1ºNo âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:
Ipela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e
IIpor participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
§ 2ºA competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................
a)Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIcoordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e
IXgerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“

Art. 14-
A. À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:
Igerir o CAR em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital;
IIadotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional;
IIIpromover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital, observadas as disposições legais;
IVaprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital;
Vintegrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VIapoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“

Art. 22.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

XVIIelaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev; e

XIXapoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na gestão do CAR.” (NR)

“

Art. 24.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIapoiar as ações de suporte à transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, no âmbito de suas competências;
VIIpromover ações de melhoria no atendimento aos usuários das plataformas de governo digital; e
VIIIapoiar a integração e o desenvolvimento de plataformas de gestão de informações geoespaciais para uso em serviços e políticas públicas.” (NR)
Art. 4.
Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao CAR celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023;
IIdo Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023:
a)o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

1. os incisos VIII e IX do caput do art. 14; e

2. o art. 22;

b)o art. 5º; e
c)o Anexo III.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 19 de outubro de 2023.

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MGI PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04525,20
CCE 1.102,1212,12
CCE 2.071,3911,39
SUBTOTAL 1728,71
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.070,8310,83
FCE 3.132,3012,30
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.091,0011,00
FCE 4.060,7021,40
FCE 4.050,6084,80
FCE 4.040,443113,64
FCE 4.030,37197,03
FCE 4.010,1240,48
SUBTOTAL 26935,78
TOTAL7664,49
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,3922,78
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.081,6011,60
CCE 2.051,0022,00
CCE 2.040,4420,88
CCE 2.020,2161,26
SUBTOTAL 11724,11
FCE 1.153,03618,18
FCE 1.132,30818,40
FCE 1.121,8611,86
FCE 1.111,4822,96
FCE 1.101,271215,24
FCE 1.070,8321,66
FCE 1.060,7042,80
FCE 1.050,6074,20
FCE 1.040,442310,12
FCE 1.030,37197,03
FCE 1.020,2110,21
FCE 2.030,3710,37
FCE 4.020,2161,26
SUBTOTAL 29284,29
TOTAL109108,40

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04315,12---3-15,12
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-91,67--11,6711,67
CCE-81,60--11,6011,60
CCE-71,39--11,3911,39
CCE-51,00--22,0022,00
CCE-40,44--20,8820,88
CCE-20,21--61,2661,26
FCE-153,03--515,15515,15
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-111,48--22,9622,96
FCE-101,271012,70---10-12,70
FCE-91,0011,00---1-1,00
FCE-70,83--10,8310,83
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,6031,80---3-1,80
FCE-40,4483,52---8-3,52
FCE-30,37--10,3710,37
FCE-20,21--71,4771,47
FCE-10,1240,48---4-0,48
TOTAL3036,743336,683-0,06

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
3Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Cerimonial1ChefeCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1CoordenadorGeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2CoordenadorGeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1AssistenteFCE 2.09
Divisão1ChefeFCE 1.08
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
10AssistenteFCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão6ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Divisão1ChefeCCE 1.09
1AssistenteCCE 2.08
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência do Patrimônio da União13SuperintendenteCCE 1.13
Superintendência do Patrimônio da União14SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação26CoordenadorFCE 1.10
Serviço54ChefeFCE 1.05
Seção81ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27956,43956,43
CCE 1.155,041575,601050,40
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8454207,3654207,36
CCE 1.102,122450,882348,76
CCE 1.091,67--11,67
CCE 1.071,392940,313143,09
CCE 1.051,0066,0066,00
CCE 2.155,0415,04315,12
CCE 2.133,84726,88830,72
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,12919,08919,08
CCE 2.091,6711,6711,67
CCE 2.081,60--11,60
CCE 2.071,391013,90912,51
CCE 2.051,0066,0088,00
CCE 2.040,4410,4431,32
CCE 2.020,21--61,26
CCE 3.155,04210,08210,08
CCE 3.133,8413,8413,84
CCE 3.102,12612,72612,72
CCE 3.071,3934,1734,17
SUBTOTAL 2186547,18196542,58
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.153,0335106,0541124,23
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,30137315,10145333,50
FCE 1.121,86--11,86
FCE 1.111,48--22,96
FCE 1.101,27209265,43221280,67
FCE 1.080,9610,9610,96
FCE 1.070,83190157,70192159,36
FCE 1.060,7010,7053,50
FCE 1.050,6014385,8015090,00
FCE 1.040,4410646,6412956,76
FCE 1.030,3772,59269,62
FCE 1.020,21--10,21
FCE 2.153,0326,0613,03
FCE 2.132,301023,001023,00
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.101,271316,511316,51
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,833024,902924,07
FCE 2.050,60116,60116,60
FCE 2.030,37--10,37
FCE 3.153,0339,0939,09
FCE 3.132,301534,501432,20
FCE 3.101,271822,861822,86
FCE 3.070,833226,563226,56
FCE 3.050,6084,8084,80
FCE 4.101,272126,672025,40
FCE 4.091,0066,0055,00
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,834739,014739,01
FCE 4.060,702920,302718,90
FCE 4.050,6010663,609858,80
FCE 4.040,4414262,4811148,84
FCE 4.030,3717564,7515657,72
FCE 4.020,2110121,2110722,47
FCE 4.010,12263,12222,64
SUBTOTAL 31.6301.474,121.6531.522,63
TOTAL1.8172.027,711.8502.071,62

” (NR)

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