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Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.468, de 2023) Vigência

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IVentidades vinculadas:
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c)Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023) (Vigência)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V................................................................................................................

.....................................................................................................................

b).................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 1.
.............................................................................................

.....................................................................................................................

IV...............................................................................................................
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c)Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;

.....................................................................................................................

XVII............................................................................................................

.....................................................................................................................

i)Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Fica revogado o item 2 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023

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