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Decreto nº 12.322, de 19 de dezembro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do
Ida Fundação Biblioteca Nacional – FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.07;
b)uma FCE 1.06;
c)nove FCE 1.02;
d)quatro FCE 1.01;
e)duas FCE 2.02; e
f)uma FCE 3.01; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:
a)duas FCE 1.10;
b)nove FCE 1.07;
c)duas FCE 1.05;
d)quatro FCE 1.03; e
e)uma FCE 2.05.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Vser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;

.....................................................................................................................

VIIpromover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIIIfomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IXparticipar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
Xdesenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XIatuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;
XIIpesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIIIcooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIVprestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a)Gabinete; e
b)Diretoria-Executiva;

.....................................................................................................................

IV...............................................................................................................

.....................................................................................................................

e)Biblioteca Euclides da Cunha;
f)Escritório de Direitos Autorais; e
g)Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.” (NR)

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºA Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.

............................................................................................................” (NR)

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. 6.
........................................................................................................

.....................................................................................................................

Vatender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º-A À Diretoria-Executiva compete:

Iauxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
IIIplanejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IVplanejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
Vsupervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.” (NR)

“

Art. 10.
....................................................... . .....

....................................................................................................................

IIpromover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;

.....................................................................................................................

Vpropor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN.” (NR)

“

Art. 11.
. . . .
Idesenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
IIassegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
IIIampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IVcoordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;

.....................................................................................................................

VIgerenciar e planejar as atividades de:
a)processamento técnico do acervo corrente; e
b)elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VIIplanejar e estabelecer estratégias de:
a)preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b)gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIIIeditar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;

..........................

Xcoordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros.” (NR)

“

Art. 12.
.........
Ipromover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
IIprestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

....................................................................................................................

IVplanejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
Vplanejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VIcoordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
....................................................................................................
Icoordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
IIfomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
IIIpromover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IVformular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.” (NR)

“

Art. 16.
Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:
Io inciso VII do caput do art. 12; e
IIo art. 15.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA FBN PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.071,3911,39
SUBTOTAL 111,39
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.020,2191,89
FCE 1.010,1240,48
FCE 2.020,2120,42
FCE 3.010,1210,12
SUBTOTAL 2173,61
TOTAL185,00
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A FBN
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.101,2722,54
FCE 1.070,8397,47
FCE 1.050,6021,20
FCE 1.030,3741,48
FCE 2.050,6010,60
TOTAL1813,29

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-71,3922,78---2-2,78
CCE-51,0022,00---2-2,00
FCE-70,83--97,4797,47
FCE-60,7010,70---1-0,70
FCE-50,6010,60---1-0,60
FCE-30,37--41,4841,48
FCE-20,21112,31---11-2,31
FCE-10,1250,60---5-0,60
TOTAL228,99138,95-9-0,04

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODECRETO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,0415,0415,04
CCE 1.133,84415,36415,36
CCE 1.102,1236,3636,36
CCE 1.071,3922,7811,39
SUBTOTAL 11135,811034,42
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,271316,511519,05
FCE 1.070,8364,981512,45
FCE 1.060,7010,70--
FCE 1.050,6053,0074,20
FCE 1.030,37114,07155,55
FCE 1.020,21183,7891,89
FCE 1.010,12202,40161,92
FCE 2.050,6031,8042,40
FCE 2.020,2120,42--
FCE 3.010,1210,12--
SUBTOTAL 28446,988556,66
TOTAL9582,799591,08

” (NR)

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