Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 101.4;
b)um DAS 102.4;
c)dois DAS 102.3;
d)um DAS 102.2;
e)um DAS 102.1;
f)uma FCPE 102.3;
g)uma FCPE 102.2; e
h)cinco FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a)quatro DAS 101.5;
b)dois DAS 101.3;
c)um DAS 101.2;
d)um DAS 101.1;
e)dois DAS 103.4;
f)dezessete FCPE 101.4;
g)vinte FCPE 101.3;
h)cinquenta e cinco FCPE 101.2;
i)cento e oitenta e oito FCPE 101.1;
j)três FG-1; e
k)duas FG-2.
Art. 2.
Fica substituída, na forma do Anexo II, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: uma FCPE 101.4.
Parágrafo únicoFica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto, na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

....................................................................................................................

XXIIdireitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

II...............................................................................................................

....................................................................................................................

b)................................................................................................................

...................................................................................................................

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;

....................................................................................................................

d)................................................................................................................

....................................................................................................................

4. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e

....................................................................................................................

h)................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

....................................................................................................................

III..............................................................................................................

....................................................................................................................

h)Conselho Nacional de Imigração;
i)Conselho Nacional de Arquivos; e
j)Conselho Nacional de Política Indigenista; e
IVentidades vinculadas:
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b)Fundação Nacional do Índio - Funai.” (NR)

“Art. 7º ......................................................................................................

....................................................................................................................

VIIcoordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
VIIIacompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados do Ministério; e
IXapoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, no âmbito do Ministério, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

“

Art. 19.
Ao Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 20.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IXexecutar ações relativas à gestão de ativos objeto de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes;

....................................................................................................................

XIestimular estudos, pesquisas e avaliações sobre a oferta de drogas lícitas e ilícitas, suas causas e suas consequências.” (NR)

“

Art. 21.
..................................................................................................
Iadministrar os bens e direitos provenientes de apreensão e perdimento, oriundos da prática de crime, em favor da União;
IIrealizar e promover a regularização e a alienação de bens com perdimento decretado em favor da União ou em caráter cautelar, a pedido do Poder Judiciário, e, quando for caso, a apropriação de valores destinados à capitalização do Fundo Nacional Antidrogas;

...................................................................................................................

IVatuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e as polícias, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, a constrição e a indisponibilidade de bens, direitos e valores, além de realizar o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, por meio de sistema informatizado de gestão;

...................................................................................................................

Xassessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações, a recuperação de ativos e a integração de políticas públicas, no âmbito de suas competências; e
XIdesenvolver e coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual e do planejamento estratégico institucional no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.” (NR)

“

Art. 25.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIproceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública;
IIIparticipar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas;
IVdisponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública; e
Vcoletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar e interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública.” (NR)

“

Art. 27.
À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:

....................................................................................................................

IIpromover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;

....................................................................................................................

Vproduzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública; e
VIdisponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública.” (NR)

“

Art. 28.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIIpropor e desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, ações de capacitação, formação e nivelamento destinados aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública;

....................................................................................................................

VIIIrealizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas.” (NR)

“

Art. 31.
...................................................................................................

....................................................................................................................

Vpropor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública e com outros órgãos e instituições, no País ou no exterior;

.......................................................................................................... ” (NR)

“

Art. 47.
À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:

....................................................................................................................

IVplanejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;
Vrealizar levantamentos de locais, boletins de ocorrências, perícias de trânsito, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos, além de investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VIassegurar a livre circulação nas rodovias e estradas federais, especialmente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;

....................................................................................................................

Xcredenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;
XIplanejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente; e
XIIlavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.” (NR)

“

Art. 48.
....................................................................................................
Igestão de estruturas vinculadas ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal e articulação para o alinhamento das ações das demais Diretorias, Superintendências e instâncias colegiadas da instituição;

....................................................................................................................

Vgovernança, análise técnica, instrução processual, integridade, transparência, ouvidoria, acesso à informação, orientação à gestão, comunicação social, formação e qualificação profissional, ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;
VIpadronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
VIIcontrole interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle externo;
VIIIanálises e avaliações para verificação do desempenho da gestão e gestão de riscos e a recomendação da adoção de medidas de mitigação de riscos com caráter preventivo e corretivo; e
IXinteração com outros órgãos e entidades públicos, por meio do desenvolvimento de intercâmbio de informações, de ações conjuntas e integradas.” (NR)

“

Art. 49.
À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Irelacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação de custos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo;

....................................................................................................................

IVpactuação e execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres;

....................................................................................................................

XIimplementação das diretrizes nacionais para as ações de administração e logística; e
XIIgestão, fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos.” (NR)

“

Art. 50.
....................................................................................................

....................................................................................................................

IIcompetência das autoridades de trânsito nas Superintendências e exercer, em âmbito nacional, os poderes de autoridade de trânsito cabíveis à Polícia Rodoviária Federal;

....................................................................................................................

Vcredenciamento de empresas de escoltas de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis, recolhimento, remoção, guarda e leilão de veículos e animais;

....................................................................................................................

VIIauxílio às demais instituições de segurança pública na prevenção e no enfrentamento ao crime, no âmbito de competência da Polícia Rodoviária Federal; e
VIIIimplementação das diretrizes nacionais para as ações operacionais em consonância com o plano plurianual e o plano estratégico da Polícia Rodoviária Federal.” (NR)

“

Art. 50-A.
À Diretoria de Inteligência compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Iinteligência, como unidade central de inteligência da Polícia Rodoviária Federal;
IIrepresentação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais; e
IIIassessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório.” (NR)

“

Art. 50-B.
À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete:
Io acompanhamento e o monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
IIa instauração, a análise e a instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
IIIa articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública; e
IVimplementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientação do órgão central Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.” (NR)

“

Art. 50-C.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete as atividades de:
Irelacionamento com o sistema federal de recursos humanos;
IIgestão de pessoas e legislação de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, com orientação ao cumprimento e à aplicação das normas superiores relacionadas com a área de gestão de pessoas;
IIIgestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;
IVorganização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;
Vconcessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores; e
VIatenção à saúde integral dos servidores.” (NR)

“

Art. 50-D.
À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete as atividades de:
Itecnologia da informação e comunicações, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;
IIrelacionamento com os sistemas e as instâncias federais de tecnologia da informação e comunicação;
IIIcooperação técnica de compartilhamento de dados, sistemas e aprimoramento tecnológico; e
IVanálise de riscos relativos à área de tecnologia da informação e comunicação, em decorrência de ameaças internas, externas e de outros fatores relacionados à garantia de disponibilidade de serviços e sistemas.” (NR)

“

Art. 53.
Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019.” (NR)

“

Art. 54.
Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019.” (NR)

“

Art. 59.
Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.” (NR)

“

Art. 60.
Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019.” (NR)

“

Art. 60-A.
Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.593, de 17 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 7.
As transferências de que tratam os art. 76 e art. 77 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, serão realizadas pelos órgãos da administração pública federal por elas abrangidos, em regime de cooperação mútua, que prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências.
§ 1ºO regime de cooperação mútua de que trata o caput, implicará a possibilidade da realização de atos administrativos por um Ministério em benefício do outro, caso necessário ao funcionamento da unidade cuja titularidade tenha sido transferida, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e incluirá, entre outros temas:
Igestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
IIgestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento;
IIIgestão de pessoas;
IVatividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e
Vatividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação.
§ 2ºOs titulares dos órgãos e das entidades abrangidos pelas transferências firmarão plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos e contratos administrativos em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, no prazo de dois meses, contado da data de entrada em vigor deste Decreto,.
§ 3ºAté a data a ser definida no plano de trabalho previsto no § 2º:
Ios contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação da unidade cuja titularidade tenha sido transferida poderão ser compartilhados, por meio de descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação;
IIas descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada.
Art. 8.
O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 9.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:
a)os inciso VI do caput do art. 1º;
b)a alínea “g” do inciso III do caput do art. 2º;
c)o inciso X do caput do art. 13;
d)os incisos IX e X do caput do art. 16;
e)o inciso VI do caput do art. 20;
f)o inciso VII do caput do art. 27;
g)os incisos III e IV do caput do art. 48;
h)os incisos VI a X do caput do art. 49; e
i)o art. 56; e
IIos seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019: (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019 Vigência
a)a alínea “i” do inciso I do caput do art. 1º; (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019 Vigência
b)a alínea “j” do inciso III e o inciso IV do caput do art. 2º; e (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019 Vigência
c)o art. 44. (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019 Vigência
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor em 7 de novembro de 2019.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8427,68
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1024,20
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL717,99
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (b)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04420,16
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2711,27
DAS 101.11,0011,00
DAS 103.43,8427,68
SUBTOTAL1034,31
SALDO DO REMANEJAMENTO
(c = b - a)
316,32
b)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
SUBTOTAL22,02
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (c)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,301739,10
FCPE 101.31,262025,20
FCPE 101.20,765541,80
FCPE 101.10,60188112,80
SUBTOTAL280218,90
SALDO DO REMANEJAMENTO
(c = b - a)
278216,88
c)FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
FG-30,1250,60
SUBTOTAL50,60
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (b)
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2030,60
FG-20,1520,30
SUBTOTAL50,90
SALDO DO REMANEJAMENTO
(c = b - a)
00,30

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORE

- DAS EXTINTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FCPE SUBSTITUÍDA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
TOTAL12,30
b)DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO EXTINTO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84
TOTAL13,84
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
6Assessor EspecialDAS 102.5
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral de Integridade e Riscos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Controle Interno1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Penal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Cível1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
5AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço3ChefeDAS 101.1
Ouvidoria-Geral1OuvidorDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Corregedoria-Geral1Corregedor-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
3FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
3AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
5FG-2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
14FG-3
1FG-2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
3FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
5FG-2
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Sistemas e Informação de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA1SecretárioDAS 101.6
1AssessorFCPE 102.4
2FG-3
1Gerente de ProjetosDAS 103.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1DiretorDAS 101.5
1Diretor AdjuntoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Política Migratória1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Núcleo Regional3ChefeFG-3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Imigração Laboral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3FG-2
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual1Secretário-ExecutivoDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Articulação e Relações Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Projetos, Formalização e Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento de Ativos Apreendidos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão4ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Políticas Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Formação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Transparência e Controle1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Diretor AdjuntoDAS 101.4
1Gerente de ProjetosDAS 103.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do SINESP1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estatística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Transferências Fundo-aFundo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4FG-2
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Operações Integradas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral Fronteiras1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação Regional3CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Integração do Subsistema1Coordenador-GeralDAS 101.4
Unidades Descentralizadas1ChefeFG-2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.6
Assessoria de Assuntos Estratégicos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria de Gestão de Riscos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação-Geral da Escola Nacional de Serviços Penais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais1OuvidorDAS 101.4
2FG-3
Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional1Corregedor-GeralDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
4FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
6FG-3
Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Licitação de Obras1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação5CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
2FG-3
Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Diretorias das Penitenciárias Federais5DiretorFCPE 101.4
Divisão10ChefeFCPE 101.2
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço10ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA1DiretorDAS 101.5
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço3ChefeFCPE 101.1
POLÍCIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assessor de Controle InternoDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
1FG-2
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço7ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão5ChefeDAS 101.2
1FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
2FG-2
1FG-3
Instituto Nacional de Identificação1DiretorDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1FG-2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Defesa Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL1Corregedor-GeralDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço3ChefeDAS 101.1
1FG-2
Coordenação-Geral de Polícia Judiciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Instituto Nacional de Criminalística1DiretorDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
1FG-2
Academia Nacional de Polícia1DiretorDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço4ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
11FG-2
1FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeDAS 101.1
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
9FG-2
1FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
1FG-2
Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro1Superintendente RegionalDAS 101.4
Delegacia Regional2Delegado RegionalDAS 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalDAS 101.1
24FG-2
35FG-3
Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo1Superintendente RegionalDAS 101.4
Delegacia Regional2Delegado RegionalDAS 101.1
Corregedoria Regional1Corregedor RegionalDAS 101.1
34FG-2
52FG-3
Superintendência Regional de Polícia Federal25Superintendente RegionalDAS 101.3
Delegacia Regional51Delegado RegionalDAS 101.1
Corregedoria Regional25Corregedor RegionalDAS 101.1
143FG-2
472FG-3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-GeralDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Análise Técnica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Controle Interno1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Comunicação Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE OPERAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Operacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Segurança Viária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Operações Especializadas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão5ChefeFCPE 101.2
1FG-1
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Corregedoria-Geral Adjunta1Corregedor-Geral AdjuntoFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão7ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão11ChefeFCPE 101.2
6FG-1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo1SuperintendenteFCPE 101.4
Superintendência Executiva1Superintendente-ExecutivoFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
8FG-1
5FG-2
12FG-3
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal20SuperintendenteFCPE 101.3
Superintendência Executiva7Superintendente-ExecutivoFCPE 101.1
Serviço7ChefeFCPE 101.1
35FG-1
112FG-2
174FG-3
Delegacia150ChefeFCPE 101.1
227FG-3
ARQUIVO NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
32FG-1
Coordenação-Regional no Distrito Federal1Coordenador RegionalDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,271062,70956,43
DAS 101.55,0444221,7645226,80
DAS 101.43,84117449,28103395,52
DAS 101.32,10173363,30167350,70
DAS 101.21,27189240,03171217,17
DAS 101.11,00197197,00184184,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,841349,921142,24
DAS 102.32,101429,401021,00
DAS 102.21,271012,70810,16
DAS 102.11,003636,003434,00
DAS 103.43,84--27,68
SUBTOTAL 18101698,747511.582,35
FCPE 101.42,303069,0047108,10
FCPE 101.31,267797,0297122,22
FCPE 101.20,766347,8811889,68
FCPE 101.10,602816,80215129,00
FCPE 102.42,3049,2049,20
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7632,2821,52
FCPE 102.10,6084,8084,80
SUBTOTAL 2214248,24491464,52
FG-10,2013226,4013026,00
FG-20,1539859,7039959,85
FG-30,121094131,281089130,68
SUBTOTAL 31624217,381.618216,53
TOTAL2.6482.164,362.8602.263,40

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.