Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.179 de 15/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
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Decreto-Lei nº 9.179 de 15/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.179 – DE 15 DE ABRIL DE 1946
Altera o Decreto-lei nº 300, de 24 de Fevereiro de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Serão processados mediante portaria, observadas as formalidades essenciais ao despacho aduaneiro (averbação no manifesto, apresentação dos documentos aduaneiros e conferência), as isenções de direitos das mercadorias importadas como carga:
Quaisquer isenções ou reduções de direitos não previstas só poderão ser concedidas mediante decreto, ouvido prèviamente o Ministério da Fazenda que opinará, sôbre a conveniência da concessão.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.