Decretos
Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Da Apuração da Similaridade
Dos Efeitos da Similaridade
Disposições Gerais
Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1967
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.