Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1507, de 23 de dezembro de 1976
DL 1507
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A Taxa de Emergência, criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 dezembro de 1945, será cobrada sob a denominação de Taxa de Melhoramento dos Portos, e incidirá sobre a de mercadoria movimentada nos postos, de ou para navios ou embarcações auxiliares, na seguinte razão do valor comercial da mercadoria:
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976