Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2134, de 26 de junho de 1984
DL 2134
!V - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984
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