Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1885, de 29 de setembro de 1981
DL 1885
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o adicional do imposto de renda de que trata a § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVE
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1981