Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1929, de 8 de março de 1982
DL 1929
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1982
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