Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1420, de 9 de outubro de 1975
DL 1420
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"Art. 1º O Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, qualquer que seja a sua procedência, ou a do petróleo bruto que os originar, será adicionado ao preço dos derivados realizados pelas refinarias, conforme definido no artigo 2º deste Decreto-lei, nas seguintes alíquotas calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade de volume do petróleo bruto:
| - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 20,0 | ||
| - Gasolina de Aviação | 120,0 | ||
| - Querosene de Aviação | 100,0 | ||
| - Gasolina Automotiva, Tipo A | 140,0 | ||
| - Gasolina Automotiva, Tipo B | 200,0 | ||
| - Querosene e " Signal Oil " | 35,0 | ||
| - Óleo Diesel | 50,0 | ||
| - Óleo Combustível | isento | ||
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos, a granel ou embalados no país | 300,0 | a | 380,0 |
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos embalados importados | 350,0 | a | 450,0 |
| - Naftas e White Spirits derivados do petróleo | 1,0 | a | 140,0 |
"Art. 13 - .............................................. .................................
...............................................................................................
II ................................................ ...........................................
................................................................................................
Brasília, 9 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antonio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1975 e retificado no DOU de 30.10.1975
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