- Compete ao Conselho Nacional do Álcool:Icompatibilizar as participações programáticas dos órgãos, direta ou indiretamente, vinculados ao PROÁLCOOL, objetivando a expansão da produção e da utilização do álcool;
IIapreciar, acompanhar e homologar a ação dos órgãos e entidades da administração pública, relacionada com a execução do PROÁLCOOL;
IIIdefinir a produção anual dos diversos tipos de álcool, especificando o seu uso;
IVdefinir os critérios gerais, que deverão ser observados pela Comissão Executiva Nacional do Álcool, para enquadramento dos projetos de modernização, ampliação e implantação de destilarias, observados, especialmente, os seguintes aspectos:
a)módulos econômicos de produção;
b)níveis, global e unitários, de investimentos;
c)disponibilidade e adequação de fatores de produção paras as atividades agrícola e industrial;
d)centros de consumo;
e)custos de transporte e de tancagem;
f)infra-estrutura viária, de armazenagem e de distribuição;
g)redução das disparidades regionais de renda;
Vdefinir os critérios gerais de localização, a serem observados na implantação de unidades armazenadoras:
VIpropor ou deferir, quando for o caso, a concessão de incentivos para o desenvolvimento do PROÁLCOOL;
VIIpropor ao Conselho Monetário Nacional bases e condições de financiamentos a serem concedidos;
VIIIacompanhar e avaliar o desenvolvimento do PROÁLCOOL, adotando ou propondo medidas para a correção de desvios eventualmente detectados;
IXfixar critérios gerais para a determinação dos preços de comercialização do álcool;
Xhomologar especificações do álcool.