Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1340, de 22 de agosto de 1974
DL 1340
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição prevista no artigo 55, item Il, da Constituição,
"Art. 1º O Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos qualquer que seja a sua procedência, ou a do petróleo bruto que os originar, será adicionado ao preço dos derivados realizados pelas refinarias, conforme definido no art. 2º deste Decreto-lei, nas seguintes alíquotas calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade do volume do petróleo bruto:
| - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) .................................... | 15 | ||
| - Gasolina de Aviação ....................................................... | 60 | ||
| - Querosene de Aviação .................................................... | 50 | ||
| - Gasolina Automotiva, - Tipo A .......................................... | 70 | ||
| - Gasolina Automotiva, - Tipo B .......................................... | 102 | ||
| - Querosene e "Signal Oil " ................................................ | 26 | ||
| - Óleo Diesel .................................................................... | 36 | ||
| - Óleo Combustível ........................................................... | isento | ||
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos, a granel ou embalados no país de .................................................. | 150 | a | 190 |
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos embalados importados de .......................................................... | 175 | a | 223 |
| - Naftas e White Spirits derivados do petróleo - de ............... | 1 | a | 70 |
Brasília, 22 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VeIloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1974