São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1492, de 13 de dezembro de 1977
Nº 1492/1977
Artigo 9.° da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974, abrangendo especialmente:
I - a infra-estrutura viária expressa e as de articulação como os sistemas viários federal, estadual e municipal;
II - os sistemas de transportes públicos sobre trilhos (metrô, ferrovias de subúrbios e outros), sobre pneus, hidroviário e de pedestres, operados nas áreas urbanas;
III - as conexões intermodais de transportes, tais como estacionamentos, terminais e outras;
IV - a estrutura operacional, como tal definido o conjunto de atividades e meios estatais de administração, compreendendo a regulamentação, o controle e a fiscalização direta dos transportes, nas conexões intermodais e nas infra-estruturas viárias, de modo a possibilitar o seu uso adequado.
Artigo 2.° - Integram o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - as unidades que compõem o Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana;
II - a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. - EMTU/SP, cujas atribuições são estabelecidas nesta lei;
III - as empresas e os órgãos executores dos serviços compreendidos no Sistema;
IV - outros órgãos e entidades responsáveis pela implementação de projetos de transportes urbanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide inciso III do artigo 1° da Lei n° 17.293, de 15/10/2020, que autorizou o Poder Executivo a promover a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. - EMTU/SP.
Artigo 1.° desta lei, tem por finalidade promover a efetivação das diretrizes, condições e normas gerais, aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN e relativas ao Sistemas Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, competindo-lhe especialmente:
I - realizar o planejamento dos serviços compreendidos no Sistema Metropolitano de Transportes Públicos de passageiros;
II - promover e coordenar a operação, a implementação, a administração e a expansão dos serviços e dos planos do Sistema Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros;
III - promover, com exclusividade, a distribuição de recursos captados através do Fundo Metropolitano de Financiamento - FUMEFI, para aplicação no Sistema Metropolitano de Transportes públicos de Passageiros, acompanhando e fiscalizando sua aplicação, observado o disposto no
Artigo 8.° da Lei Complementar n. 94, de maio de 1974;
IV - opinar quanto à viabilidade e à prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos do Sistemas Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros;
V a VIII - Revogados.
- Incisos V a VIII revogados pela Lei Complementar n° 1.413, de 23/09/2024. da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974.
1. as que tenham por objeto a prestação de serviços integrados no Sistema Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros poderão integralizar as ações, que subscreverem, mediante a conferência de ações representativas de seu próprio capital;
2. as que possuam ações representativas do capital de empresas, cujo objetivo seja o da prestação dos serviços referidos no item anterior, poderão integralizar as ações, que subscreverem, com as dessas empresas.
Artigo 15 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 10/01/1978.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69921, de 1 de outubro de 2025
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1413, de 23 de setembro de 2024
- Lei Estadual de São Paulo nº 17293, de 15 de outubro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19392, de 19 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13201, de 30 de janeiro de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12313, de 21 de setembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11576, de 16 de maio de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11575, de 16 de maio de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10951, de 13 de dezembro de 1977