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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23661, de 9 de maio de 2025

Nº 23661/2025

Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 16.531, de 08 de janeiro de 2016.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

André Pinho Joazeiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, criada pela Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, e reorganizada pelas Leis nos 9.427, de 01 de fevereiro de 2005, 10.955, de 21 de dezembro de 2007, 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018, e 14.315, de 17 de junho de 2021, e pelos Decretos nos 14.719, de 26 de agosto de 2013, 23.659, de 09 de maio de 2025, e 23.660 de 09 de maio de 2025, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação.
Art. 2.
- Compete à SECTI:
I formular, implantar, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, promovendo a articulação das unidades do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II apoiar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;
III coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;
IV apoiar e incentivar a produção, difusão e transferência de conhecimento científico, de tecnologia e de inovação, visando gerar ganhos de competividade e o desenvolvimento socioeconômico sustentável;
V promover a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
VI fomentar a criação de espaços de participação, inovação e interação entre os agentes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, o setor produtivo e a sociedade, visando ao fortalecimento da base científica e tecnológica estadual por meio do compartilhamento de recursos humanos, laboratórios e capacidade instalada;
VII planejar, estimular, orientar, coordenar e regular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VIII apoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, provendo-o de informações para o acompanhamento da execução da Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação;
IX elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica e à difusão e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
X implementar políticas e ações destinadas à difusão e à apropriação de conhecimentos científicos e tecnológicos na sociedade em geral;
XI estimular ações voltadas à educação científica e à divulgação científica e tecnológica, bem como ao compartilhamento de recursos didáticos no âmbito das instruções de ensino e científico-culturais;
XII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SECTI tem a seguinte estrutura:
I Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITECI, presidido pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e com a composição de mais 18 (dezoito) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observado o seguinte critério de proporcionalidade:
a) 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública;
b) 1/3 (um terço) de representantes da comunidade científica e acadêmica;
c) 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial, trabalhadores e sociedade civil;
II Gabinete do Secretário;
III Assessoria de Planejamento e Gestão:
a) Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
b) Coordenação de Planejamento e Orçamento;
IV Coordenação de Controle Interno;
V Coordenação de Articulação Institucional;
VI Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física;
VII Diretoria Geral:
a) Coordenação de Licitações;
b) Coordenação de Contratos e Convênios;
c) Diretoria Administrativa:

1. Coordenação de Recursos Humanos;

2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3. Coordenação de Serviços Gerais;

4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;

5. Coordenação de Execução Orçamentária;

d) Diretoria de Finanças:

1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

VIII Superintendência de Desenvolvimento Científico:
a) Diretoria de Políticas e Programas para o Desenvolvimento Territorial;
b) Diretoria de Indução para o Desenvolvimento Científico;
c) Diretoria de Popularização de CT&I;
IX Superintendência de Inovação:
a) Diretoria de Inovação e Competitividade;
b) Diretoria de Inovação e Inclusão;
c) Diretoria de Inovação e Produtividade;
X Superintendência de Tecnologia:
a) Diretoria de Tecnologia e Conectividade;
b) Diretoria de Parques Tecnológicos e Ambientes de Inovação.
§ 1º- As unidades referidas nos incisos II, IV, V e VI do caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à SECTI serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SECTI, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado - OGE da SECOM.
Art. 4.
- A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, entidade da Administração Indireta vinculada à SECTI, tem a sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e a sua supervisão e controle serão feitas nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITECI, que tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação, respeitadas as atribuições dos conselhos superiores das entidades vinculadas ao Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, compete:
I estabelecer as diretrizes básicas, essenciais ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e aquelas voltadas para a reestruturação da capacidade técnico-científica das instituições envolvidas em atividades de pesquisa e inovação;
II propor, mediante provocação ou de ofício, ou manifestar-se sobre:
a) a Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação;
b) os planos estaduais de desenvolvimento econômico e social, no que se refere a Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) a criação e o aperfeiçoamento, em nível estadual, de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, à propriedade intelectual, à extensão, à difusão e absorção dos seus resultados;
d) os instrumentos de ação necessários à mobilização, por empresas privadas e instituições de pesquisa localizadas no Estado, dos recursos necessários à sua capacitação científica, tecnológica e à inovação;
e) as medidas para ajustamento das diretrizes e dos objetivos da Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação às demais políticas governamentais;
f) as diretrizes gerais e os mecanismos de intercâmbio e cooperação em nível de governo, nacional ou internacional, no campo de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III oferecer sugestões, mediante provocação ou de ofício, sobre:
a) proposta de orçamento anual do setor público estadual na área de Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) planos e programas estaduais na área de Ciência, Tecnologia e Inovação, em especial aqueles a serem executados por instituições de pesquisas controladas ou mantidas pelo Governo do Estado;
IV propor medidas objetivando a articulação eficaz das instituições públicas e privadas que realizam pesquisas científicas e tecnológicas, localizadas no Estado;
V avaliar a execução de políticas, planos e programas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI assessorar o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos relativos à sua área de competência;
VII propor medidas e instrumentos para articulação e compatibilização dos organismos e políticas federais e estaduais da área de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Estado, com o objetivo de:
a) ampliar o volume de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a aplicação de seus resultados no Estado;
b) elevar o nível de capacitação para a pesquisa e a inovação;
c) evitar a duplicidade, o conflito e o paralelismo de ações;
d) aumentar a eficiência na aplicação dos recursos destinados à pesquisa, no âmbito do Estado;
VIII propor instrumentos que promovam a inovação e a transferência, ao setor produtivo, de tecnologias geradas ou adaptadas nas instituições de pesquisa localizadas no Estado;
IX propor as prioridades de pesquisa científica e tecnológica e extensão tecnológica entre as linhas de maior interesse para o desenvolvimento do Estado;
X propor medidas para ajustamento das diretrizes e metas do Plano Plurianual de Investimentos - PPA às políticas do Governo Federal ou de acordos de cooperação e intercâmbio internacionais;
XI aprovar o seu Regimento.
§ 1º- O Regimento do CONCITECI , por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
§ 2º- O CONCITECI privilegiará, na sua forma de atuação, as redes de cooperação e informação e o enfoque regional, independente de outras formas de setorização que venha a adotar.

SEÇÃO II

Gabinete do Secretário - GAB

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete:
I acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na Secretaria;
II examinar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência de suas atividades;
IV coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
V monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria e da entidade a ela vinculada;
VI promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VII coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
VIII desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

Art. 7.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
I por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades;
b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da SAEB;
II por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

SEÇÃO IV

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 8.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A CCI terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO V

Coordenação de Articulação Institucional

Art. 9.
- À Coordenação de Articulação Institucional, que tem por finalidade articular, intersetorialmente, a execução da Política de Ciência e Tecnologia entre os órgãos de Governo, a sociedade e a comunidade científica, compete:
I articular-se com órgãos governamentais, a sociedade e a comunidade científica a execução da Desenvolvimento Científico, Tecnológico e da Inovação;
II articular, no âmbito da Secretaria, programas, projetos e ações de Ciência, Tecnologia e Inovação executados pela União, Estado e Municípios;
III articular e acompanhar, junto ao Poder Legislativo, o andamento de iniciativas na área de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse do Governo do Estado;
IV acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
V identificar potenciais temas e projetos relativos à Ciência, Tecnologia e Inovação desenvolvidos por outras instituições, para os quais a SECTI possa contribuir com ações transversais.

SEÇÃO VI

Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física

Art. 10.
- À Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF, que tem por finalidade avaliar a necessidade de serviços de engenharia, bem como executar a construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios, sob a gestão da SECTI, observadas as diretrizes estabelecidas pela SAEB, compete:
I executar obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo das edificações públicas sob gestão da Secretaria;
II coordenar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e de engenharia e complementares, urbanísticos e paisagísticos, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações das edificações sob gestão da Secretaria;
III promover estudos e realizar pesquisas referentes à engenharia, arquitetura e urbanismo, no âmbito de sua atuação;
IV desenvolver trabalhos técnicos com soluções funcionais e econômicas, visando ao aperfeiçoamento de tecnologias na área de edificações públicas quanto à utilização de novos materiais e métodos de construção, no âmbito de sua atuação;
V avaliar a necessidade de serviços de engenharia das edificações sob gestão da Secretaria, analisando a viabilidade do terreno e estrutura, a otimização do espaço físico e os custos envolvidos;
VI propor e avaliar estudos de padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e na execução de obras e serviços, objetivando a eficiência e eficácia, bem como a racionalização dos custos, no âmbito de sua atuação;
VII acompanhar e fiscalizar as obras e serviços das edificações sob gestão da Secretaria;
VIII executar vistorias técnicas em edificações e instalações sob a gestão da Secretaria;
IX promover o levantamento de obras e serviços, bem como acompanhar os contratos e afins;
X elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços pelas empresas contratadas;
XI acompanhar e aprovar medições de serviços em edificações e instalações sob a gestão da Secretaria.
Parágrafo único- Para o desempenho de suas competências, a CEIRF deverá observar a legislação específica e as orientações e diretrizes estabelecidas pela SAEB.

SEÇÃO VII

Diretoria Geral - DG

Art. 11.
- À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
I por meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação da SAEB;
II por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
III por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IV por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO VIII

Superintendência de Desenvolvimento Científico

Art. 12.
- À Superintendência de Desenvolvimento Científico, que tem por finalidade formular, acompanhar e executar programas, projetos e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecer a base científica e tecnológica, planejar e promover a popularização da ciência, induzir ações para o desenvolvimento científico e preservar a memória da ciência, adotando as medidas institucionais ao tratamento e à guarda do seu acervo, compete:
I por meio da Diretoria de Políticas e Programas para o Desenvolvimento Territorial:
a) planejar, coordenar e executar, intersetorialmente, projetos e ações de natureza tecnológica voltada para o desenvolvimento territorial;
b) contribuir para o desenvolvimento de políticas e instrumentos que promovam o desenvolvimento científico no âmbito dos Territórios de Identidade;
c) estimular o desenvolvimento e a difusão de soluções tecnológicas que auxiliem atividades econômicas baseadas em relações sustentáveis de convivência com os biomas dos Territórios de Identidade;
d) articular organizações sociais, setor produtivo, Instituições de Ensino Superior e órgãos públicos, visando o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas portadoras de inovações tecnológicas de caráter sustentável, no âmbito dos Territórios de Identidade;
e) fomentar a difusão de tecnologias limpas e ecoeficientes no setor produtivo e na sociedade em geral, visando o desenvolvimento e a divulgação de soluções que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado e seus biomas;
f) criar e consolidar redes temáticas, articuladas ao Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia - SCTIBA, a partir do fomento às iniciativas de pesquisa e de inovação e da difusão do conhecimento para o desenvolvimento socioeconômico, cultural e ambiental nos territórios de identidade;
g) desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em Ciência, Tecnologia e Inovação para apoiar ações que identifiquem necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos de base tecnológica em nível territorial;
h) contribuir para o fortalecimento dos órgãos e estruturas de gestão em nível dos Territórios de Identidade, nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, economia e indústrias verdes e gestão sustentável dos biomas e seus recursos.
II por meio da Diretoria de Indução para o Desenvolvimento Científico:
a) coordenar as estratégias e a elaboração de estudos para avaliação das políticas estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação, que promovam a formação, divulgação e difusão do conhecimento científico e tecnológico em articulação com Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs, no Estado;
b) coordenar as ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de informações necessárias à produção de indicadores setoriais e estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação, intersetorialmente, transversalmente e sistemicamente;
c) articular projetos, programas, ações com estímulo à inclusão da temática de Ciência, Tecnologia e Inovação para potencializar estratégias da formação profissional e da disseminação da ciência, tecnologia e inovação do Estado;
d) apoiar estudos que visem identificar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos de base tecnológica;
e) propor, articular e avaliar políticas, iniciativas e estratégias com base no conhecimento científico para apoiar políticas públicas que estimulem a construção de redes a partir da articulação interinstitucional, promovendo o regime de colaboração entre União, Estado e Municípios;
f) formular e executar a implementação de programas necessários às atividades de prospecção científica e tecnológica, identificando oportunidades e tendências em ciência e tecnologia, áreas de pesquisa promissoras e do monitoramento do progresso científico e tecnológico;
g) promover a interação, disseminação e o desenvolvimento de tecnologias sociais e extensão tecnológica com sustentabilidade;
h) articular ações com as Fundações de Amparo, Fundações de Apoio, Instituições de Educação Superior e demais ICTs, incentivando a formação de redes de pesquisa, o desenvolvimento de recursos humanos, a modernização de laboratórios e o compartilhamento de equipamentos e infraestrutura;
III por meio da Diretoria de Popularização de CT&I:
a) formular, executar, coordenar e acompanhar ações que promovam a divulgação, difusão e popularização da ciência no acompanhamento das ações de CT&I;
b) desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em Ciência, Tecnologia e Inovação, estimulando o desenvolvimento contínuo da cultura científica e da valorização da ciência no Estado da Bahia;
c) ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento e fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
d) elaborar e apoiar ações direcionadas à concepção, implantação e operação de espaços de estímulo à curiosidade científica ou tecnológica, bem como de novos espaços de apoio à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
e) democratizar e interiorizar o acesso ao conhecimento científico por meio do apoio a pesquisas, com os recortes socioeconômicos e identitários, que avaliam a efetividade da comunicação e informação científica sejam compreendidos de maneira abrangente e inclusiva pela população;
f) promover a disseminação do conhecimento científico e a popularização da ciência, garantindo a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
g) promover a equidade de raça e gênero na popularização da ciência;
h) fomentar projetos voltados para a divulgação cientifica nas novas mídias de tecnologias digitais, redes sociais, games e projetos audiovisuais inovadores;
i) identificar, divulgar e acompanhar o desenvolvimento de tecnologias sociais, articulando os saberes populares e acadêmicos em suas múltiplas formas de conhecimento;
j) fortalecer a disseminação do conhecimento científico, contribuindo para a formação de professores e estudantes, bem como apoiar a realização de eventos nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação e na produção de conteúdo, estudos e pesquisas;
k) estimular a produção de conteúdos que potencializem o acesso a ciência, tecnologia, arte e inovação, oportunizando novas formas de fruição em CT&I;
l) promover e preservar, por meio dos seus acervos e exposições, a memória da ciência e tecnologia, aproximando a sociedade à área de CT&I;
m) difundir o conhecimento científico e tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento da ciência, da educação e da cultura;
n) preservar a história do desenvolvimento tecnológico do Estado, divulgando seus autores e instituições;
o) apresentar, em seus acervos, equipamentos que mostram o desenvolvimento humano nos diversos setores da sociedade, com ênfase na Ciência, Tecnologia e Inovação;
p) promover a produção de conteúdos de natureza educativa que potencialize o acesso aos conhecimentos científicos e tecnológicos.

SEÇÃO IX

Superintendência de Inovação

Art. 13.
- À Superintendência de Inovação, que tem por finalidade fomentar a inovação como vetor estratégico para o desenvolvimento econômico e inclusão social no Estado, com enfoque nos setores produtivos e em colaboração com atores locais, visando impulsionar soluções tecnológicas que atendam às demandas sociais e elevem a competitividade do Estado, bem como realizar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas ao desenvolvimento e a prestação de serviços tecnológicos, compete:
I por meio da Diretoria de Inovação e Competitividade:
a) promover ações que fortaleçam e ampliem o espaço da inovação nas empresas;
b) apoiar as empresas na busca de soluções tecnológicas que ampliem a sua produtividade e competitividade;
c) fomentar a capacidade empresarial, de acordo com as demandas e vocações econômicas regionais;
d) apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em CT&I;
e) propor a edição de normas e regulamentos que visem ao aperfeiçoamento da inovação no Estado;
f) planejar e promover o desenvolvimento de espaços de convivência, interação e governança conjunta dos atores de CT&I, visando ao aumento da competitividade e à inserção das empresas baianas em novos mercados;
g) apoiar a cooperação técnica e científica e o compartilhamento de experiências, soluções e sistemas nas áreas de inovação;
h) estabelecer relações interestaduais e internacionais com outras organizações que possuam objetivos similares;
i) apoiar, planejar e executar ações de articulação entre os atores do Ecossistema Baiano de Inovação, de modo a intensificar e consolidar a cooperação e interação entre eles;
j) fortalecer a articulação entre empresas e o Governo do Estado para geração de soluções de base tecnológica focado nos serviços fornecidos aos cidadãos;
k) promover a transformação digital de empresas tradicionais para o aumento da competitividade;
l) estimular a construção de tecnologias sociais;
II por meio da Diretoria de Inovação e Inclusão:
a) propor, em articulação com outros órgãos públicos, políticas, projetos e ações que propiciem o acesso da população aos conhecimentos e recursos oferecidos pela CT&I;
b) apoiar, em articulação com outros órgãos públicos, ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, com ênfase nas áreas de base tecnológica;
c) promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam a melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais;
d) apoiar a adoção de novos conhecimentos científicos e tecnológicos, visando à melhoria dos processos produtivos e a inclusão sociodigital, com base nos avanços científicos e tecnológicos;
e) promover ações que viabilizem a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas em comunidades carentes no meio rural e urbano;
III Diretoria de Inovação e Produtividade:
a) formular, executar e apoiar estratégias de desenvolvimento à inovação no Estado;
b) desenvolver, executar e apoiar estratégias para atração de investimentos em CT&I no Estado;
c) apoiar, planejar e executar a criação ou atualização de mecanismos de financiamento para estimular o processo de inovação no Estado;
d) apoiar e promover ações para o desenvolvimento, consolidação, manutenção e atração de empreendimentos de base tecnológica e/ou inovadora para o Estado.

SEÇÃO X

Superintendência de Tecnologia

Art. 14.
- À Superintendência de Tecnologia, que tem por finalidade promover a inclusão digital com vistas ao acesso, uso e fortalecimento da capacidade tecnológica, por meio da implementação e coordenação de políticas públicas voltadas para a ampliação do acesso e uso das Tecnologias da Informação no âmbito da Secretaria e apoiar à estratégia de Tecnologia da Informação no âmbito estadual, assim como gerenciar, promover, incentivar e apoiar iniciativas de Parques Tecnológicos e ambientes de inovação, compete:
I por meio da Diretoria de Tecnologia e Conectividade:
a) formular políticas públicas relacionadas à tecnologia, em consonância com as diretrizes governamentais;
b) elaborar, executar e avaliar projetos e programas de inclusão digital, ampliando o acesso à internet dos cidadãos;
c) apoiar ações para a transformação digital dos serviços públicos;
d) apoiar projetos de pesquisa e inovação tecnológica de conectividade, aplicadas ao conceito de cidades e áreas rurais inteligentes;
e) promover a articulação e integração entre universidades, centros de pesquisa, empresas, órgãos do governo e representações da sociedade civil, para o desenvolvimento de soluções de Tecnologia de Informação - TI, visando à ampliação do acesso digital ao cidadão;
f) propor e articular mecanismos de implementação de acordos e/ou atividades de cooperação multilateral em Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da legislação em vigor;
g) promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e de infraestruturas inteligentes e ações relacionadas à conectividade no Estado;
h) incentivar à modernização e à inovação com a identificação, proposição e apoio para implantação de soluções mais eficientes para a Gestão Pública;
i) incentivar a geração, obtenção, organização, difusão e democratização da Conectividade, bem como estimular a introdução e adaptação de tecnologias inovadoras já existentes ou em desenvolvimento;
j) apoiar a realização de eventos relacionados à Tecnologia e Conectividade no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de tecnologia;
k) planejar, coordenar e promover políticas e ações para o desenvolvimento de soluções de TI, voltadas à inclusão digital;
l) planejar, coordenar e apoiar políticas e ações de desenvolvimento da Conectividade;
m) apoiar a implantação da infraestrutura de conectividade digital no Estado;
n) estimular a difusão de tecnologias limpas e ecoeficientes no Estado;
o) apoiar projetos de tecnologia assistiva;
II por meio da Diretoria de Parques Tecnológicos e Ambientes de Inovação:
a) gerenciar as ações de operação e manutenção dos Parques Tecnológicos do Estado e dos ambientes de inovação;
b) coordenar os Parques Tecnológicos do Estado;
c) promover, incentivar e apoiar iniciativas dos parques tecnológicos apoiados pelo Governo do Estado, bem como seus espaços estendidos;
d) apoiar projetos estratégicos para ocupação e dinamização dos Parques Tecnológicos do Estado;
e) articular com entidades, instituições e empresas ações para expansão das iniciativas dos Parques Tecnológicos;
f) implementar e coordenar ações para elaboração de projetos para os Parques Tecnológicos Estaduais e seus espaços estendidos, incluindo captação de recursos, por meio de ICTs, empresas, startups, dentre outros.
g) estabelecer políticas e procedimentos para a gestão eficiente dos Parques Tecnológicos apoiados pelo Governo do Estado e seus espaços estendidos;
h) gerenciar a implantação de novos ambientes de inovação sob responsabilidade do Estado;
i) promover a oferta de suporte tecnológico ao setor produtivo;
j) implementar o programa de incubação e aceleração de empresas de base tecnológica industrial.
Art. 15.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da SECTI.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria e da entidade a ela vinculada;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria e da entidade a ela vinculada;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e minutas de decretos elaborados pela Secretaria;
n) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
o) presidir o Colegiado integrante da estrutura Secretaria e da entidade a ela vinculada;
p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia - ALBA ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r) promover a coordenação e a integração do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado;
s) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
t) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir às unidades da Secretaria e à entidade a ela vinculada as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j) prestar assessoramento político ao Secretário;
k) representar o Secretário, quando por este designado;
III Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
IV Diretor e Coordenador Executivo:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
V Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar as unidades da Secretaria e a entidade a ela vinculada em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
VI Coordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva unidade;
VII Coordenador II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 17.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular do órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às de TIC.
Art. 18.
- Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 19.
- Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 20.
- Ao Assessor Técnico cabe assessorar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 22.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 23.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Ao Coordenador III e Assistente III cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 25.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 26.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 27.
- Os ocupantes de cargos em comissão da SECTI exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 28.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:
I o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete, pelo Assessor de Planejamento e Gestão;
III o Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
IV o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
V o Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
VI o Diretor, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VII o Coordenador Executivo, por um Coordenador II ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIII o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um Coordenador Técnico, Coordenador II ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
IX o Coordenador I, por um Coordenador II ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
X o Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um Coordenador II ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XI o Coordenador de Controle Interno II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XII o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, em que estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 30.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à DG.
Art. 31.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 32.
- Os cargos em comissão da SECTI são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 33.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

6. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador II

DAS-3

09

Assistente III

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

8. SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador II

DAS-3

02

Assessor Técnico

DAS-3

08

Assistente III

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

06

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

9. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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