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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9427, de 1 de fevereiro de 2005

Nº 9427/2005

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Art. 1.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, criada pela Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003 , tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, modifica o art. 3º da Lei nº 8.254, de 08 de maio de 2002 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A SECTI passa a ter a seguinte estrutura básica:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Coordenação de Projetos Especiais;
d)Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
e)Superintendência de Tecnologia para a Competitividade.
IIIEntidade da Administração Indireta:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB.
§ 1º- A Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem por finalidade fortalecer a base científica e tecnológica, buscando focar suas ações em questões convergentes com o desenvolvimento local, além de disseminar no Estado e na sociedade a sua importância estratégica, bem como formar as bases de conhecimento para empresas em setores de futuro promissor.
§ 2º- A Superintendência de Tecnologia para a Competitividade tem por finalidade promover a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico do Estado, com base nas dinâmicas inovativas dos setores produtivos, fortalecendo a capacitação empresarial e os serviços tecnológicos para a competitividade.
§ 3º- O Colegiado e as demais Unidades referidas neste artigo permanecem com as mesmas finalidades indicadas na Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003 .
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 05 (cinco) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SECTI, 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5.
Art. 5.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação são os constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
- Fica modificada, na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, a nomenclatura de 01 (um) dos dois cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, criados pelo art. 3º da Lei nº 8.254, de 08 de maio de 2002 , passando este a denominar-se Assistente V, de igual símbolo.
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias:
Ia revisão dos Regimentos da SECTI e do DETRAN, bem como de outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIas modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

05

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

18

Coordenador Técnico

DAS-2D

07

Assessor Técnico

DAS-3

05

Coordenador II

DAS-3

15

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

05

Coordenador III

DAI-4

04

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

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