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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9369, de 11 de março de 2005

Nº 9369/2005

DECRETO Nº 9.369 DE 11 DE MARÇO DE 2005

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009.

Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.427, de 01.02.2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.874, de 12 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Barros

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pela Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, e reorganizada pela Lei nº 9.427, de 01 de fevereiro de 2005, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Icoordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;
IIIcoordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
IVprover informações ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, para que o mesmo possa acompanhar a implantação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado;
Vapoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
VIplanejar, estimular, orientar, coordenar e regular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação, visando ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
VIIformular, coordenar, executar e avaliar a política científica, tecnológica e de inovação do Estado, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 17 (dezessete) membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.095, de 04 de junho de 2008.

Redação original: "a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 15 (quinze) membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:"

1 - 1/3 (um terço) de representantes da administração pública;

2 - 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;

3 - 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1 - Coordenação de Modernização;

2 - Diretoria de Orçamento Público:

2.1. - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;

2.3. - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.

3 - Diretoria de Finanças:

3.1. - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

3.2. - Coordenação de Contabilidade Setorial.

4 - Diretoria Administrativa:

4.1. - Coordenação de Recursos Humanos;

4.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;

4.3. - Coordenação de Serviços Gerais.

c)Coordenação de Projetos Especiais;
d)Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

1 - Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:

1.1. - Coordenação de Articulação e Modernização Institucional;

1.2. - Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Retificado no D.O.E. de 26.04.2005.

Redação anterior: "1.2 - Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Informação;"

1.3. - Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional.

2 - Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-ambiental:

2.1. - Coordenação de Meio-Ambiente;

2.2. - Coordenação de Tecnologia para o Social;

2.3. - Coordenação de Popularização da Ciência.

e)Superintendência de Tecnologia para a Competitividade:

1 - Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:

1.1. - Coordenação de Inovação Tecnológica;

1.2. - Coordenação de Tecnologia Industrial Básica.

2 - Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:

2.1. - Coordenação de Redes de Cooperação;

2.2. - Coordenação de Tecnologia Empresarial;

2.3. - Coordenação de Oportunidades Empresariais.

3 - Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:

3.1. - Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação;

3.2. - Coordenação de Difusão das Tecnologias da Informação e Comunicação.

IIIEntidade da Administração Indireta:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º- Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
§ 4º- A entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, que tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de ciência e tecnologia, compete:
Iestabelecer as diretrizes para a formulação da política científica, tecnológica e de inovação do Estado;
IIformular os objetivos da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, compatibilizando-os com os planos de desenvolvimento econômico do Estado;
IIIfiscalizar a implementação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
IVapreciar e indicar planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação do Estado;
Vopinar sobre a implantação ou expansão de sistema tecnológico de grande impacto social, econômico ou ambiental;
VIcriar os mecanismos necessários à mobilização dos recursos destinados à capacitação tecnológica, à transferência de tecnologia e sua absorção pelas empresas estaduais;
VIIdeliberar sobre diretrizes e normas que objetivem a ação ordenada e cooperativa entre os órgãos da administração pública estadual e sua articulação com o Governo Federal e o setor produtivo do Estado;
VIIIcolaborar com os órgãos da administração federal e com os de outros estados, na formulação de programas de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico nacional;
IXdeliberar sobre a alienação e transferência de patrimônio das instituições de pesquisa do Estado;
Xexercer outras atividades correlatas.
§ 1º- O Regimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, por ele aprovado e homologado pelo Governador, fixará sua estrutura e normas de funcionamento.
§ 2º- O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia privilegiará, na sua forma de atuação, as redes de cooperação e informação e o enfoque regional, independente de outras formas de setorização que venha a adotar.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e pública do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
VIpromover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
VIIcoordenar ações sistêmicas de planejamento gerencial e de comunicação social da Secretaria.

SEÇÃO III

DIRETORIA GERAL

Art. 6.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análise, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 7.
- À Coordenação de Projetos Especiais, que tem por finalidade planejar, programar e monitorar a implantação e implementação de projetos especiais, nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, compete:
Icoordenar a elaboração de projetos estratégicos, com vistas à captação de recursos, bem como acompanhar sua execução e monitorar seu desenvolvimento, gerando os relatórios necessários relacionados a orçamentos, cronogramas de execução, entre outros;
IIexecutar os projetos estratégicos alocados diretamente à Coordenação.

SEÇÃO V

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Art. 8.
- À Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem por finalidade fortalecer a base científica e tecnológica, buscando focar suas ações em questões convergentes com o desenvolvimento local, além de disseminar no Estado e na sociedade a sua importância estratégica, bem como formar as bases de conhecimento para empresas em setores de futuro promissor, compete:
Ipor meio da Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:
a)pela Coordenação de Articulação e Modernização Institucional:

1 - apoiar e fomentar o fortalecimento do parque de pesquisa estadual através do incentivo à formação de redes de pesquisa, ao desenvolvimento dos recursos humanos, à modernização dos laboratórios, e ao compartilhamento de equipamentos entre as instituições de ensino e pesquisa.

b)pela Coordenação de Informação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

1 - desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em ciência, tecnologia e inovação;

2 - ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento à pesquisa.

c)pela Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional:

1 - promover ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, em articulação com outras Secretarias de Estado;

2 - elaborar estudos visando diagnosticar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos da base tecnológica;

3 - promover capacitação técnico-profissional com foco especial em arranjos produtivos locais.

IIpor meio da Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:
a)pela Coordenação de Meio-Ambiente:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre os órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;

2 - fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;

3 - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado.

b)pela Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;

2 - promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras.

c)pela Coordenação de Popularização da Ciência:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação, e feiras de ciências;

2 - apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.

SEÇÃO VI

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE

Art. 9.
- À Superintendência de Tecnologia para a Competitividade, que tem por finalidade promover a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico do Estado, com base nas dinâmicas inovativas dos setores produtivos, fortalecendo a capacitação empresarial e os serviços tecnológicos para a competitividade, compete:
Ipor meio da Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:
a)pela Coordenação de Inovação Tecnológica:

1 - atuar como catalizadora do processo de inovação nas empresas, promovendo ações que ampliem o espaço da inovação na agenda empresarial.

b)pela Coordenação de Tecnologia Industrial Básica:

1 - fortalecer a capacidade de provimento de serviços ligados à qualificação de produtos e insumos;

2 - apoiar a qualificação de produtos e insumos, com base na metrologia e enfatizando questões ligadas a ensaios, calibração e certificação de produtos;

3 - apoiar o reconhecimento da propriedade intelectual;

4 - fortalecer a qualificação de produtos e insumos, visando a inserção das empresas baianas em novos mercados.

IIpor meio da Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:
a)pela Coordenação de Redes de Cooperação:

1 - apoiar e coordenar a estruturação e desenvolvimento das redes de cooperação interinstitucionais, estabelecidas no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais;

2 - promover ações articuladas e otimizadas dos Arranjos Produtivos Locais e outras instituições, visando o desenvolvimento econômico do Estado.

b)pela Coordenação de Tecnologia Empresarial:

1 - fomentar a capacitação empresarial;

2 - difundir soluções tecnológicas no âmbito das empresas, objetivando a descoberta de oportunidades e melhorias tecnológicas que ampliem a produtividade e a competitividade das empresas.

c)pela Coordenação de Oportunidades Empresariais:

1 - promover o levantamento de espaços entre a demanda e a oferta tecnológica, identificando oportunidades empresariais que possam ser viabilizadas a partir de ações ligadas à área de Ciência e Tecnologia;

2 - apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em Ciência e Tecnologia no Estado.

IIIpor meio da Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:
a)pela Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação:

1 - estimular o fortalecimento das empresas do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2 - promover a articulação entre o segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação com a base de pesquisa;

3 - apoiar ações de qualificação empresarial de Tecnologia da Informação e Comunicação.

b)pela Coordenação de Difusão das Tecnologias de Informação e Comunicação:

1 - promover a difusão das inovações e tendências tecnológicas nas áreas de informática e telecomunicações no Estado;

2 - difundir novas tecnologias de informação e comunicação nas organizações públicas e privadas, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e competitividade.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidade da Secretaria;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado minutas de projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir o colegiado da entidade vinculada à sua Pasta;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)promover a coordenação e a integração do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j)prestar assessoramento político ao Secretário;
k)representar o Secretário, quando por este designado;
l)substituir o Secretário em sua ausência;
m)promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria;
n)coordenar as ações sistêmicas de planejamento gerencial e comunicação social da Secretaria.
IIISuperintendente e Coordenador Executivo:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;
e)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
f)preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
g)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Unidade.
IVAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VDiretor:
a)dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades da respectiva Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão das Unidades que lhe são subordinadas;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes a sua Unidade;
k)submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I:
a)programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II e Coordenador Técnico:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.
Art. 11.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são definidos na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 12.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 13.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 14.
- Ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 15.
- Ao Coordenador III e Assistente III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I ou servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Vo Diretor Geral, por um Diretor ou Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VIos Diretores dos Órgãos Sistêmicos, por Coordenadores II ou III que lhes seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador Técnico e Coordenador II, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º- Os casos omissos referentes às substituições dos titulares dos cargos em comissão, não previstos neste artigo, serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria, ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 21.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 22.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

04

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

07

Coordenador III

DAI-4

04

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

07

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

03

Assistente III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

07

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

04

Assistente III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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