Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9369, de 11 de março de 2005
Nº 9369/2005
DECRETO Nº 9.369 DE 11 DE MARÇO DE 2005
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009.
Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.427, de 01.02.2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.095, de 04 de junho de 2008.
Redação original: "a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 15 (quinze) membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:"
1 - 1/3 (um terço) de representantes da administração pública;
2 - 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;
3 - 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia.
1 - Coordenação de Modernização;
2 - Diretoria de Orçamento Público:
2.1. - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
2.3. - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.
3 - Diretoria de Finanças:
3.1. - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
3.2. - Coordenação de Contabilidade Setorial.
4 - Diretoria Administrativa:
4.1. - Coordenação de Recursos Humanos;
4.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3. - Coordenação de Serviços Gerais.
1 - Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:
1.1. - Coordenação de Articulação e Modernização Institucional;
1.2. - Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Retificado no D.O.E. de 26.04.2005.
Redação anterior: "1.2 - Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Informação;"
1.3. - Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional.
2 - Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-ambiental:
2.1. - Coordenação de Meio-Ambiente;
2.2. - Coordenação de Tecnologia para o Social;
2.3. - Coordenação de Popularização da Ciência.
1 - Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:
1.1. - Coordenação de Inovação Tecnológica;
1.2. - Coordenação de Tecnologia Industrial Básica.
2 - Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:
2.1. - Coordenação de Redes de Cooperação;
2.2. - Coordenação de Tecnologia Empresarial;
2.3. - Coordenação de Oportunidades Empresariais.
3 - Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:
3.1. - Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação;
3.2. - Coordenação de Difusão das Tecnologias da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1 - apoiar e fomentar o fortalecimento do parque de pesquisa estadual através do incentivo à formação de redes de pesquisa, ao desenvolvimento dos recursos humanos, à modernização dos laboratórios, e ao compartilhamento de equipamentos entre as instituições de ensino e pesquisa.
1 - desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em ciência, tecnologia e inovação;
2 - ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento à pesquisa.
1 - promover ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, em articulação com outras Secretarias de Estado;
2 - elaborar estudos visando diagnosticar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos da base tecnológica;
3 - promover capacitação técnico-profissional com foco especial em arranjos produtivos locais.
1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre os órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;
2 - fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;
3 - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado.
1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;
2 - promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras.
1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação, e feiras de ciências;
2 - apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE
1 - atuar como catalizadora do processo de inovação nas empresas, promovendo ações que ampliem o espaço da inovação na agenda empresarial.
1 - fortalecer a capacidade de provimento de serviços ligados à qualificação de produtos e insumos;
2 - apoiar a qualificação de produtos e insumos, com base na metrologia e enfatizando questões ligadas a ensaios, calibração e certificação de produtos;
3 - apoiar o reconhecimento da propriedade intelectual;
4 - fortalecer a qualificação de produtos e insumos, visando a inserção das empresas baianas em novos mercados.
1 - apoiar e coordenar a estruturação e desenvolvimento das redes de cooperação interinstitucionais, estabelecidas no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais;
2 - promover ações articuladas e otimizadas dos Arranjos Produtivos Locais e outras instituições, visando o desenvolvimento econômico do Estado.
1 - fomentar a capacitação empresarial;
2 - difundir soluções tecnológicas no âmbito das empresas, objetivando a descoberta de oportunidades e melhorias tecnológicas que ampliem a produtividade e a competitividade das empresas.
1 - promover o levantamento de espaços entre a demanda e a oferta tecnológica, identificando oportunidades empresariais que possam ser viabilizadas a partir de ações ligadas à área de Ciência e Tecnologia;
2 - apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em Ciência e Tecnologia no Estado.
1 - estimular o fortalecimento das empresas do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2 - promover a articulação entre o segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação com a base de pesquisa;
3 - apoiar ações de qualificação empresarial de Tecnologia da Informação e Comunicação.
1 - promover a difusão das inovações e tendências tecnológicas nas áreas de informática e telecomunicações no Estado;
2 - difundir novas tecnologias de informação e comunicação nas organizações públicas e privadas, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e competitividade.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente III
DAI-4
03
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assistente III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.