Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11457, de 6 de março de 2009
Nº 11457/2009
Revogado pelo Decreto nº 16.531, de 08 de janeiro de 2016.
Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nos 9.427, de 01 de fevereiro de 2005, e 10.955, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública;
2. 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;
3. 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia;
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
2.3. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
3. Diretoria de Finanças:
3.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
3.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Coordenação de Recursos Humanos;
4.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3. Coordenação de Serviços Gerais;
1. Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:
1.1. Coordenação de Articulação e Modernização Institucional;
1.2. Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Inovação;
1.3. Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional;
2. Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:
2.1. Coordenação de Meio Ambiente;
2.2. Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
2.3. Coordenação de Popularização da Ciência;
1. Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:
1.1. Coordenação de Inovação Tecnológica;
1.2. Coordenação de Tecnologia Industrial Básica;
2. Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:
2.1. Coordenação de Redes de Cooperação;
2.2. Coordenação de Tecnologia Empresarial;
2.3. Coordenação de Oportunidades Empresariais;
3. Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:
3.1. Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação;
3.2. Coordenação de Difusão das Tecnologias da Informação e Comunicação;
Alínea "g" acrescida ao inciso II do art. 3º pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Alínea "h" acrescida ao inciso II do art. 3º pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1. apoiar e fomentar o fortalecimento do parque de pesquisa estadual através do incentivo à formação de redes de pesquisa, ao desenvolvimento dos recursos humanos, à modernização dos laboratórios, e ao compartilhamento de equipamentos entre as instituições de ensino e pesquisa;
1. desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em ciência, tecnologia e inovação;
2. ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento à pesquisa;
1. promover ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, em articulação com outras Secretarias de Estado;
2. elaborar estudos visando diagnosticar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos da base tecnológica;
3. promover capacitação técnico-profissional com foco especial em arranjos produtivos locais;
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre os órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;
2. fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;
3. fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado;
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;
2. promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras;
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação, e feiras de ciências;
2. apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE
1. atuar como catalisadora do processo de inovação nas empresas, promovendo ações que ampliem o espaço da inovação na agenda empresarial;
1. fortalecer a capacidade de provimento de serviços ligados à qualificação de produtos e insumos;
2. apoiar a qualificação de produtos e insumos, com base na metrologia e enfatizando questões ligadas a ensaios, calibração e certificação de produtos;
3. apoiar o reconhecimento da propriedade intelectual;
4. fortalecer a qualificação de produtos e insumos, visando a inserção das empresas baianas em novos mercados;
1. apoiar e coordenar a estruturação e desenvolvimento das redes de cooperação interinstitucionais, estabelecidas no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais;
2. promover ações articuladas e otimizadas dos Arranjos Produtivos Locais e outras instituições, visando o desenvolvimento econômico do Estado;
1. fomentar a capacitação empresarial;
2. difundir soluções tecnológicas no âmbito das empresas, objetivando a descoberta de oportunidades e melhorias tecnológicas que ampliem a produtividade e a competitividade das empresas;
1. promover o levantamento de espaços entre a demanda e a oferta tecnológica, identificando oportunidades empresariais que possam ser viabilizadas a partir de ações ligadas à área de Ciência e Tecnologia;
2. apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em Ciência e Tecnologia no Estado;
1. estimular o fortalecimento das empresas do segmento de Tecnologias da Informação e Comunicação;
2. promover a articulação entre o segmento de Tecnologias da Informação e Comunicação com a base de pesquisa;
3. apoiar ações de qualificação empresarial de Tecnologias da Informação e Comunicação;
1. promover a difusão das inovações e tendências tecnológicas nas áreas de informática e telecomunicações no Estado;
2. difundir novas tecnologias de informação e comunicação nas organizações públicas e privadas, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e competitividade.
SEÇÃO VIII
CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED
SEÇÃO IX
MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Renumerado como art. 13 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 14 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 14 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 16 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 17 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 18 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 19 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 21 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Renumerado como art. 22 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Renumerado como art. 23 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 24 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 25 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
Renumerado como art. 26 pelo Decreto nº 14.719 , de 26 de agosto de 2013.
_GoBack
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente III
DAI-4
03
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A COMPETITIVIDADE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assistente III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.