Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8874, de 12 de janeiro de 2004
Nº 8874/2004
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.369, de 11 de março de 2005 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 1/3 (um terço) de representantes da administração pública;
2. 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;
3. 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas a atuação de ciência ou tecnologia.
1. Diretoria de Orçamento Público:
1.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial/Acompanhamento das Ações Governamentais;
1.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.
2. Diretoria de Finanças:
2.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro/Contabilidade Setorial.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio/ Serviços Gerais.
4. Coordenação de Modernização.
1. Diretoria de Captação de Recursos;
2. Diretoria de Articulação e Modernização Institucional:
2.1. Coordenação de Infra-Estrutura Científica e Redes de Pesquisa;
2.2. Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Inovação.
1. Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:
1.1. Coordenação de Meio-Ambiente;
1.2. Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
1.3. Coordenação de Popularização da Ciência.
2. Diretoria de Tecnologia para a Competitividade:
2.1. Coordenação de Inovação Tecnológica;
2.2. Coordenação de Fortalecimento Tecnológico Empresarial.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA BASE CIENTÍFICA
1. promover a integração e o conhecimento recíproco entre os diferentes atores do meio científico, com vistas a promover articulações que potencializem as oportunidades de captação e de otimização no uso de recursos;
2. desenvolver ações relacionadas à infra-estrutura laboratorial, desenvolvendo planejamentos para a aquisição, a utilização e a manutenção de equipamentos nas instituições de pesquisa;
3. promover oportunidades para a formação de redes interinstitucionais de pesquisa.
1. montar bases de informações em ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia que propiciem condições ao planejamento e gerenciamento de ações relacionadas ao sistema estadual de inovação;
2. realizar o levantamento e o acompanhamento de indicadores de ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia, gerando relatórios gerenciais.
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre universidades, centros de pesquisa e empresas, criando ambiente propício à inovação tecnológica para promover melhorias nos produtos e processos e servir como forma de ampliar a competitividade da base empresarial do Estado;
2. fomentar a melhoria na infra-estrutra de serviços de suporte tecnológico, em especial no campo das Tecnologias Industriais Básicas TIB, difundindo sua importância e criando meios para sua ampla utilização pelas empresas.
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas à capacitação tecnológica empresarial;
2. promover, de forma articulada a outras instituições o fortalecimento competitivo dos arranjos produtivos locais existentes no Estado da Bahia.
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;
2. fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;
3. fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado.
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;
2. promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras.
1. elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação e feiras de ciências;
2. apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA BASE CIENTÍFICA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.