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Decreto Estadual da Bahia nº 8912, de 27 de janeiro de 2004

Nº 8912/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Define a composição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, inciso I, alínea a , § 1º da Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão colegiado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição, observado o princípio da proporcionalidade, estabelecido no art. 3º, inciso I, alínea a , do Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto nº 8.874, de 12 de janeiro de 2004 :
Io Governador do Estado, que o presidirá;
IIo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que será o seu Vice-Presidente;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IVo Secretário da Fazenda;
Vo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIo Secretário do Planejamento;
VIIo Reitor da Universidade Federal da Bahia;
VIIIo Presidente do Fórum das Universidades Estaduais;
IXo Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
Xo Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
XI03 (três) pessoas do setor empresarial, de livre escolha do Governador do Estado;
XII03 (três) profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica, de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2004

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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