Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8788, de 24 de novembro de 2003
Nº 8788/2003
Altera o art. 6º e seus incisos do Decreto nº 8.210, de 15 de abril de 2002 , e o art. 12 do Decreto nº 8.240, de 30 de abril de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e à vista do disposto no art. 6º, da Lei nº 8.196, de 29 de janeiro de 2002 , e no parágrafo 1º, do art. 5º, da Lei nº 8.217, de 04 de abril de 2002 ,
D E C R E T A
I caso o exercício do cargo em comissão ou função gratificada tenha sido por período inferior a 02 (dois) anos em 31 de dezembro de 2003, o enquadramento far-se-á na Referência 1 (um) da GDT, da classe ocupada no cargo efetivo;
II caso o exercício no cargo em comissão ou função gratificada tenha sido por período igual ou superior a 02 (dois) anos, em 31 de dezembro de 2003, o enquadramento far-se-á na Referência cujo valor mais se aproxime do correspondente à gratificação por CET ou RTI percebida no cargo em comissão ou na função gratificada, no mês de dezembro de 2003, respeitada a classe ocupada no cargo efetivo.
I caso o exercício do cargo em comissão ou função gratificada tenha sido por período inferior a 02 (dois) anos, em 31 de dezembro de 2003, o enquadramento far-se-á na referência da GST à qual o servidor esteja enquadrado, da classe ocupada no cargo efetivo;
II caso o exercício no cargo em comissão ou função gratificada tenha sido por período igual ou superior a 02 (dois) anos, em 31 de dezembro de 2003, o enquadramento far-se-á na referência da GST cujo valor mais se aproxime do correspondente à gratificação por CET ou RTI percebida no cargo em comissão ou na função gratificada, no mês de dezembro de 2003, respeitada a classe ocupada no cargo efetivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
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Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário Extraordinário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.