- O desenvolvimento do servidor nas carreiras de Especialista em Obras Públicas e de Técnico em Obras Públicas, ocorrerá mediante progressão e promoção.§ 1º- Programas de Qualificação em Obras Públicas - PQOP, específicos para as carreiras referidas no caput deste artigo, serão implantados sob responsabilidade dos órgãos de lotação e supervisão técnica da Secretaria da Administração, oferecendo anualmente atividades de treinamento compatíveis com os conhecimentos e habilidades requeridos para o desenvolvimento nas carreiras.
§ 2º- O PQOP será organizado na forma de cursos de formação, extensão e/ou especialização, para a carreira de Especialista em Obras Públicas e de atualização e/ou aperfeiçoamento profissional, em nível médio, para a carreira de Técnico em Obras Públicas, sendo os conteúdos compatíveis com as atribuições especificas de cada carreira, conforme definidas neste Decreto.
§ 3º- Os cursos serão oferecidos na forma de módulos de treinamento, correspondentes à aquisição de conhecimentos e habilidades requeridos para a habilitação aos níveis da Gratificação de Qualificação em Obras Públicas - GQOP.
§ 4º- Os módulos de treinamento integrantes dos PQOP, das carreiras de Especialista e de Técnico em Obras Públicas, consistirão de atividades de aprendizagem presencial e não-presencial, a serem cumpridos, preferencialmente, em horários fora da jornada de trabalho regular do servidor público.
§ 5º- Os cursos poderão ser ministrados por entidade do Governo Estadual, por instituição de aprendizagem superior ou por instituição especializada em capacitação, de reconhecida qualificação.e renome, sob supervisão técnica da Secretaria da Administração.
§ 6º- O acesso aos módulos de treinamento e avaliação dependerá da existência de vagas e poderá estar sujeito a processo seletivo, conduzido pelos órgãos de lotação, sob supervisão técnica da Secretaria da Administração.
§ 7º- Os órgãos de lotação das carreiras divulgarão anualmente o calendário de atividades dos PQOP, a oferta de vagas e os procedimentos para inscrição no processo seletivo, quando for o caso, e para matrícula nos módulos, sendo de responsabilidade do servidor as providências decorrentes.