Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6933, de 23 de janeiro de 1996
Nº 6933/1996
Dispõe sobre as Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO DO CARGO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO II
DOS VENCIMEMNTOS E VANTAGENS
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, IMPEDIMENTOS, PROIBIÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS DEVERES, IMPEDIMENTOS E PROIBIÇÕES
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luis Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edilson Souto Freira
Secretário da Educação
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde