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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13664, de 7 de fevereiro de 2012

Nº 13664/2012

Dispõe sobre o Recredenciamento da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com amparo no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0069238-1/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Recredenciada, pelo período de 8 (oito) anos, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Autarquia Estadual, com sede e foro na cidade do Salvador e atuação em todo o Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE nº 423/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de dezembro de 2011.
Art. 2.
- Ficam homologadas as Resoluções nº 863/2011 e nº 864/2011, ambas de 18 de novembro de 2011, do Conselho Universitário ? CONSU, da Universidade do Estado da Bahia ? UNEB, que aprovou as alterações introduzidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), respectivamente, da referida Autarquia, que com este se publica.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

RESOLUÇÃO Nº 863/2011

Aprovar os ajustes e adequações promovidos no Estatuto da UNEB, deliberado pela Resolução CONSU nº 791/2010, em atendimento à diligência do CEE-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no Artigo 10, § 6º, combinado com o Artigo 12, inciso VI do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo n.º 0603110285317, após parecer favorável do relator designado,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar os ajustes e adequações promovidos no Estatuto da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), deliberado pela Resolução CONSU nº 791/2010, D.O.E. de 08-10-2010, em atendimento à diligência do Conselho Estadual de Educação (CEE-BA), quando da análise do Processo CEE nº 0069238-1/2010 ? Renovação do Recredenciamento da UNEB.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do CONSU, 18 de novembro de 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva

Presidente do CONSU

RESOLUÇÃO Nº 864/2011

Aprovar os ajustes e adequações promovidos no Regimento Geral da UNEB, deliberado pela Resolução CONSU nº 792/2010, em atendimento à diligência do CEE-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no Artigo 10, § 6º, combinado com o Artigo 12, inciso VI do Regimento Geral da UNEB, tendo em vista o que consta do Processo n.º 0603110285317, após parecer favorável do relator designado,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar os ajustes e adequações promovidos no Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), deliberado pela Resolução CONSU nº 792/2010, D.O.E. de 08-10-2010, em atendimento à diligência do Conselho Estadual de Educação (CEE-BA), quando da análise do Processo CEE nº 0069238-1/2010 ? Renovação do Recredenciamento da UNEB.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do CONSU, 18 de novembro de 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva

Presidente do CONSU

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)

ESTATUTO

TÍTULO I

DA UNIVERSIDADE E SUA CONCEPÇÃO

Art. 1.
- A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), criada pela Lei Delegada n.º 66, de 1º de junho de 1983, reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 909, de 31 de julho de 1995, e reestruturada pela Lei Estadual n.º 7176, de 10 de setembro de 1997, é uma Instituição autárquica de regime especial, de ensino, pesquisa e extensão, organizada sob o modelo multicampi e multirregional, estruturada com base no sistema binário e administrada de forma descentralizada, vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Território baiano.
§ 1º- A UNEB tem como missão a produção, difusão, socialização e aplicação do conhecimento nas diversas áreas do saber.
§ 2º- Objetiva a Universidade do Estado da Bahia a formação integral do cidadão e o desenvolvimento das potencialidades econômicas, tecnológicas, sociais, culturais, artísticas e literárias da comunidade baiana, sob a égide dos princípios da ética, da democracia, das ações afirmativas, da justiça social - dos direitos humanos -, pluralidade étnico-cultural e demais princípios do Direito Público.
Art. 2.
- A UNEB goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, exercidas na forma da Lei e do presente Estatuto.
§ 1º- A autonomia didático-científica consiste em:
Iinstituir, organizar, redimensionar, desativar e extinguir cursos de graduação, habilitações ou de pós-graduação, atendendo à realidade socioeconômico-cultural;
IIelaborar Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), bem como modificá-los, observadas as normas pertinentes;
IIIfixar o número de vagas de seus cursos e habilitações, e redimensioná-las de acordo com a capacidade institucional e as demandas regionais;
IVestabelecer o regime didático dos diferentes cursos, assim como as linhas de pesquisa e programas de extensão universitária;
Vfixar critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de estudantes; e,
VIconceder graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades universitárias.
§ 2º- A autonomia administrativa consiste em:
Idefinir a política geral e de expansão da Universidade;
IIelaborar e reformar os regimentos dos órgãos de deliberação superior, dos Departamentos e demais Órgãos da Universidade;
IIIpropor a reforma, em conformidade com a legislação vigente, do presente Estatuto e do Regimento Geral;
IVorganizar e disciplinar o processo eleitoral para a escolha dos nomes dos Dirigentes da Universidade, na forma como dispuser a legislação específica;
Vconceber e realizar concursos públicos para os quadros: docente e técnico-administrativo e para o processo seletivo discente de acesso à Universidade;
VIprover cargos permanentes ou temporários e praticar os demais atos de pessoal, conforme legislação aplicável;
VIIcelebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres para atender às suas finalidades; e,
VIIIexercer o regime disciplinar no âmbito da Universidade.
§ 3º- A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em:
Ielaborar sua proposta orçamentária e executar seu orçamento;
IIdecidir sobre a distribuição, no âmbito da Universidade, dos seus recursos financeiros, observada a sua programação;
IIIadministrar seu patrimônio e decidir sobre as alienações;
IVaceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira, mediante termo próprio ou convênio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Vpromover a criação de fundos especiais para o custeio das atividades específicas; e,
VIcontrair empréstimos para atender as suas necessidades, observada a legislação pertinente.
Art. 3.
- As atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão têm por objetivo, a formação do homem como ser integral e o desenvolvimento sócio-econômico, político, cultural, artístico e literário da região e do país, com vistas à:
Iprodução e crítica do conhecimento científico, tecnológico e cultural, facilitando o seu acesso e difusão;
IIparticipação e assessoramento na elaboração das políticas educacionais, científicas e tecnológicas em qualquer dos seus níveis;
IIIformação e capacitação de profissionais; e,
IVparticipação e contribuição no crescimento da comunidade em que se insere e na resolução de seus problemas.
Parágrafo único- A Universidade, ao lado das funções de caráter específico poderá exercer outras atividades de interesse da comunidade.
Art. 4.
- A UNEB é regida, observada a seqüência hierárquica de enumeração:
Ipela Constituição Federal;
IIpela Constituição do Estado da Bahia;
IIIpela Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IVpela legislação brasileira no que se aplicar especificamente à educação e ao ensino superior mantidos pelo Estado;
Vpela legislação estadual específica;
VIpelo presente Estatuto;
VIIpelo Regimento Geral da UNEB;
VIIIpelas normas dos órgãos deliberativos integrantes da administração superior universitária da UNEB, nos respectivos âmbitos de competência estatutária e regimental;
IXpelos regimentos internos da administração e dos órgãos deliberativos setoriais, dos seus respectivos campos de atuação, na forma do Regimento Geral; e,
Xpelas normas dos órgãos deliberativos setoriais da Universidade, respeitadas as instâncias contidas no inciso precedente.
Art. 5.
- Sem prejuízo da unidade acadêmico-administrativa, a fim de atender as peculiaridades de sua configuração territorial e do modelo multicampi e multirregional, a Universidade adotará administração compatível com a necessidade do funcionamento dos seus Órgãos e Departamentos, incorporando princípios de descentralização, de economicidade e de cooperação recíproca.
Art. 6.
- A Estrutura acadêmico-administrativa da UNEB é composta pela Reitoria e Órgãos a ela vinculados, Departamentos, Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar e Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, que serão responsáveis pelas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa, extensão e de gestão universitária.
§ 1º- As atividades universitárias, em suas diversas modalidades, serão desenvolvidas pelos órgãos previstos no Caput deste artigo, com a finalidade de promover a integração do ensino, da pesquisa e da extensão, com vistas à melhoria da qualidade da educação, melhor utilização dos recursos públicos e maior efetividade social.
§ 2º- Os Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar são os constantes do Anexo II e os Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo são os constantes do Anexo III.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

Dos Órgãos em Geral

Art. 7.
- Compreendem a administração da Universidade:
IÓrgãos de Administração Superior:
a)Órgãos Superiores Deliberativos; e,
b)Órgão Superior Executivo.
IIÓrgãos de Administração Setorial:
a)Órgãos Deliberativos; e,
b)Órgãos Executivos.
IIIÓrgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar; e,
IVÓrgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo.
§ 1º- São órgãos deliberativos da Administração Superior:
IConselho Universitário (CONSU);
IIConselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e,
IIIConselho de Administração (CONSAD).
§ 2º- Órgão executivo da Administração Superior:
IReitoria.
§ 3º- São órgãos deliberativos da Administração Setorial:
IConselhos de Departamento;
IIColegiados de Curso; e,
IIINúcleos de Pesquisa e Extensão.
§ 4º- São órgãos executivos da Administração Setorial:
IDepartamentos.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior

SEÇÃO I

Do Conselho Universitário (CONSU)

Art. 8.
- O Conselho Universitário (CONSU) é o órgão máximo de deliberação, ao qual compete formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência, tem a seguinte composição:
IReitor, Presidente;
IIVice-Reitor, Vice-Presidente;
IIIPró-Reitores;
IVDiretores de Departamento;
Vrepresentantes do Corpo Discente, num total de 12% (doze por cento);
VIrepresentantes do Corpo Técnico-Administrativo num total de 12% (doze por cento); e,
VII03 representantes das Comunidades Regionais dos campi.
§ 1º- Os membros indicados nos incisos V e VI deste artigo, e seus suplentes, serão escolhidos por eleição direta, por seus respectivos pares, cujo processo de escolha será conduzido por suas entidades representativas.
§ 2º- Os membros referidos no inciso VII deste artigo serão escolhidos pelo CONSU a partir de lista composta por um nome indicado por cada Conselho de Departamento dos campi da UNIVERSIDADE, entre pessoas de ilibada reputação e notório saber no campo educacional.
§ 3º- O mandato dos membros representantes referidos no inciso V será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§ 4º- O mandato dos membros representantes, com seus respectivos suplentes referidos nos incisos VI e VII, será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato consecutivo.
§ 5º- O CONSU reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos seus membros.
§ 6º- O CONSU constituir-se-á das seguintes Câmaras:
ICâmara para Assuntos de Legislação e Normas (CLN);
IICâmara para Assuntos de Administração (CAD).
Art. 9.
- Ao CONSU compete:
Ielaborar e reformular o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, encaminhando-os para apreciação e aprovação pelo Conselho Estadual de Educação;
IIaprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Plano Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano Diretor dos Campi;
IIIaprovar os Regimentos Internos elaborados pelo Conselho de Departamento, pelos Colegiados e demais órgãos da Administração;
IVformular a política geral da Universidade, de acordo com a legislação vigente;
Vdeliberar sobre as propostas orçamentárias, anual e plurianual;
VInormatizar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade, Diretor de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso, Coordenador de Núcleo de Pesquisa e Extensão e elaborar a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação;
VIIautorizar a implantação de Campus;
VIIIautorizar a criação e extinção dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação e de extensão;
IXautorizar a ampliação, redistribuição e redução de vagas;
Xaprovar diretrizes para programas de formação e capacitação docente;
XIaprovar as normas e diretrizes referentes à organização e funcionamento dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação e de extensão;
XIIjulgar, como instância revisora, os recursos contra decisões de órgãos da administração universitária, superior e setorial, em matéria administrativa que infrinja a legislação do ensino, normas regulamentares e regimentais;
XIIIjulgar recursos interpostos contra decisões da Reitoria, salvo quando se tratar de competência privativa do Reitor da Universidade;
XIVjulgar, em matéria de sua competência, os recursos interpostos contra decisão de suas Câmaras;
XVapreciar qualquer matéria da competência do Reitor, quando por este solicitado;
XVIdefinir as práticas gerais das áreas acadêmicas e administrativas;
XVIIinstituir prêmios honoríficos;

XVIII - exercer, pelo voto secreto de dois terços ou mais de seus membros, poder disciplinar sobre Diretor de Departamento que deixar de cumprir decisão dos órgãos deliberativos superiores;

XIXoutorgar, pela maioria de votos, o título de Doutor Honoris Causa e de Professor Emérito e Medalha de Mérito Universitário, exigido o quorum especial de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;
XXdeliberar sobre a convocação das eleições dos representantes nos Conselhos Superiores, se não convocadas pelas entidades respectivas;
XXIaprovar o cronograma de atividades institucionais para o exercício civil, excetuando-se o calendário acadêmico, competência do CONSEPE;
XXIIdeliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;

XXIII - elaborar, aprovar e reformar o seu Regimento Interno;

XXIVdeliberar sobre outros assuntos de natureza administrativa em geral, não compreendidos no presente capítulo;
XXVnormatizar a indicação dos representantes das comunidades regionais no CONSU; e,
XXVIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

Art. 10.
- O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), como órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos da administração superior e setorial da Universidade, tem a seguinte composição:
IReitor, Presidente;
IIVice-Reitor, Vice-Presidente;
IIIPró-Reitores incumbidos das atividades relacionadas com a área acadêmica;
IVDiretores de Departamento;
VCoordenadores dos colegiados de curso de graduação, sequencial, mestrado e doutorado; e,
VIrepresentantes do Corpo Discente, correspondendo a um total de 12% (doze por cento) deste Conselho.
§ 1º- Os membros indicados no inciso VI serão escolhidos por eleição direta para mandato de 01 (um) ano, cujo processo será conduzido por sua entidade representativa, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.
§ 2º- Excetuam-se do inciso V deste artigo os cursos de graduação de natureza especial, de especialização, MBA, aperfeiçoamento e de extensão.
§ 3º- A composição de que trata os integrantes constantes do inciso V será disciplinada pelo Regimento Interno do CONSEPE, a ser aprovado pelo CONSU.
§ 4º- O CONSEPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 5º- Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum, submetendo a matéria à Plenária do Conselho na primeira sessão a ser realizada.
§ 6º- O CONSEPE constituir-se-á das seguintes Câmaras:
ICâmara de Ensino de Graduação;
IICâmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação; e,
IIICâmara de Extensão;
Art. 11.
- Ao CONSEPE compete:
Ipropor ao CONSU as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão para a formulação da política geral da Universidade;
IIpropor as diretrizes da política universitária, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, indicando as áreas prioritárias e estabelecendo programa institucional de permanente avaliação;
IIIaprovar o projeto pedagógico dos cursos, elaborado pelos respectivos Colegiados;
IVdefinir critérios didático-pedagógicos para criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
Vaprovar a reorganização, modificação, redimensionamento, de cursos de graduação, sequencial e pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos, ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência;
VIaprovar a ampliação, redistribuição, redução de vagas e desativação temporária de cursos de graduação, sequencial e pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos, ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência;
VIIaprovar os currículos dos cursos, suas alterações e reformulações, observadas as diretrizes gerais;
VIIIestabelecer normas sobre o processo de seleção para ingresso em cursos e programas da Universidade, inclusive para efeito de transferência e de outras modalidades de matrícula;
IXpropor ao CONSU a reformulação do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, dos Regimentos Internos dos Departamentos, Colegiados e Núcleos de Pesquisa e Extensão nos aspectos didático, científico e da vida acadêmica;
Xpropor diretrizes para programas de formação docente, em nível de pós-graduação, bem como de capacitação permanente que assegure padrão de qualidade do ensino, como requisito de integração, progressão e promoção no plano de carreira docente;
XIestabelecer as normas e as diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação, e de extensão, de natureza regular ou especial e nas modalidades presencial, semipresencial e à distância;
XIIpropor normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral no que tange ao ensino, pesquisa, extensão;
XIIIconvalidar ou revalidar estudos de nível superior realizados no âmbito nacional ou em outros países, observada a legislação aplicável;
XIVexercer quaisquer outras atividades pertinentes à supervisão e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que lhe forem atribuídas;
XVelaborar, reformular, aprovar o seu Regimento Interno e encaminhar para análise e deliberação do CONSU;
XVIjulgar recursos de decisões da Reitoria em matéria acadêmica e didático-científica;
XVIIaprovar o calendário acadêmico da Universidade;

XVIII - aprovar a criação de comissões especiais temporárias para análise de processos ou estudos sobre assuntos específicos nas áreas de competência do CONSEPE;

XIXaprovar deliberações das Câmaras; e,
XXexercer outras atividades no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo único- O CONSEPE emitirá Resoluções específicas para o que contém os incisos IV, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII e XIX do caput deste artigo.

SEÇÃO III

Do Conselho de Administração (CONSAD)

Art. 12.
- O Conselho de Administração (CONSAD), órgão colegiado de administração e fiscalização econômico-financeira da Universidade, incumbido de assegurar e regular funcionamento da entidade, tem a seguinte composição:
ISecretário da Educação, Presidente;
IIReitor;
IIIVice-Reitor;
IVum representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI);
Vum representante da Secretaria da Administração (SAEB);
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VIIum representante da Associação de Servidores (SINTEST);
VIIIum representante do Corpo Discente;
IXoito representantes dos Docentes da Universidade;
Xoito Docentes de livre escolha do Governador do Estado; e,
XIum representante da Comunidade Regional.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração referidos nos incisos VII, VIII e IX serão indicados pelas respectivas entidades representativas, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.
§ 2º- A representação a que se refere o inciso XI dar-se-á mediante indicação das Federações do Comércio, da Indústria ou da Agricultura do Estado da Bahia, por escolha do Reitor da UNEB, renovada a cada 02 (dois) anos, de forma alternada, entre as Federações.
§ 3º- Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum, submetendo a matéria ao Conselho na primeira sessão a ser realizada.
Art. 13.
- Ao CONSAD compete:
Iexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico;
IIautorizar aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da UNEB, obedecidas às exigências da legislação pertinente;
IIIautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta e indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da UNEB;
IVaprovar o quadro de pessoal docente e técnico administrativo da UNEB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
Vexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da UNEB, com vistas à verificação de resultados;
VIaprovar e autorizar propostas de operação de crédito e financiamento;
VIIdeliberar sobre doações, alienação e baixas, a qualquer título, de bens patrimoniais, móveis, imóveis e semoventes incorporados à Universidade, ou que venham a ser constituídos;
VIIIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IXelaborar e reformar o seu Regimento Interno, submetendo-o apreciação e aprovação, do CONSU; e,
Xexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

Do Órgão Executivo da Administração Superior

SEÇÃO I

Da Reitoria

Art. 14.
- A Reitoria, órgão executivo da administração superior da Universidade, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação da Universidade, é exercida pelo Reitor, tendo o Vice-Reitor como seu substituto.
§ 1º- O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Ios cargos referidos no caput deste artigo serão providos por docentes participantes das três classes mais elevadas da carreira docente da Universidade ou que possuam títulos de doutor ou mestre, que integrem o quadro da Universidade por mais de 5 (cinco) anos;
IIa escolha dos ocupantes dos cargos previstos neste artigo dar-se-á a partir de lista tríplice organizada pelo CONSU, e composta pelos nomes mais votados para cada cargo, em eleição direta, uni nominal, por escrutínio secreto, no Colégio Eleitoral a que se refere o inciso IV deste artigo, atendendo-se as demais exigências legais;
IIIcompõem o Colégio Eleitoral, o corpo docente e técnico-administrativo do Quadro Permanente, o corpo discente, o corpo docente e técnico-administrativo contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e os ocupantes de cargos provimento temporário, ingressos na Universidade há mais de 04 (quatro) anos ininterruptos, e os votos tem o peso de 1/3 (um terço) para cada segmento da Instituição Universitária; e,
IVa recondução será obrigatoriamente precedida dos procedimentos e critérios mencionados neste artigo.
§ 2º- Ocorrendo a vacância dos cargos de Reitor ou Vice Reitor da Universidade, serão organizadas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão os estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º- Inexistindo condições para provimento regular imediato dos cargos de Reitor e/ou Vice-Reitor, o Governador do Estado designará pró tempore, o qual convocará e organizará as eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse.
Art. 15.
- São atribuições do Reitor:
Irepresentar a Universidade em Juízo e fora dele;
IIconvocar o CONSU para disciplinar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade e encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação;
IIIconvocar e presidir o CONSU e o CONSEPE, com direito a voto, inclusive ao de qualidade;
IVnomear e exonerar titulares de cargos de provimento temporário;
Vbaixar atos, provimentos e resoluções decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores, competindo-lhe o direito de veto;
VIbaixar atos de natureza discricionária relacionados à gestão acadêmico-administrativa;
VIIconferir graus, assinar diplomas e certificados e proceder à entrega solene de prêmios, diplomas, títulos acadêmicos e dignidades conferidos pelo CONSU;
VIIIfirmar acordos ou convênios em nome da Universidade com entidades públicas, privadas e não governamentais;
IXnomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, aposentar e praticar atos de movimentação de pessoal do corpo docente e técnico-administrativo da Universidade, observados o Regimento Geral e a legislação aplicável;
Xsubmeter ao CONSU e, conforme o caso, ao CONSEPE, recursos de docentes, discentes e de pessoal técnico-administrativo, se da matéria não couber decisão do Reitor, em instância administrativa;
XIadministrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos, em conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos;
XIIsubmete aos órgãos colegiados superiores, na forma estatutária, a prestação de contas anual da Universidade, a proposta orçamentária, a abertura de créditos adicionais e o relatório do gestor;
XIIIexercer o poder disciplinar, na jurisdição da Universidade, nos termos da Lei, deste Estatuto e do Regimento Geral;
XIVInstaurar, julgar e encerrar sindicâncias e processos administrativos ou disciplinares, cominando as penas aplicáveis;
XVDelegar atribuições ao Vice-Reitor;
XVIDelegar poderes a outros dirigentes de órgãos da Reitoria e da administração setorial; e,
XVIIExercer outras atividades correlatas.
§ 1º- O Reitor poderá vetar decisões e resoluções dos Conselhos Superiores, observados os prazos e procedimentos previstos no Regimento Geral.
§ 2º- Os vetos do Reitor somente serão rejeitados pelo voto contrário de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do respectivo Conselho Superior, em reunião subsequente à data da publicação do veto.
Art. 16.
- A Reitoria da Universidade é composta dos seguintes órgãos:
IGabinete do Reitor;
IIVice-Reitoria;
IIIAssessoria Especial (ASSESP);
IVProcuradoria Jurídica (PROJUR);
VPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
VIPró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG);
VIIPró-Reitoria de Extensão (PROEX);
VIIIPró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES);
IXPró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
XPró-Reitoria de Administração (PROAD);
XIPró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP);
XIIPró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA);
XIIIUnidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO);
XIVOuvidoria;
XVÓrgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar; e,
XVIÓrgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo.
§ 1º- Os cargos dos titulares referidos nos I, II, V, VI, VII e VIII deste Artigo serão providos por integrantes do Quadro de Carreira Docente da Universidade.
§ 2º- Os cargos dos titulares referidos nos incisos III, IV, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI deste Artigo serão ocupados, preferencialmente, pelos integrantes dos Quadros de Carreira Permanente da Universidade.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Deliberativos da Administração Setorial

SEÇÃO I

Do Conselho de Departamento

Art. 17.
- O Conselho de Departamento de caráter administrativo e didático-científico é o Colegiado de deliberação no âmbito do respectivo Departamento. Tem a seguinte constituição:
IDiretor do Departamento como seu Presidente;
IICoordenadores dos Colegiados dos Cursos oferecidos pelo Departamento;
IIICoordenadores de Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar vinculados ao Departamento;
IVdois representantes Docentes integrantes da carreira do magistério, em exercício no Departamento e escolhidos para mandato de 02 (dois) anos na forma que dispuser o Regimento Geral permitida uma recondução;
Vum representante do Corpo Discente de cada Curso oferecido pelo Departamento escolhido na forma que dispuser o Regimento Geral, para mandato de 01 (um) ano, permitido uma recondução; e,
VIum representante do Corpo Técnico-Administrativo escolhido na forma que dispuser o Regimento Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.
Art. 18.
- Compete ao Conselho de Departamento:
Iratificar o resultado das eleições para os cargos de Diretor de Departamento e Coordenador de Colegiado de Curso, de acordo com o que dispuser o Regimento Geral;
IIpropor ao CONSEPE projetos de pesquisa e planos de cursos de graduação, pós-graduação e de extensão que se situem no âmbito de atuação do Departamento;
IIIaprovar o plano anual de trabalho do Departamento;
IVfixar critérios de prioridades para utilização dos recursos materiais e humanos do Departamento, na realização de suas atividades;
Vpromover a articulação das atividades do Departamento, compatibilizando-as com os recursos programados;
VIaprovar a proposta do Plano Operativo Anual;
VIIapreciar pedidos de afastamento, relotações e alteração de regime de trabalho dos docentes e propor admissão dos mesmos;
VIIIaprovar lista de oferta de disciplinas a cargo do Departamento, atendidas as solicitações dos Colegiados de Curso;
IXdeliberar, ouvidos os Colegiados de Curso, sobre o número de vagas para matrícula nas disciplinas de sua responsabilidade;
Xrepresentar aos Órgãos Superiores contra decisões do Diretor do Departamento, em matéria administrativo-disciplinar;
XIapreciar e, quando necessário, encaminhar aos Órgãos Superiores da Universidade, representação contra atos de professores e/ou alunos nos termos do Regimento Geral;
XIIavaliar, ao fim de cada período letivo, o funcionamento global do Departamento e os programas executados, inclusive de pesquisa e extensão, elaborando os respectivos relatórios;
XIIIacompanhar e avaliar os estágios probatórios; e,
XIVacompanhar e opinar sobre os processos de progressão docente, produção científica e outros de natureza correlata.

SEÇÃO II

Do Colegiado de Curso

Art. 19.
- O Colegiado de Curso é o órgão da administração setorial, responsável pela coordenação didático-pedagógica de cada curso.
Parágrafo único- O Colegiado de Curso deverá funcionar, articulando-se:
ICom o Departamento, participando do planejamento, execução e avaliação das atividades acadêmicas;
IICom o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), a cujas diretrizes deverá ater-se no exercício de suas atribuições; e,
IIICom a Secretaria Acadêmica do Departamento, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, de acordo com a natureza do curso, no exercício do controle acadêmico e da integralização curricular do seu alunado.
Art. 20.
- Haverá para cada curso um Colegiado constituído de docentes representantes das matérias e/ou campos de conhecimento, definidos no projeto do curso, eleitos pelos seus pares e pela representação estudantil.
Parágrafo único- O corpo discente terá seus representantes junto ao Colegiado de Curso, eleito na forma que dispuser o Estatuto de sua Entidade Representativa, para mandato de 01 (um) ano, permitida apenas uma recondução por mais um mandato consecutivo.
Art. 21.
- A Coordenação do Colegiado de Curso será exercida por um professor do Curso e que ele seja integrante do quadro docente do Departamento ao qual o Curso está vinculado.
§ 1º- O Coordenador do Colegiado de Curso será eleito na forma como dispuser o Regimento Geral.
§ 2º- Será de 02 (dois) anos o mandato do Coordenador do Colegiado de Curso, permitida a reeleição para mais um mandato.
§ 3º- Será de 02 (dois) anos o mandato dos Docentes membros do Colegiado de Curso, permitida a recondução.
§ 4º- Ocorrendo a vacância do Cargo de Coordenador do Colegiado de Curso, responderá pela Coordenação o docente mais antigo e, em caso de empate, o de maior titulação, que promoverá, no prazo disposto no Regimento Geral, novas eleições.
§ 5º- Nas ausências e impedimentos do Coordenador do Colegiado de Curso, responderá pelo Órgão o docente mais antigo e, preferencialmente, dentre os que se encontram em regime de Dedicação Exclusiva.
Art. 22.
- Compete ao Colegiado de Curso:
Ielaborar o projeto pedagógico do curso;
IIorientar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas, bem como, propor e recomendar modificações nas diretrizes gerais dos programas didáticos do curso;
IIIpropor ao CONSEPE reformulações curriculares;
IVacompanhar e avaliar a execução do currículo do curso;
Vestimular atividades docentes e discentes, de interesse do curso;
VIidentificar e aplicar estratégias de melhoria da qualidade do curso;
VIIotimizar o fluxo curricular com vistas a uma orientação mais adequada do alunado;
VIIIestabelecer a política de oferta de disciplinas, adequada à realização do estágio, em comum acordo com a comissão orientadora de estágio;
IXindicar os docentes para compor Bancas de Concurso e Seleção Docente, na forma prevista na Lei e nas Normas da Universidade;
Xpropor intercâmbio, substituição ou treinamento de professores ou providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado; e,
XIorganizar e divulgar a relação da oferta de disciplinas do curso, correspondente a cada semestre letivo.
Parágrafo único- Outros aspectos de organização e funcionamento do Colegiado de Curso, bem como as atribuições do coordenador, serão definidos no Regimento Geral.

SEÇÃO III

Do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES)

Art. 23.
- O Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES) é órgão vinculado ao Departamento e tem por finalidade deliberar sobre as atividades a ele pertinentes, incentivando e divulgando a sua produção científica.
§ 1º- Cada Departamento terá um Núcleo de Pesquisa e Extensão que integrará docentes, pessoal técnico-administrativo e estudantes em torno dessas atividades, cuja organização, funcionamento e atribuições serão definidos em Regimento Único, a ser aprovado pelo Conselho Universitário (CONSU).
§ 2º- O Núcleo de Pesquisa e Extensão será coordenado por docente, preferencialmente doutor ou mestre, com regime de 40 (quarenta) horas ou de tempo integral com dedicação exclusiva, eleitos na forma que dispuser o Regimento Único.
§ 3º- O docente responsável pela coordenação do Núcleo deverá dedicar 20 (vinte) horas do seu regime de trabalho para as atividades inerentes ao mesmo.

CAPÍTULO V

Do Órgão Executivo da Administração Setorial

SEÇÃO I

Do Departamento

Art. 24.
- O Departamento é órgão de administração setorial pertencente à estrutura universitária, responsável pelo planejamento, execução, avaliação das atividades didático-científica e administrativa, gozando de autonomia nos limites de sua competência.
Art. 25.
- A administração do Departamento será descentralizada, mediante delegação de competência conferida pelo Reitor e exercida na forma da Lei, deste Estatuto e do Regimento Geral.
Art. 26.
- Compõem o Departamento:
IDiretoria;
IIAssessoria de Apoio Técnico-Acadêmico;
IIICoordenação Acadêmica;
IVCoordenação Administrativa;
VCoordenação Orçamentária, Financeira e Contábil;
VICoordenação da Biblioteca Setorial;
VIICoordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação; e,
VIIIÓrgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo.
Art. 27.
- Compete ao Departamento:
Iministrar o ensino das disciplinas constitutivas de seu campo de atividades, nos cursos de graduação, de pós-graduação e outros, instituídos pela Universidade;
IIexecutar programas de ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista as necessidades da região;
IIIexercer no seu âmbito de competência, a função de planejamento, a qual deve ser compatível com as diretrizes gerais da UNEB;
IVaprovar os planos de ensino das disciplinas, atendidas as diretrizes fixadas pelos Colegiados de Curso;
Velaborar o Plano de Atividade de cada semestre, abrangendo os aspectos didáticos e administrativos, bem como apresentando as justificativas para as proposições incorporadas ao Plano; e,
VIexecutar o seu orçamento.
Parágrafo único- Outros aspectos de organização e funcionamento dos órgãos executivos que compõem o Departamento serão definidos no Regimento Geral.

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria

Art. 28.
- A Diretoria, exercida pelo Diretor, tem funções específicas de coordenar, fiscalizar e superintender diretamente o Departamento.
§ 1º- O Diretor será nomeado pelo Reitor para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º- O processo eleitoral será regulamentado pelo CONSU, observados os critérios gerais definidos em lei.
§ 3º- No caso de vacância de diretor de Departamento, serão organizadas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga e o mandato do dirigente a ser nomeado será o estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 29.
- São atribuições do Diretor:
Icoordenar, executar e controlar as atividades do Departamento;
IIexercer a supervisão das atividades do Departamento, com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos, em consonância com os regulamentos e normas que regem a Universidade;
IIIadministrar os encargos de ensino, conforme legislação vigente, dos docentes lotados no Departamento, respeitadas as especializações e promovendo-se, quando necessário, o rodízio das disciplinas alocadas no Departamento;
IVconduzir o processo eleitoral para a escolha do Diretor do Departamento, de acordo com o que dispuser o Regimento Geral;
Vrepresentar o Departamento junto ao CONSU, ao CONSEPE e demais órgãos da Universidade;
VIcumprir as prescrições normativas que disciplinam a vida da Universidade e do Departamento;
VIIsubmeter, na época devida, à instância competente, o Plano de Atividade a ser desenvolvido em cada período;
VIIIcoordenar a elaboração da proposta do Plano Operativo Anual;
IXapresentar à instância competente proposta preliminar das dotações orçamentárias, necessárias à execução das atividades do Departamento, para cada ano letivo e acompanhar a sua execução;
Xhomologar a indicação dos docentes para Bancas de Concurso e Seleção Docente encaminhada pelos Colegiados de Curso;
XIencaminhar à Reitoria as propostas de aplicação de reserva orçamentária do Departamento, acompanhando a sua execução;
XIIencaminhar aos órgãos pertinentes da Administração Superior da Universidade as decisões do Conselho de Departamento;
XIIIprestar contas dos recursos financeiros transferidos ao Departamento;
XIVconvocar e presidir o Conselho de Departamento; e,
XVexercer outras atividades correlatas.
Art. 30.
- O Reitor designará um Diretor pro tempore quando, por qualquer motivo, estiver vago o cargo e não houver condições para provimento regular imediato.
Parágrafo único- Nas ausências e impedimentos do Diretor, responderá pelo Departamento um dos professores do quadro de carreira, lotado no respectivo Departamento, preferencialmente dentre os que se encontram em regime de Dedicação Exclusiva.

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar

Art. 31.
- Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar estão vinculados à Reitoria ou aos Departamentos e desenvolvem, subsidiariamente, atividades institucionais finalísticas e meio, necessárias ao alcance pleno da missão, diretrizes e objetivos institucionais.
§ 1º- Os Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar constantes do Anexo II deste Estatuto deverão contemplar ações articuladas com os Departamentos, Colegiados de Curso, Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPES), Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, conforme Anexo III deste Estatuto.
§ 2º- Caberá aos Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar a implementação de ações didático-científicas, tecnológicas, culturais e artísticas, em campos de interesse da instituição, para dar cumprimento às finalidades da Academia.
§ 3º- O Regimento Interno dos Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar será aprovado pelo CONSU.

CAPÍTULO VII

Dos órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo

Art. 32.
- Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativos são desdobramentos de órgãos executivos de cunho finalístico e ou meio vinculados à administração superior ou setorial com a função de propiciar o apoio logístico necessário ao funcionamento da instituição universitária.
§ 1º- Os Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo são os constantes do Anexo III deste Estatuto.
§ 2º- O Regimento Interno dos Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativos será aprovado pelo CONSU.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES FINS

CAPÍTULO I

Das Atividades Acadêmicas

Art. 33.
- As atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade serão desenvolvidas com observância dos seguintes princípios básicos:
Iindissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IIadequação do desempenho da Universidade às realidades regionais;
IIIintegração da Universidade com os demais sistemas de ensino;
IVintegração da Universidade com os sistemas produtivos ou de desenvolvimento comunitário;
Vinterdisciplinaridade das áreas de conhecimento;
VIgarantia do padrão de qualidade;
VIIigualdade de condições para o acesso e permanência na Instituição; e,
VIIIavanço do conhecimento e a sua atualização em todos os campos do saber.
Art. 34.
- As atividades acadêmicas atenderão ao cronograma de desenvolvimento que venha a ser fixado, segundo suas peculiaridades, na forma regimental, independentemente do ano civil, inclusive sob módulos ou programações intensivas, respeitado sempre o número de créditos e de carga horária curriculares aprovados, assegurado o padrão de qualidade.
Parágrafo único- O Regimento Geral disciplinará a sistemática de avaliação e promoção e disporá sobre o aproveitamento de estudos, dispensa de disciplinas, convalidação, revalidação de estudos, trancamento de matrícula, abandono de curso, transferências internas e externas.
Art. 35.
- A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos destinados ao ensino de graduação e pós-graduação, à pesquisa e à extensão, de acordo com o que estiver especificado nos Planos Operativos Anuais dos Órgãos Executivos Superiores e Setoriais.

SEÇÃO I

Do Ensino

SUBSEÇÃO I – Do Acesso à Universidade

Art. 36.
- O acesso à Universidade dar-se-á mediante processo seletivo, atendido o princípio classificatório.
Parágrafo único- Qualquer que seja o processo seletivo para o acesso à universidade em cursos de graduação, sequenciais ou pós-graduação será obedecido o que prevêem os sistemas de reserva de vagas disciplinado pelo Conselho Universitário.
Art. 37.
- O processo seletivo dos cursos de graduação, abrangendo os conhecimentos comuns às diversas formas do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão para prosseguimento de estudos em curso superior.
Art. 38.
- Sem prejuízo do artigo precedente, serão adotadas outras formas de entrada na Universidade, de acordo com a legislação vigente.
Art. 39.
- O Regimento Geral e as normas deliberativas do CONSEPE estabelecerão as diretrizes do processo seletivo.

SUBSEÇÃO II – Das Modalidades de Curso

Art. 40.
- Os cursos da Universidade são:
Ide graduação, abertos a candidatos que comprovem prévia conclusão do ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo disciplinado na forma do Art. 35, deste Estatuto, observadas as disposições do Edital, do Regimento Geral e das normas baixadas pelo CONSEPE e CONSU;
IIcursos sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, obedecido o que dispõe a legislação federal, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, constantes dos projetos de cursos aprovados pelo CONSU;
IIIde pós-graduação: stricto sensu - mestrado e doutorado - e lato sensu - especialização, MBA e aperfeiçoamento - abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências e aos requisitos fixados pelo projeto do curso e pelo seu respectivo Regimento, aprovados pelo CONSU, observadas as normas gerais da União, as disposições do Edital e outros disciplinamentos complementares do Sistema Estadual de Ensino; e,
IVde extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos fixados pelo Departamento, pelos Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar ou de Apoio Acadêmico Administrativo, constantes do respectivo projeto de curso, em articulação com a PROEX.
§ 1º- Os projetos pedagógicos dos cursos referidos neste Artigo obedecerão as diretrizes curriculares nacionais e a legislação em vigor.
§ 2º- Os cursos de graduação, sequenciais, extensão e pós-graduação poderão ter oferta regular ou eventual, nas modalidades seriada, modular ou à distância.

SUBSEÇÃO III – Dos Cursos de Graduação

Art. 41.
- Os cursos de graduação terão a finalidade de habilitar à obtenção de graus acadêmicos de nível superior ou de atender às exigências da programação específica da Universidade e fazer face às peculiaridades do mercado de trabalho regional, estando abertos, em qualquer caso, à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em processo seletivo.
§ 1º- Os cursos de graduação serão propostos e ministrados pelos Departamentos, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), atendendo as diretrizes traçadas pelo CONSEPE e aprovados pelo CONSU.
§ 2º- A Universidade assegurará a flexibilidade na oferta de cursos de graduação, adotando a visão de curso como um programa que, por definição, não será necessariamente permanente, mas poderá ser interrompido ou extinto quando esgotada a sua função social.
§ 3º- Os currículos dos cursos contemplarão, obrigatoriamente, disciplinas das áreas de ciências humanas e tecnológicas, com o objetivo de ministrar e produzir conhecimentos, propiciar elementos de cultura geral e incentivo artístico, de identidade sócio-cultural, conferindo a mais ampla formação no âmbito da Universidade.
Art. 42.
- Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação constituir-se-ão:
Ide campos de conhecimento, componentes curriculares, eixos, sub-eixos ou disciplinas, de caráter obrigatório, fixados pelas diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação; e,
IIde campos de conhecimento, componentes curriculares, eixos, sub-eixos ou disciplinas complementares, ou seja, aqueles que serão acrescidos ao currículo, que podem ser obrigatórios ou optativos.
Art. 43.
- A duração dos cursos de graduação será expressa em conformidade com o que disciplinam as diretrizes curriculares nacionais, sendo indicado o limite mínimo e máximo de sua integralização, na forma fixada pelo CONSEPE, e obedecidas às normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação competentes.
Art. 44.
- O Regimento Geral definirá a organização e o funcionamento dos cursos de graduação da Universidade.
Art. 45.
- O Regimento Geral, as normas deliberativas dos Conselhos Superiores e os Regulamentos de Matrícula e de Estágio definirão as formas e estabelecerão diretrizes:
Ida matrícula;
IIdas transferências;
IIIda dispensa de disciplinas e do aproveitamento de estudos;
IVdos estágios;
Vdo Trabalho de Conclusão de Curso; e,
VIdas Atividades Curriculares em Comunidades.

SUBSEÇÃO IV – Dos Cursos Sequenciais

Art. 47.
- Os cursos sequenciais, compreendidos como um conjunto de atividades sistemáticas de formação alternativa ou complementar aos cursos de graduação, serão oferecidos sob as modalidades de que dispõe a legislação em vigor.
Parágrafo único- As diretrizes gerais para estes cursos serão fixadas no Regimento Geral da Universidade, observada a legislação pertinente.

SUBSEÇÃO V – Dos Cursos de Pós-Graduação

Art. 48.
- A Pós-Graduação será constituída por cursos regularmente aprovados pelo CONSU, ouvido o CONSEPE, com vistas ao:
Idesenvolvimento e aperfeiçoamento da formação adquirida em cursos de graduação para obtenção de graus acadêmicos;
IIaperfeiçoamento das funções de ensino, pesquisa e extensão, em atendimento às demandas dentro da área de abrangência da Universidade; e,
IIIaprofundamento da pesquisa científica e tecnológica, bem como ao desenvolvimento artístico e cultural em articulação com o ensino.
Art. 49.
- A Pós-Graduação compreende cursos stricto sensu - mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado - lato sensu - especialização, MBA e aperfeiçoamento - serão criados por ato do Reitor, previamente autorizado pelo CONSU.
Parágrafo único- Os cursos de aperfeiçoamento, especialização, MBA, Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, serão propostos e ministrados pelos Departamentos em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), atendendo às diretrizes traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 50.
- O Regimento Geral definirá a organização e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação na Universidade.

SEÇÃO II

Da Pesquisa

Art. 51.
- A pesquisa objetivará produzir conhecimento científico, tecnológico, artístico e inovação necessários à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento da sociedade.
Art. 52.
- A pesquisa será desenvolvida pelos Departamentos, Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar e, eventualmente, pelos Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), atendendo às diretrizes traçadas pelo CONSU.
Art. 53.
- A pesquisa poderá ser executada com o apoio financeiro externo, por intermédio de instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais, nacionais ou internacionais.
Art. 54.
- O Regimento Geral definirá a organização e o funcionamento das atividades de pesquisa na Universidade.

SEÇÃO III

Da Extensão

Art. 55.
- A extensão será entendida como:
Iinteração da Universidade com a sociedade;
IIpromoção e estímulo às atividades culturais nos Departamentos;
IIIsocialização do conhecimento acadêmico; e,
IVpresença da Universidade no contexto histórico da sociedade, propiciando o exercício permanente da cidadania.
Art. 56.
- A extensão será desenvolvida pelos Departamentos, Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar e, eventualmente, pelos Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), atendendo às diretrizes gerais traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 57.
- A extensão poderá ser executada com o apoio financeiro externo, por meio de instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais, nacionais ou internacionais.
Art. 58.
- O Regimento Geral definirá a organização e o funcionamento das atividades de extensão na Universidade.

SEÇÃO IV

Da Assistência Estudantil

Art. 59.
- A assistência estudantil será entendida como:
Ipolítica de assistência estudantil da UNEB;
IIpromoção de programas e projetos institucionais de permanência do estudante;
IIImapeamento da realidade sócio-econômica dos discentes para propor alternativas favoráveis ao processo de desenvolvimento integral;
IVcaptação de recursos nas agências de fomento, com a finalidade de implementar diretrizes, objetivos e metas;
Vpromoção da assistência bio-psico-social ao estudante;
VImanutenção e ampliação de programas de ações afirmativas; e,
VIIpromoção das potencialidades estudantis.
Art. 60.
- A assistência estudantil será desenvolvida pelos Departamentos, Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar e, eventualmente, pelos Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, em articulação com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES), atendendo às diretrizes gerais traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 61.
- A assistência estudantil poderá ser desenvolvida com o apoio financeiro externo, por intermédio de instituições idôneas, públicas, privadas e não governamentais nacionais ou internacionais.
Art. 62.
- O Regimento Geral definirá a organização, demais competências e o funcionamento das atividades de assistência estudantil na Universidade.

SEÇÃO V

Das Atividades Complementares

Art. 63.
- A Universidade proporcionará aos seus discentes, docentes e corpo técnico-administrativo, atividades complementares de difusão e fomento da cultura, da arte, do lazer e do exercício da cidadania.

CAPÍTULO II

De Outras Atividades Universitárias

Art. 64.
- A Universidade, além das atividades acadêmicas, poderá desenvolver outras, tais como assessoramento, consultoria, assistência técnica, serviços educacionais e similares, visando ao cumprimento da sua função social e de seus objetivos.
Parágrafo único- O Regimento Geral disciplinará as atividades referidas no caput deste Artigo.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

Da Composição

Art. 65.
- A comunidade acadêmica é constituída dos corpos docente, técnico-administrativo e discente, inclusive dos que se encontram no exercício de cargos de administração universitária.
Art. 66.
- Aplicar-se-á a todos os segmentos da Universidade de acordo com disposto na legislação estadual, neste Estatuto e no Regimento Geral.
Parágrafo único- O segmento estudantil da UNEB é constituído por alunos regulares e especiais, devidamente matriculados, nos seus diversos cursos, na forma que dispuser o Regimento Geral.

CAPÍTULO II

Da Representação Estudantil

Art. 67.
- É livre a organização do segmento estudantil, cabendo-lhe definir as formas de representação e de identificação de suas entidades.
§ 1º- O segmento estudantil terá representação nos Órgãos Colegiados da Universidade, de acordo com a legislação vigente e na forma que dispuser o Regimento Geral.
§ 2º- A representação discente, com seus respectivos suplentes, nos Colegiados Superiores, terá mandato de 01 (um) ano a partir da data da posse, após ato homologatório do Reitor, vedada a participação do mesmo representante e de seu suplente em mais de um Colegiado, no âmbito da Instituição.
§ 3º- Os órgãos de representação estudantil poderão ser contemplados com recursos financeiros da Universidade de acordo com as dotações orçamentárias que forem consignadas por lei.
§ 4º- Os dirigentes dos órgãos de representação estudantil prestarão contas ao Reitor dos recursos que lhes forem destinados, em conformidade com o pedido e em obediência ao orçamento da Universidade.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Art. 68.
- A administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de material da Universidade observará os princípios gerais estabelecidos na legislação específica.
Art. 69.
- Constituem patrimônio da Universidade:
Ios bens móveis, imóveis e semoventes, direitos e valores pertencentes aos extintos Departamento de Ensino Superior (DESAP) e Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB), bem como às extintas autarquias e fundações incorporadas à Universidade pela Lei Delegada Nº 66/83, às Unidades Universitárias integrantes da UNEB na forma da citada Lei, além de outros que, a qualquer título, sejam adquiridos;
IIas doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
IIIos bens e direitos adquiridos no exercício de sua finalidade;
IVos bens, direitos e valores que lhe sejam transferidos ou adjudicados pela União, Estados ou Municípios;
Vas incorporações provenientes de rendas patrimoniais; e,
VIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- A Universidade poderá receber doações, legados, cessões temporárias de direitos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
§ 2º- Quando essas doações, legados ou concessões importarem em ônus adicionais, deverão ser previamente submetidas à deliberação do Conselho de Administração (CONSAD).
§ 3º- As doações, alienações e baixas, a qualquer título, de bens patrimoniais incorporados à Universidade, deverão ter a prévia autorização do Conselho de Administração (CONSAD), observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 70.
- Constituem receita da Universidade:
Ias dotações orçamentárias e as concedidas em créditos adicionais que lhe forem consignadas pelo Estado da Bahia;
IIos recursos oriundos dos convênios, acordos ou contratos;
IIIas rendas patrimoniais e os provimentos da prestação de serviço;
IVos recursos provenientes de alienação de bens patrimoniais;
Vsubvenções, auxílios e legados; e,
VIoutras receitas de qualquer natureza e origem, na forma da Lei.
§ 1º- A UNEB poderá celebrar contratos, convênios, ajustes e congêneres.
§ 2º- Para cumprimento de sua finalidade, poderá a Universidade, mediante autorização do Governador do Estado, efetuar operações de crédito, com qualquer entidade nacional ou internacional, pública ou privada.
Art. 71.
- Os bens e direitos da Universidade serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do CONSAD, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade, na forma da Lei.

CAPÍTULO III

Do Regime Financeiro

Art. 72.
- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 73.
- A proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação da Secretaria da Educação, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento Anual do Estado.
Art. 74.
- Durante o exercício financeiro, o CONSAD poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 75.
- O Reitor prestará contas anualmente ao CONSAD.
Art. 76.
- Os programas e projetos, cuja execução exceda o exercício financeiro, deverão constar do Plano Plurianual de investimentos e dos orçamentos subseqüentes.

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 77.
- O regime disciplinar a que está sujeito o pessoal docente, técnico-administrativo e discente será estabelecido no Regimento Geral, aplicando-se aos infratores penas pelos atos indevidos, cometidos no âmbito da Universidade, nos termos da legislação pertinente e atendidas as normas administrativas dispostas neste artigo.
§ 1º- Constituem-se sanções de caráter disciplinar:
Iadvertência;
IIsuspensão;
IIIdemissão ou exclusão; e,
IVcassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 2º- As sanções previstas no inciso I são da competência de todos os dirigentes administrativos àqueles que lhes estejam diretamente subordinados.
§ 3º- As sanções especificadas no inciso II, não poderão exceder a 90 (noventa) dias e as estabelecidas nos incisos III e IV, serão da competência privativa do Reitor, por iniciativa própria ou mediante representação.
§ 4º- Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observado o princípio do contraditório.
§ 5º- O Reitor constituirá comissão de sindicância ou inquérito, conforme o caso, para apurar infrações cometidas por membros da comunidade acadêmica.

TÍTULO VII

DOS DIPLOMAS, TÍTULOS E DIGNIDADES

Art. 78.
- A Universidade conferirá:
Idiplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu;
IIcertificado de especialização, MBA, aperfeiçoamento e de extensão;
IIItítulo de Curso Superior Sequencial;
IVcertificados de aproveitamento em disciplinas isoladas, cursadas por alunos especiais;
Vtítulos de Doutor honoris causa;
VItítulos de Professor Emérito; e,
VIImedalha do Mérito Universitário.
§ 1º- Os diplomas, títulos e dignidades serão concedidos na forma como dispuser o Regimento Geral.
§ 2º- A Universidade procederá ao registro dos diplomas, certificados e títulos de seus próprios cursos superiores, de graduação, sequenciais e pós-graduação, desde que reconhecidos, bem como dos diplomas de graduação e pós-graduação que revalidar, emitidos por Instituições ou Universidades estrangeiras, para que tenham validade nacional como prova da formação recebida pelo titular e como requisito para o exercício profissional.

TÍTULO VIII

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 79.
- Será de 10 (dez) dias úteis, contados do dia subsequente ao da decisão, o prazo para interposição de recursos, no âmbito da Universidade, salvo quando houver prazo especial previsto neste Estatuto.
§ 1º- Tratando-se de matéria administrativa e disciplinar, caberá ao CONSU deliberar na espécie, exceto quando a lei dispuser o contrário.
§ 2º- Tratando-se de matéria acadêmica, o CONSU deverá ouvir o CONSEPE e, quando couber, os demais órgãos envolvidos.
§ 3º- O Regimento Geral disciplinará os recursos administrativos no âmbito da Universidade.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80.
- Mediante convênio, a Universidade poderá utilizar os serviços, públicos ou privados existentes na comunidade, para estágio de estudantes, treinamento de seu pessoal e cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 81.
- Os atos de investidura em cargo ou função e de matrículas em cursos da Universidade importam em compromisso formal de respeitar a Lei, o Regulamento da UNEB, este Estatuto, os Regimentos e os atos das autoridades universitárias.
Art. 82.
- Os cargos de provimento temporário, no âmbito da Universidade, serão preferencialmente preenchidos pelo pessoal do seu quadro permanente.
Art. 83.
- É expressamente proibida, na Universidade, a prática de atos que atentem contra a integridade física ou moral do pessoal técnico-administrativo, docente e estudantil, bem como a sua privacidade, intimidade, dignidade e imagem, inclusive quanto a recém-ingressados por processo seletivo.
Art. 84.
- Os alunos egressos da Universidade poderão se organizar em Associações, inclusive nos diferentes Departamentos, devendo os respectivos Estatutos serem aprovados pelo CONSU, que disciplinará a sua participação na vida universitária.
Art. 85.
- A Universidade promoverá os meios necessários para assegurar o crescente aprimoramento e qualificação do seu quadro docente e técnico-administrativo, bem como incentivará a adoção de sistemas de avaliação continuada do seu desempenho institucional.
Parágrafo único- Ao CONSU competirá estabelecer diretrizes e normas complementares ao processo de avaliação institucional da Universidade.
Art. 86.
- As modificações do presente Estatuto, ou do Regimento Geral, deverão ser aprovadas em sessão especial do CONSU e entrarão em vigor com a aprovação pelo Governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação, na forma da lei.
Art. 87.
- A Universidade, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da aprovação deste Estatuto, adotará as providências para adaptar o seu Regimento Geral quando assim for necessário.
Art. 88.
- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

ESTRUTURA DEPARTAMENTAL DA UNEB POR CAMPUS, ÁREA E MUNICÍPIO

DEPARTAMENTO

CAMPUS

ÁREA DE CONHECIMENTO

MUNÍCIPIO

Ciências Humanas

Campus I

Ciências Humanas e Ciências Sociais

Salvador

Ciências Exatas e da Terra

Ciências Exatas, da Terra e Tecnologias

Ciências da Vida

Ciências da Vida

Educação

Educação

Ciências Exatas e da Terra

Campus II

Ciências Exatas, da Terra e Tecnologias

Alagoinhas

Educação

Ciências da Vida, Letras e Educação

Tecnologias e Ciências Sociais

Campus III

Ciências Ambientais, Sociais Aplicadas e Tecnologias

Juazeiro

Ciências Humanas

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e Educação

Ciências Humanas

Campus IV

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Educação, Letras e Artes

Jacobina

Ciências Humanas

Campus V

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Educação, Letras e Artes

Santo Antônio de Jesus

Ciências Humanas

Campus VI

Ciências Humanas, Educação, Letras e Artes

Caetité

Educação

Campus VII

Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida, Sociais Aplicadas e Educação

Senhor do Bonfim

Educação

Campus VIII

Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida, Sociais Aplicadas, Ambientais, Tecnologias e Educação

Paulo Afonso

Ciências Humanas

Campus IX

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Tecnologias, Educação, Letras e Artes

Barreiras

Educação

Campus X

Letras, Artes e Educação

Teixeira de Freitas

Educação

Campus XI

Letras, Artes e Educação

Serrinha

Educação

Campus XII

Educação

Guanambi

Educação

Campus XIII

Educação

Itaberaba

Educação

Campus XIV

Letras, Artes e Educação

Conceição do Coité

Educação

Campus XV

Educação

Valença

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVI

Ciências Humanas, Exatas e Ambientais

Irecê

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVII

Ciências Humanas, Exatas e Ambientais

Bom Jesus da Lapa

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVIII

Ciências Humanas, Exatas, Letras e Artes

Eunápolis

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XIX

Ciências Humanas e Exatas

Camaçari

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XX

Ciências Humanas e Exatas

Brumado

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXI

Ciências Humanas e Exatas

Ipiaú

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXII

Ciências Humanas e Exatas

Euclides da Cunha

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXIII

Ciências Humanas e Exatas

Seabra

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXIV

Ciências Humanas e Exatas

Xique-Xique

ANEXO II

ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE NATUREZA INTERDISCIPLINAR

Nº DE ORDEM

ÓRGÃO

VINCULAÇÃO

1

Centro de Estudos Euclides da Cunha (CEEC)

Reitoria / PPG

2

Centro de Estudos das Populações Afro-Indo-Americanas (CEPAIA)

Reitoria / PPG

3

Centro de Estudos de Direito Educacional (CESDE)

Reitoria

4

Núcleo de Ética e Cidadania (NUEC)

Reitoria / PROEX

5

Sistema de Bibliotecas da UNEB (SISB)

Reitoria / Vice-Reitoria

6

Incubadora de Empreendimentos Solidários (INCUBA)

Reitoria / PROEX

7

Serviço Médico Odontológico e Social (SMOS)

Reitoria

8

Arquivo Central (SIARQ)

Reitoria / UDO

9

Núcleos de Estudos Estrangeiros (NEE): Núcleo de Estudos Canadenses (NEC); Núcleo de Estudos Japoneses (NEJ); Núcleo de Estudos Italianos (NEI); Núcleo de Estudos Hispânicos (NEHI); Núcleo de Estudos Flamengos (NEF); Núcleo de Estudos para América Latina (NEAL)

Reitoria

10

Editora UNEB (EDUNEB)

Reitoria / PPG / PROGRAD / PROEX / PGDP

11

Museu de Ciência e Tecnologia (MCT)

Reitoria

12

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED)

Reitoria / PPG

13

Núcleo de Atividade Física, Esporte e Lazer - Educação e Saúde (NAFEL)

Reitoria / PROEX

14

Centro de Pesquisa Arqueológica e Antropológica (CAAPA)

DEDC - Campus VIII

15

Núcleo de Estudo para Combate à Violência

DCH - Campus I

16

Centro de Desenvolvimento e Difusão de Tecnologia em Aqüicultura (CDTA)

DEDC - Campus VIII

17

Núcleo de Educação Especial

Reitoria / PROEX

18

Núcleo de Pesquisa e Extensão em Habitação Popular (THABA)

Reitoria / PROEX

19

Núcleo de Estudos de Gênero e Sexualidade (DIADORIM)

Reitoria / PROEX

20

Núcleo de Estudos de Afetividade e Representações Sociais

DEDC - Campus I

21

Núcleo de Cooperação e Ações em Políticas Públicas e Economia Solidária (COAPPES)

Reitoria / PROEX

22

Núcleo de Meio Ambiente (NUMA)

Reitoria / PROEX

23

Núcleo de Investigação de Prática de Ensino (NIPE)

DEDC - Campus II

24

Núcleo de Educação Infantil

Reitoria / PROEX

25

Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA)

Reitoria / PROEX

26

Núcleo de Práticas Jurídicas - Salvador, Juazeiro, Camaçari, Valença, Jacobina e Paulo Afonso

Reitoria / PROGRAD / PPG / PROEX

27

Centro de Pesquisa Tecnológica (CPT)

Reitoria / PROGRAD / PPG

28

Núcleo Central de Ética e Cidadania (NUEC)

Reitoria / PROEX

29

Núcleo de Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais (ACSO)

DCET - Campus I

30

Centro de Pesquisa em Ecologia e Conservação da Natureza (CASULO)

DEDC - Campus VIII

31

Centro de Estudos Estratégicos do Semi Árido (CEESAR)

DTCS - Campus III

32

Agência de Inovação (AI)

Reitoria / PPG

33

Centro de Pesquisas Educacionais e Desenvolvimento Regional (CPEDR)

Reitoria / PPG

ANEXO III

ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVO

Nº DE ORDEM

ÓRGÃOS

VINCULAÇÃO

1

Secretaria Geral de Cursos (SGC)

Reitoria / Gabinete do Reitor

2

Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC)

Reitoria / Gabinete do Reitor

3

Comitê de Ética na Pesquisa (CEP)

Reitoria / PPG

4

Teatro UNEB

Reitoria

5

Memorial Antonio Conselheiro

DCHT - Campus XXII

6

Parque Estadual de Canudos

DCHT - Campus XXII

7

Centro de Processos Seletivos (CPS)

Reitoria

REGIMENTO GERAL

TÍTULO I

DA UNIVERSIDADE E SUA CONCEPÇÃO

Art. 1.
- A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), criada pela Lei Delegada n.º 66, de 1º de junho de 1983, reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 909, de 31 de julho de 1995, e reestruturada pela Lei Estadual n.º 7176, de 10 de setembro de 1997, é uma Instituição autárquica de regime especial, de ensino, pesquisa e extensão, organizada sob o modelo multicampi e multirregional, estruturada com base no sistema binário e administrada de forma descentralizada, vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o Território baiano.
§ 1º- A UNEB tem como missão a produção, difusão, socialização e aplicação do conhecimento nas diversas áreas do saber.
§ 2º- Objetiva a Universidade do Estado da Bahia a formação integral do cidadão e o desenvolvimento das potencialidades econômicas, tecnológicas, sociais, culturais, artísticas e literárias da comunidade baiana, sob a égide dos princípios da ética, da democracia, das ações afirmativas, da justiça social, pluralidade étnico-cultural e demais princípios do Direito Público.
Art. 2.
- A UNEB possui autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma da Lei, do seu Estatuto e do presente Regimento Geral.
§ 1º- A autonomia didático-científica consiste em:
Iinstituir, organizar, redimensionar, desativar e extinguir cursos de graduação/habilitações ou de pós-graduação, para atender ao desenvolvimento social, econômico e cultural da Bahia e do Brasil;
IIelaborar Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); Projeto Pedagógico Institucional (PPI); Projeto Pedagógico de Curso (PPC); e Currículo como documentos nos quais a UNEB explicita seu posicionamento a respeito de sociedade, de educação, de ser humano e assegura o cumprimento de suas políticas e ações, de forma articulada, bem como modificá-los, observadas as normas pertinentes;
IIIfixar o número de vagas de seus cursos e habilitações, bem como redimensioná-las de acordo com a capacidade institucional e as demandas regionais;
IVestabelecer o regime didático dos diferentes cursos, bem como linhas de pesquisa e de programas de extensão universitária;
Vdefinir critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de estudantes; e,
VIconceder graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades universitárias.
§ 2º- A autonomia administrativa consiste em:
Idefinir a política geral e de expansão da Universidade;
IIelaborar e reformular os Regimentos dos órgãos de deliberação superior, dos Departamentos e demais órgãos da Universidade;
IIIpropor reforma, em conformidade com a legislação vigente, do Estatuto e deste Regimento Geral;
IVorganizar e disciplinar o processo eleitoral para a escolha dos nomes dos dirigentes da Universidade, na forma como dispuser a legislação específica;
Vconceber e realizar concursos públicos para o Quadro Docente e Técnico-Administrativo, bem como o processo seletivo discente para o acesso à Universidade;
VIprover cargos permanentes ou temporários, bem como praticar os demais atos de gestão de pessoas, conforme a legislação aplicável;
VIIcelebrar acordos, convênios e contratos para atender às suas finalidades; e,
VIIIexercer o regime disciplinar no âmbito da Universidade.
§ 3º- A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em:
Ielaborar sua proposta orçamentária e executar seu orçamento;
IIdecidir sobre a distribuição, no âmbito da Universidade, dos seus recursos financeiros, observada a sua programação;
IIIadministrar seu patrimônio e decidir sobre as alienações;
IVaceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira, mediante termo próprio ou convênio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e,
Vpromover a criação de fundos especiais para o custeio das atividades específicas;
Art. 3.
- As atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão têm por objetivo, a formação do homem como ser integral e o desenvolvimento sócio-econômico, político, étnico-cultural, artístico e literário da região e do país, com vistas à:
Iprodução crítica do conhecimento científico, econômico, tecnológico, político, étnico-cultural, artístico e literário, para promover o acesso, difusão e socialização do saber;
IIparticipação e assessoramento na elaboração das políticas educacionais, científicas e tecnológicas nas esferas federal, estadual e municipal;
IIIformação e capacitação de profissionais; e,
IVparticipação e contribuição no crescimento da comunidade em que se insere, e na resolução de seus problemas.
Art. 4.
- O presente Regimento Geral tem por objetivo disciplinar a organização e funcionamento comum dos diversos órgãos, serviços e atividades desta Universidade.
Art. 5.
- A UNEB é regida, observada a sequência hierárquica de enumeração:
IConstituição Federal;
IIConstituição do Estado da Bahia;
IIILei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IVLegislação brasileira no que se aplicar especificamente à educação e ao ensino superior mantidos pelo Estado;
VLegislação estadual específica;
VIEstatuto, Regimento Geral, Normas e Resoluções da UNEB; e,
VIIRegimentos internos dos órgãos deliberativos e executivos da administração superior e setorial, na forma do Regimento Geral.
Art. 6.
- Sem prejuízo da unidade acadêmico-administrativa, a fim de atender as peculiaridades de sua configuração territorial e do modelo multicampi e multirregional, a Universidade adotará administração compatível com a necessidade do funcionamento dos seus Órgãos e Departamentos, incorporando princípios de descentralização, de economicidade e de cooperação recíproca.
Art. 7.
- A Estrutura acadêmico-administrativa da UNEB tem como base os Departamentos e é composta pela Reitoria e Órgãos que respondem pelas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, arrolados nos Anexos I, II e III deste Regimento.
Parágrafo único- As atividades universitárias, em suas diversas modalidades, serão desenvolvidas pelos órgãos previstos no Caput deste artigo, tendo em vista a integração do ensino, pesquisa, extensão, com vistas à qualidade da educação, melhor utilização dos recursos públicos e maior efetividade social.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

Dos Órgãos em Geral

Art. 8.
- Compreendem a administração da Universidade:
IÓrgãos de Administração Superior:
a)Órgãos Superiores Deliberativos; e,
b)Órgão Superior Executivo.
IIÓrgãos de Administração Setorial:
a)Órgãos Deliberativos; e,
b)Órgãos Executivos.
IIIÓrgãos Suplementares; e,
IVÓrgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo.
§ 1º- São órgãos deliberativos da Administração Superior:
Io Conselho Universitário (CONSU);
IIo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e,
IIIo Conselho de Administração (CONSAD);
§ 2º- Órgão executivo da Administração Superior:
Ia Reitoria.
§ 3º- São órgãos deliberativos da Administração Setorial:
Ios Conselhos de Departamento; e,
IIos Colegiados de Curso;
§ 4º- São órgãos executivos da Administração Setorial:
IDiretoria de Departamentos.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior

SEÇÃO I

Do Conselho Universitário (CONSU)

Art. 9.
- O Conselho Universitário (CONSU) é o órgão máximo de deliberação, ao qual compete formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais da área acadêmica e administrativa, e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência, e tem a seguinte composição:
IReitor, Presidente;
IIVice-Reitor, Vice-Presidente;
IIIPró-Reitores;
IVDiretores de Departamento;
Vrepresentantes do corpo discente, correspondendo a um total de doze por cento deste Conselho;
VIrepresentantes do corpo técnico-administrativo, correspondendo a um total de doze por cento deste Conselho; e,
VIItrês representantes das comunidades regionais dos campi.
§ 1º- Os membros indicados nos incisos V e VI deste artigo, e seus suplentes, serão escolhidos por eleição direta, por seus respectivos pares, cujo processo de escolha será conduzido por suas entidades representativas.
§ 2º- Os membros referidos no inciso VII deste artigo serão escolhidos pelo CONSU a partir de lista composta por um nome indicado por cada Conselho de Departamento dos campi da Universidade, entre pessoas de ilibada reputação e notório saber no campo educacional devidamente comprovado.
§ 3º- O mandato dos membros representantes referidos no inciso V será de um ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§ 4º- O mandato dos membros representantes com seus respectivos suplentes, referidos nos incisos VI e VII, será de dois anos, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§ 5º- O CONSU reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou a requerimento de um terço do total dos seus membros.
§ 6º- Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum, submetendo a matéria à Plenária do Conselho na primeira sessão a ser realizada.
§ 7º- Os representantes mencionados serão escolhidos juntamente com seus suplentes, por seus respectivos pares, da seguinte forma:
Ia Secretaria do Conselho informará às entidades respectivas, com no mínimo sessenta dias de antecedência da expiração dos mandatos, a necessidade da realização das eleições;
IIidêntica comunicação será feita aos Diretores de Departamentos que convocarão os Conselhos de Departamento para disciplinar a indicação do representante referido no inciso VII, bem como seu suplente;
IIIas entidades representativas dos servidores e dos estudantes por seus órgãos próprios convocarão e realizarão, na forma de seus Regimentos ou Estatutos, eleições diretas para escolha de suas respectivas representações, indicando-as ao Reitor da Universidade;
IVinexistindo indicação dos representantes dos segmentos previstos neste parágrafo, o Conselho considerará o número de conselheiros em exercício, para efeito de quorum de qualquer natureza;
Vindicados os representantes, o Reitor emitirá ato de homologação com, no mínimo, oito dias de antecedência em relação à data da posse que ocorrerá perante o plenário do Conselho;
VIé vedada a indicação de representante no CONSU, para qualquer dos segmentos, de membros que também integrem o Conselho de Departamento, o CONSEPE e o CONSAD;
VIIocorrendo a vacância do mandato de qualquer dos representantes após a metade do seu exercício, o suplente assumirá para concluí-lo;
VIIIocorrendo a vacância na primeira metade do mandato de qualquer dos seus representantes, assumirá o suplente pelo prazo máximo de sessenta dias, durante o qual serão convocadas e realizadas eleições do titular e do suplente para novo mandato;
IXé vedado o exercício da representação de que trata este parágrafo:
a)por servidores em estágio probatório;
b)por estudantes do primeiro e do último semestres de curso da graduação;
c)por estudantes especiais ou apenas de cursos de especialização, MBA, aperfeiçoamento ou de extensão; e,
d)por estudantes ou servidores que tenham sofrido sanções disciplinares;
Xo afastamento do exercício de servidor técnico-administrativo, para realizar cursos ou exercer outras funções fora da universidade, implicará na automática vacância do mandato; e,
XIoutras normas complementares serão editadas pelo Conselho Universitário.
§ 8º- O mandato dos Conselheiros representantes referidos neste artigo terá início a partir da data da posse perante o Conselho Pleno.
Art. 10.
- O CONSU constituir-se-á das seguintes Câmaras:
ICâmara para Assuntos de Legislação e Normas (CLN); e,
IICâmara para Assuntos de Administração (CAD).
§ 1º- As Câmaras são instâncias de assessoramento, estudo e consultoria tendo sua composição e atribuições definidas no Regimento Interno do CONSU.
§ 2º- A Câmara para Assuntos de Legislação e Normas é instância responsável pela análise, estudo e aplicação das normas regimentais da Universidade emitindo pareceres e propostas de resolução ou deliberando na forma delegada sobre pleitos que lhe sejam submetidos pela Presidência do Conselho.
§ 3º- A Câmara para Assuntos de Administração é instância, responsável pela análise e estudos da política de gestão universitária, abrangendo os aspectos técnico-administrativos, financeiros, orçamentários e patrimoniais, emitindo pareceres e propostas de resolução ou deliberação, na forma delegada, sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados pela Presidência do Conselho.
§ 4º- O CONSU e suas Câmaras terão suas normas de funcionamento definidas em Regimento próprio, a ser elaborado pelo mesmo Conselho, nos termos deste Regimento Geral.
Art. 11.
- Ao CONSU compete:
Ielaborar e reformular o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, encaminhando-os para apreciação e aprovação pelo Conselho Estadual de Educação;
IIaprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Plano Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano Diretor dos Campi;
IIIaprovar os Regimentos Internos elaborados pelo Conselho de Departamento, pelos Colegiados e demais órgãos da Administração;
IVformular a política geral da Universidade, de acordo com a legislação vigente;
Vdeliberar sobre as propostas orçamentárias, anual e plurianual;
VInormatizar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade, Diretor de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso, Coordenador de Núcleo de Pesquisa e Extensão e elaborar a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação;
VIIautorizar a implantação de Campus;
VIIIautorizar a criação e extinção dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação e de extensão;
IXautorizar a ampliação, redistribuição e redução de vagas;
Xaprovar diretrizes para programas de formação e capacitação docente;
XIaprovar as normas e diretrizes referentes à organização e funcionamento dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação e de extensão;
XIIjulgar, como instância revisora, os recursos contra decisões de órgãos da administração universitária, superior e setorial, em matéria administrativa que infrinja a legislação do ensino, normas regulamentares e regimentais;
XIIIjulgar recursos interpostos contra decisões da Reitoria, salvo quando se tratar de competência privativa do Reitor da Universidade;
XIVjulgar, em matéria de sua competência, os recursos interpostos contra decisão de suas Câmaras;
XVapreciar qualquer matéria da competência do Reitor, quando por este solicitado;
XVIdefinir as práticas gerais das áreas acadêmicas e administrativas;
XVIIinstituir prêmios honoríficos;

XVIII - exercer, pelo voto secreto de dois terços ou mais de seus membros, poder disciplinar sobre Diretor de Departamento que deixar de cumprir decisão dos órgãos deliberativos superiores;

XIXoutorgar, pela maioria de votos, o título de Doutor Honoris Causa e de Professor Emérito e Medalha de Mérito Universitário, exigido o quorum especial de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;
XXdeliberar sobre a convocação das eleições dos representantes nos Conselhos Superiores, se não convocadas pelas entidades respectivas;
XXIAprovar o cronograma de atividades institucionais para o exercício civil, excetuando-se o calendário acadêmico, competência do CONSEPE;
XXIIdeliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;

XXIII - elaborar, aprovar e reformar o seu Regimento Interno;

XXIVdeliberar sobre outros assuntos de natureza administrativa em geral, não compreendidos no presente capítulo;
XXVnormatizar a indicação dos representantes das comunidades regionais no CONSU; e,
XXVIexercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

Art. 12.
- O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa, Extensão (CONSEPE), órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos de administração superior e setorial da Universidade, tem a seguinte composição:
IReitor, Presidente;
IIVice-Reitor, Vice-Presidente;
IIIPró-Reitores incumbidos das atividades relacionadas com a área acadêmica;
IVDiretores de Departamento;
VCoordenadores dos Colegiados de curso de graduação, sequencial, mestrado e doutorado; e,
VIrepresentantes do corpo discente, num total de doze por cento deste Conselho.
§ 1º- Os membros indicados no inciso VI serão escolhidos por eleição direta para mandato de um ano, cujo processo será conduzido por sua entidade representativa, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.
§ 2º- Excetuam-se do inciso V deste artigo os cursos de graduação de natureza especial, de especialização, MBA, aperfeiçoamento e de extensão.
§ 3º- A composição de que trata os integrantes constantes do inciso V será disciplinada pelo Regimento Interno do CONSEPE, a ser aprovado pelo CONSU.
§ 4º- O CONSEPE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por iniciativa deste ou a requerimento de um terço dos seus membros.
§ 5º- Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum, submetendo a matéria à Plenária do Conselho na primeira sessão a ser realizada.
Art. 13.
- O CONSEPE constituir-se-á das seguintes Câmaras:
ICâmara de Ensino de Graduação;
IICâmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação; e,
IIICâmara de Extensão.
§ 1º- A Câmara de Ensino de Graduação, instância responsável pela análise e proposição da política de ensino e de diretrizes para programas especiais de ensino no âmbito da Universidade, observado o princípio de indissociabilidade com a pesquisa e a extensão, emitindo pareceres e propostas de resolução, deliberando, na forma delegada, sobre os pleitos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
§ 2º- A Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, instância responsável pela análise e proposição da política e diretrizes de pesquisa, inovação e ensino de pós-graduação, observado o princípio de indissociabilidade com o ensino, extensão e assistência estudantil emitindo pareceres e propostas de resolução, deliberando, na forma delegada, sobre os pleitos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
§ 3º- A Câmara de Extensão instância responsável pela análise e proposição da política de extensão e de diretrizes para os programas de integração da Universidade com a comunidade e com outras universidades, observado o princípio de indissociabilidade com o ensino e a pesquisa, emitindo pareceres e propostas de resolução, deliberando, na forma delegada, sobre os pleitos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
§ 4º- As Câmaras são instâncias de assessoramento, estudo, consultoria e deliberação, tendo sua composição e demais atribuições definidas no Regimento Interno do CONSEPE.
Art. 14.
- Ao CONSEPE compete:
Ipropor ao CONSU as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão para a formulação da política geral da Universidade;
IIpropor as diretrizes da política universitária, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, indicando as áreas prioritárias e estabelecendo programa institucional de permanente avaliação;
IIIaprovar o projeto pedagógico dos cursos, elaborado pelos respectivos Colegiados;
IVdefinir critérios didático-pedagógicos para criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
Vaprovar a reorganização, modificação, redimensionamento, de cursos de graduação, sequencial e pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos, ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência;
VIaprovar a ampliação, redistribuição, redução de vagas e desativação temporária de cursos de graduação, sequencial e pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos, ou fora delas, a partir de justificativas no seu âmbito de competência;
VIIaprovar os currículos dos cursos, suas alterações e reformulações, observadas as diretrizes gerais;
VIIIestabelecer normas sobre o processo de seleção para ingresso em cursos e programas da Universidade, inclusive para efeito de transferência e de outras modalidades de matrícula;
IXpropor ao CONSU a reformulação do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, dos Regimentos Internos dos Departamentos, Colegiados e Núcleos de Pesquisa e Extensão nos aspectos didático, científico e da vida acadêmica;
Xpropor diretrizes para programas de formação docente, em nível de pós-graduação, bem como de capacitação permanente que assegure padrão de qualidade do ensino, como requisito de integração, progressão e promoção no plano de carreira docente;
XIestabelecer as normas e as diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos cursos de graduação, sequencial, pós-graduação, e de extensão, de natureza regular ou especial e nas modalidades presencial, semipresencial e à distância;
XIIpropor normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral no que tange ao ensino, pesquisa, extensão;
XIIIconvalidar ou revalidar estudos de nível superior realizados no âmbito nacional ou em outros países, observada a legislação aplicável;
XIVexercer quaisquer outras atividades pertinentes à supervisão e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que lhe forem atribuídas;
XVelaborar, reformular, aprovar o seu Regimento Interno e encaminhar para análise e deliberação do CONSU;
XVIjulgar recursos de decisões da Reitoria em matéria acadêmica e didático-científica;
XVIIaprovar o calendário acadêmico da Universidade;

XVIII - aprovar a criação de comissões especiais temporárias para análise de processos ou estudos sobre assuntos específicos nas áreas de competência do CONSEPE;

XIXaprovar deliberações das Câmaras; e,
XXexercer outras atividades no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo único- O CONSEPE emitirá Resoluções específicas para o que contém os incisos IV, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII e XIX do caput deste artigo.

SEÇÃO III

Do Conselho de Administração (CONSAD)

Art. 15.
- O Conselho de Administração (CONSAD), órgão colegiado de administração e fiscalização econômico-financeiro da Universidade, incumbido de assegurar o regular funcionamento da entidade, tem a seguinte composição:
ISecretário da Educação, Presidente;
IIReitor;
IIIVice-Reitor;
IVum representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Vum representante da Secretaria da Administração;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante do Sindicato de Servidores;
VIIIum representante do Corpo Discente;
IXoito representantes dos Docentes da Universidade;
Xoito Docentes de livre escolha do Governador do Estado; e,
XIum representante da Comunidade Regional.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração referidos nos incisos VII, VIII e IX serão indicados pelas respectivas entidades representativas, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.
§ 2º- A representação a que se refere o inciso XI dar-se-á através da indicação das Federações do Comércio, da Indústria ou da Agricultura do Estado da Bahia, por escolha do Reitor da UNEB, renovada a cada dois anos, de forma alternada, entre as Federações.
§ 3º- Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum, submetendo a matéria à Plenária do Conselho na primeira sessão a ser realizada.
§ 4º- Os membros do Conselho de Administração nomeados pelo Governador do Estado serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, nomeados em conjunto com os titulares.
§ 5º- Nos impedimentos e ausências do Secretário da Educação, a Presidência do CONSAD caberá ao suplente e na falta deste, a um dos indicados nos incisos II a VI, na forma como dispuser o ato do Poder Executivo.
Art. 16.
- Ao CONSAD compete:
Iexaminar e deliberar as propostas orçamentárias anual e plurianual;
IIautorizar aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da UNEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IIIautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta e indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da UNEB;
IVaprovar o quadro de pessoal docente e técnico administrativo da UNEB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;
Vexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, com vistas à verificação da eficiência, eficácia e efetividade institucional;
VIaprovar e autorizar propostas de operação de crédito e financiamento;
VIIdeliberar sobre doações, alienação e baixas, a qualquer título, de bens patrimoniais, móveis, imóveis e semoventes incorporados à Universidade, ou que venham a ser constituídos;
VIIIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IXelaborar e reformular o seu Regimento Interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do CONSU; e,
Xexercer outras atividades correlatas.
Art. 17.
- O Conselho de Administração (CONSAD) terá suas normas de funcionamento definidas em Regimento próprio.

CAPÍTULO III

Do Órgão Executivo da Administração Superior

SEÇÃO I

Da Reitoria

Art. 18.
- A Reitoria, órgão executivo da administração superior da Universidade, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento, avaliação e controle da Universidade, é exercida pelo Reitor, tendo o Vice-Reitor como seu substituto.
§ 1º- O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Ios cargos referidos no caput deste artigo serão providos por docentes participantes das três classes mais elevadas da carreira docente da Universidade, ou que possuam títulos de doutor ou mestre, que integrem o quadro da Universidade por mais de cinco anos;
IIa escolha dos ocupantes dos cargos previstos neste artigo dar-se-á a partir de lista tríplice organizada pelo CONSU, e composta pelos nomes mais votados para cada cargo, em eleição direta, uni nominal, por escrutínio secreto, no Colégio Eleitoral a que se refere o inciso IV deste artigo, atendendo-se as demais exigências legais;
IIIa eleição do Reitor importará a do Vice-Reitor pertencente à mesma chapa;
IVcompõem o Colégio Eleitoral, o corpo docente e técnico-administrativo do Quadro Permanente; o corpo discente; o corpo docente e técnico-administrativo contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA); e os ocupantes de cargos de provimento temporário, ingressos na Universidade há mais de 04 (quatro) anos ininterruptos; os votos tem o peso de 1/3 (um terço) para cada segmento da Instituição Universitária; e deve ser observado:
a)são impedidos de votar docentes e técnicos administrativos em gozo de licença para interesse particular e à disposição de outro órgão;
b)poderão votar os estudantes dos cursos de graduação, sequencial ou de pós-graduação, regular ou em oferta especial, nas modalidades presencial e a distância, oferecidos e ministrados pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), desde que regularmente matriculados.
Vo eleitor votará uma única vez, sendo opcional a categoria escolhida, caso pertença a mais de um segmento ou ocupe mais de um cargo na UNEB; e,
VIa recondução dos cargos de Reitor e Vice-Reitor obedecerá aos mesmos procedimentos e critérios mencionados neste artigo.
§ 2º- O CONSU será convocado por ato do Reitor com antecedência mínima de sessenta dias do término do seu mandato para organização da lista tríplice, salvo disposição em contrário.
§ 3º- Ocorrendo a vacância dos cargos de Reitor ou Vice Reitor da Universidade, serão organizadas eleições no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão os estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4º- Inexistindo condições para provimento regular imediato dos cargos de Reitor e/ou Vice-Reitor, o Governador do Estado designará pro tempore, o qual convocará e organizará as eleições no prazo máximo de sessenta dias após sua posse.
Art. 19.
- São atribuições do Reitor:
Irepresentar a Universidade em Juízo e fora dele;
IIconvocar o CONSU para disciplinar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade e encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação;
IIIconvocar e presidir o CONSU e o CONSEPE, com direito a voto, inclusive ao de qualidade;
IVnomear e exonerar titulares de cargos de provimento temporário;
Vbaixar atos, provimentos e resoluções decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores, competindo-lhe o direito de veto;
VIbaixar atos de natureza discricionária relacionados à gestão acadêmicaadministrativa;
VIIconferir graus, assinar diplomas e certificados e proceder à entrega solene de prêmios, diplomas, títulos acadêmicos e dignidades conferidos pelo CONSU;
VIIIfirmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres em nome da Universidade com entidades públicas, privadas e não governamentais;
IXnomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, aposentar e praticar atos de movimentação de pessoal do corpo docente e técnico-administrativo da Universidade, observados o Regimento Geral e a legislação aplicável;
Xsubmeter ao CONSU e, conforme o caso, ao CONSEPE, recursos de docentes, discentes e de pessoal técnico-administrativo, se da matéria não couber decisão do Reitor, em instância administrativa;
XIadministrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos, em conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos;
XIIsubmeter aos órgãos colegiados superiores, na forma estatutária, a prestação de contas anual da Universidade, a proposta orçamentária e o relatório da gestão;
XIIIexercer o poder disciplinar, no âmbito da jurisdição da Universidade, nos termos da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral;
XIVinstaurar, julgar e encerrar sindicâncias e processos administrativos ou disciplinares, cominando as penas aplicáveis;
XVdelegar atribuições ao Vice-Reitor;
XVIdelegar poderes a outros dirigentes de órgãos da Reitoria e da administração setorial;
XVIIconvocar eleições para Diretor de Departamento e Coordenador de Colegiado; e,

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- O Reitor poderá, até cinco dias úteis contados da data da decisão do CONSU ou do CONSEPE, vetar, total ou parcialmente e de forma motivada, resoluções ou pareceres dos Conselhos Superiores.
§ 2º- Os vetos do Reitor somente serão rejeitados pelo voto contrário de, no mínimo, dois terços da totalidade dos membros do respectivo Conselho Superior, em reunião subsequente à data da publicação do veto.
Art. 20.
- A Reitoria da Universidade é composta dos seguintes órgãos:
IGabinete do Reitor;
IIVice-Reitoria;
IIIAssessoria Especial;
IVProcuradoria Jurídica (PROJUR);
VPró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD);
VIPró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG);
VIIPró-Reitoria de Extensão (PROEX);
VIIIPró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES);
IXPró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
XPró-Reitoria de Administração (PROAD);
XIPró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP);
XIIPró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA);
XIIIUnidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO);
XIVOuvidoria;
XVÓrgãos Suplementares; e,
XVIÓrgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo.
§ 1º- Os cargos dos titulares referidos nos incisos I, II, V, VI, VII e VIII deste Artigo serão providos por integrantes do Quadro de Carreira Docente da Universidade.
§ 2º- Os cargos dos titulares referidos nos incisos III, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI deste Artigo serão ocupados, preferencialmente, pelos integrantes dos Quadros de Carreira Permanente da Universidade.
§ 3º- O cargo do titular referido no inciso IV, deste Artigo será ocupado por Procurador de Justiça, em conformidade com a legislação em vigor.

SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Reitor

Art. 21.
- O Gabinete do Reitor é órgão da estrutura da Reitoria, responsável pela articulação interna e externa das ações do Reitor da Universidade, assessorando-o e executando as atribuições inerentes ao seu regular funcionamento.
Art. 22.
- Compete ao Gabinete do Reitor:
Ipropiciar a articulação do Reitor com outras autoridades;
IIpropiciar a articulação do Reitor com os Departamentos, órgãos vinculados à Universidade e às comunidades acadêmica e externa;
IIIcoordenar o fluxo de informações;
IVcoordenar a tramitação de processos;
Vparticipar de reuniões dos Conselhos e Instâncias Superiores;
VIcoordenar as ações de comunicação social da Universidade;
VIIresponsabilizar-se pela articulação político-institucional do Reitor;
VIIIdar apoio técnico a atuação do Reitor por meio de estudos e pesquisas, emitindo parecer sobre assuntos de interesse da universidade;
IXcoordenar as funções de cerimonial e protocolo institucional; e,
Xexecutar outras tarefas inerentes ao regular funcionamento do Gabinete do Reitor, na forma por ele estabelecida.
Art. 23.
- O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura administrativa:
ISecretaria do Gabinete;
IIChefia de Gabinete:
a)Secretaria da Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Secretaria dos Conselhos Superiores;
d)Coordenação de Atos e Expedientes;
e)Cerimonial e Protocolo; e,
f)Coordenação de Marketing Institucional;
IIIComissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD);
IVAuditoria de Controle Interno (AUCONTI);
VAssessoria para Cooperação Internacional (ASSECI):
a)Secretaria;
b)Gerência de Operações:

1. Subgerência de Relações Nacionais e Internacionais; e,

2. Subgerência de Informação.

Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Gabinete do Reitor serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Vice-Reitoria

Art. 24.
- A Vice-Reitoria é órgão de co-gestão universitária integrante da estrutura da Reitoria, com atribuições delegadas pelo Reitor, observadas as disposições estatutárias.
Art. 25.
- Compete ao Vice-Reitor:
Isubstituir o Reitor nas suas faltas, impedimentos e vacância, na forma do Estatuto e deste Regimento;
IIassessorar diretamente o Reitor em todos os assuntos relacionados com a Administração Universitária, inclusive em articulação com os órgãos da Administração Superior e Setorial; e,
IIIexercer competências delegadas pelo Reitor.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Especial

Art. 26.
- A Assessoria Especial (ASSESP), instância da Reitoria, responsável pela assistência ao Reitor para o alcance da finalidade institucional.
Art. 27.
- Compete a Assessoria Especial:
Iemitir pronunciamento técnico sobre questões diligenciadas ao Gabinete do Reitor, subsidiando a tomada de decisão;
IIrepresentar o Reitor em eventos técnico-científicos, culturais, artísticos e literários, por delegação;
IIIinteragir com os órgãos da administração superior e setorial no cumprimento do alcance da missão, das diretrizes e dos objetivos da Instituição;
IVapresentar, subsidiariamente, propostas inovadoras na linha de política e gestão universitárias;
Vassessorar o Reitor no acompanhamento das ações finalísticas e meio em colaboração com os dirigentes da administração superior e setorial; e,
VIprestar acompanhamento à Pró-Reitoria de Administração e demais órgãos da Universidade na elaboração de relatórios concernentes a esclarecimentos, considerações e diligências, oriundos dos órgãos de controle interno e externo da administração estadual e federal, para deliberação final do Reitor.
Parágrafo único- O funcionamento da assessoria especial será definido no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU, órgão máximo da instituição.
Art. 28.
- A Assessoria Especial tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Assessoria Especial;
a)Secretaria.
IIAssessores Especiais.

SUBSEÇÃO IV – Da Procuradoria Jurídica

Art. 29.
- A Procuradoria Jurídica (PROJUR) é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pela representação judicial e extrajudicial, prestação de assessoramento e assistência jurídica à Instituição.
Art. 30.
- Compete a Procuradoria Jurídica:
Iemitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Reitoria e demais órgãos da Universidade, em consonância com os pareceres normativos e formulações administrativas, emitidas pela Procuradoria Geral do Estado;
IIrepresentar a Universidade, defendê-la em juízo, nas causas em que figurar como autora, ré, assistente, oponente ou terceira interveniente;
IIIpromover a expropriação, judicial ou amigável, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social no âmbito da UNEB;
IVprestar informações em mandados de segurança nos quais o Reitor ou outros agentes da Instituição figurem como autoridade co-atora;
Vpostular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentenças proferidas nos feitos desta natureza;
VIinterpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da Universidade, acompanhando-os em todas as instâncias judiciais;
VIIpropor ao Reitor providências de ordem jurídica reclamada pelo interesse público, por necessidade da boa aplicação das leis vigentes, sugerindo que declare a nulidade de atos administrativos internos, quando eivados de vícios;
VIIIoficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis da autarquia;
IXsolicitar, por intermédio do Gabinete do Reitor, a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos ao exercício de suas funções;
Xemitir parecer sobre questões ligadas à legislação de Ensino;
XIassessorar na elaboração de convênios, contratos, acordos, regulamentos, regimentos e outras normas que envolvam matéria jurídica; e,
XIIassessorar os órgãos e dirigentes universitários em assuntos de natureza acadêmica e técnico-administrativa.
§ 1º- Todos os processos e consultas à Procuradoria Jurídica serão encaminhados pela Reitoria, por meio dos órgãos que a compõem, bem como pelas Diretorias de Departamentos.
§ 2º- A Procuradoria Jurídica é regida pela Lei Estadual nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002, pelo seu Regimento Interno, no que couber, e por este Regimento.
Art. 31.
- A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Procurador-Chefe:
a)Secretaria do Gabinete; e,
b)Coordenação de Apoio Técnico.
IICoordenadorias Especializadas:
a)Especializada Educacional;
b)Especializada Administrativa;
c)Especializada de Atos e Contratos; e,
d)Especializada Judicial.
Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da PROJUR serão definidas no seu Regimento Interno a ser aprovado pelo CONSU.

SUBSEÇÃO V – Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD)

Art. 32.
- A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pelo gerenciamento, assessoramento, execução, acompanhamento, controle e avaliação das ações relacionadas com o ensino de graduação e dos cursos sequenciais de oferta regular e especial e nas modalidades presencial e a distância.
Art. 33.
- Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD):
Iassessorar e orientar os colegiados de curso e coordenações acadêmicas no acompanhamento e registro do percurso acadêmico do discente, procedimento de matrícula, rematrícula, trancamento, transferência prorrogação de prazos e outros que se fizerem necessários para integralização curricular em colaboração com a Secretaria Geral de Cursos (SGC);
IIassessorar, apoiar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio curricular em colaboração com as comissões setoriais e a comissão central de estágio;
IIIcoordenar, acompanhar e avaliar as atividades do Programa de Monitoria de Ensino, em parceria com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES);
IVassessorar, apoiar, acompanhar e avaliar os colegiados de curso e as comissões específicas nas atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
Vorientar e emitir parecer técnico articulado com a subgerência de gestão técnico-pedagógica, em processos acadêmicos enviados ao CONSEPE, relativos ao desenvolvimento dos currículos e à vida acadêmica do discente;
VIacompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos em parceria com os colegiados de curso e conselhos competentes;
VIIprestar assessoramento técnico-pedagógico aos colegiados, departamentos;
VIIIassessorar, apoiar, acompanhar e avaliar os colegiados de curso no desenvolvimento dos currículos, bem como em processos de reformulação curricular;
IXorientar e emitir parecer técnico articulado com a subgerência de desenvolvimento acadêmico discente, em processos acadêmicos enviados ao CONSEPE, relativos ao desenvolvimento dos currículos e à vida acadêmica do discente;
Xplanejar e acompanhar permanentemente a capacidade docente instalada nos departamentos, a partir dos componentes curriculares oferecidos semestralmente e o regime de trabalho docente, consolidados no banco de dados da gerência de gestão do currículo acadêmico;
XIsubsidiar a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) nos processos de movimentação e oferta de vagas em concurso público docente ou seleção pública, a partir da análise da capacidade docente instalada;
XIImanter atualizados os instrumentos tecnológicos de gestão referente aos docentes, a partir da dinâmica do planejamento semestral e alterações de regime de trabalho docente;
XIIIorientar os Departamentos nos procedimentos necessários à consolidação dos Planos Individuais de Trabalho (PIT) e Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) em articulação com a PGDP;
XIVanalisar e propor a atualização dos instrumentos de gestão acadêmica;
XVapresentar demandas de qualificação docente em consonância com os currículos de graduação;
XVIplanejar, acompanhar e avaliar os processos seletivos de acesso aos diversos de cursos de graduação, sequencial e outros, com oferta contínua anual, programas especiais, nas modalidades: presencial e a distância;
XVIIacompanhar, avaliar e subsidiar o conselho universitário em questões relacionadas à política de reserva de vagas;

XVIII - prestar assessoramento aos departamentos na construção e tramitação de projetos de implantação, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos;

XIXatualizar junto aos órgãos oficiais (MEC, CEE e outros) a legislação pertinente aos processos de implantação, autorização, reconhecimento de novos cursos e renovação de reconhecimento de cursos;
XXpropor junto aos órgãos de fomento, a viabilização de programas, projetos e atividades de ensino, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
XXIcoordenar e prestar orientação pedagógica aos cursos de graduação à distância;
XXIIplanejar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades de matrícula no âmbito da Universidade;

XXIII - elaborar proposta do calendário acadêmico a ser submetido à aprovação do CONSEPE;

XXIVgerenciar o sistema acadêmico da universidade em articulação com as demais pró-reitorias acadêmicas; e,
XXVexecutar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 34.
- A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Pró-Reitoria:
a)Secretaria da Pró-Reitoria;
b)Coordenação Orçamentária, Administrativa, Financeira e Contábil; e,
c)Assessoria.
IIGerência de Desenvolvimento Acadêmico-discente:
a)Subgerência de Acompanhamento e Apoio Pedagógico;
b)Subgerência de Gestão Técnico-Pedagógica;
c)Subgerência de Gestão Acadêmico-discente;
d)Comissão Central de Estágio;
e)Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e,
f)Comissão Permanente de Acompanhamento Discente.
IIIGerência de Acesso aos Cursos de Graduação e Sequencial;
IVGerência de Implantação e Reconhecimento de Cursos;
a)Coordenação de implantação; e,
b)Coordenação de Reconhecimento.
VGerência de Programas Especiais de Graduação:
a)Coordenação de Acompanhamento e Apoio Pedagógico aos Programas Especiais de Graduação; e,
b)Coordenação de Implantação e Reconhecimento de Cursos de Programas Especiais de Graduação.
VIGerência de Desenvolvimento de Educação à Distância;
a)Secretaria;
b)Coordenação de Ensino de Graduação a Distância;
c)Coordenação de Orientação Pedagógica de Ensino de Graduação a Distância;
d)Coordenação de Tecnologias de Informação; e,
e)Coordenação de Acompanhamento à Tutoria de Ensino de Graduação a Distância.
Parágrafo único- As competências e o funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura acadêmico-administrativa da PROGRAD serão definidos no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO VI – Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG)

Art. 35.
- A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG) é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pelo gerenciamento, assessoramento, acompanhamento, controle e avaliação das ações relacionadas à pesquisa, inovação e ao ensino de pós-graduação, no âmbito da Universidade.
Art. 36.
- Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação:
Ipropor, ao CONSEPE, indicadores e subsídios para a definição de políticas de pesquisa, inovação e ensino de pós-graduação;
IIgerenciar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa, inovação e ensino de pós-graduação, desenvolvidas pela UNEB;
IIIassessorar os Departamentos na elaboração de projetos de cursos de pós-graduação;
IVassistir os Departamentos, Órgãos Suplementares, Órgãos de Apoio Acadêmico-administrativo, Núcleos de Pesquisa e Extensão, na elaboração de projetos de pesquisa e inovação;
Vcolaborar com a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) na elaboração do plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Universidade, qualificando-os para a docência em grau superior e atividades técnico-acadêmicas;
VIpropor a concessão de bolsa auxílio e outros mecanismos para fomentar a pesquisa e a inovação;
VIIestabelecer, em colaboração com a PGDP, critérios, prioridades e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, auxílio e outros mecanismos;
VIIIgerenciar os programas de bolsa de estudo oferecidos pelas agências de fomento da pós-graduação e pela própria UNEB, em regime de colaboração com a PGDP;
IXpropor critérios e procedimentos para implantação e funcionamento dos programas/cursos de pós-graduação;
Xelaborar o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, submetendo-o aos Conselhos competentes para apreciação;
XIacompanhar e avaliar o funcionamento dos programas/cursos de pós-graduação oferecidos pela UNEB;
XIIpromover estudos e definir linhas de pesquisa para UNEB em áreas do conhecimento sintonizadas com as potencialidades institucionais e com as demandas estratégicas regionais;
XIIIacompanhar e avaliar o funcionamento dos grupos de pesquisa na UNEB;
XIVacompanhar, sistematizar, avaliar e divulgar os resultados das pesquisas realizadas na Universidade;
XVimplementar, acompanhar e avaliar as atividades de iniciação científica na UNEB, de forma articulada com as demais pró-reitorias acadêmicas;
XVIestabelecer e/ou apreciar critérios e procedimentos para concessão de bolsa de iniciação cientifica;
XVIIelaborar e propor ao CONSEPE o Regulamento Interno do Comitê de Iniciação Científica da UNEB, assegurando a participação das demais pró-reitorias acadêmicas;

XVIII - promover o intercâmbio com Instituições e redes de pesquisa e inovação, visando a incentivar os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns;

XIXpromover ou apoiar a realização de eventos destinados ao debate de temas científicos, tecnológicos e de inovação;
XXopinar sobre os processos de concessão do incentivo funcional, incentivo à produção cientifica, técnica ou artística, afastamento de docentes, analistas e técnicos universitários para a realização de cursos de pós-graduação;
XXIpropor junto aos órgãos de fomento, a viabilização de programas, projetos e atividades de pesquisa, inovação e de pós-graduação, em articulação com a PROPLAN;
XXIIgerenciar o sistema acadêmico da universidade em articulação com as demais Pró-Reitorias Acadêmicas;

XXIII - integrar o Conselho Editorial da UNEB;

XXIVacompanhar, junto às coordenações dos programas de pós-graduação, os Planos Individuais de Trabalho (PITs) e Relatórios Individuais de Trabalho (RITs) dos professores do quadro permanente, substitutos e visitantes, assim como dos docentes colaboradores; e,
XXVexecutar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 37.
- A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Pró-Reitoria:
a)Secretaria;
b)Coordenação Orçamentária, Administrativa, Financeira e Contábil; e,
c)Assessoria.
IIGerência de Pós-Graduação:
a)Subgerência de Cursos de Pós-Graduação; e,
b)Subgerência de Cursos de Pós-Graduação a Distância.
IIIGerência de Pesquisa:
a)Subgerência de Programas de Iniciação Científica.
IVGerência de Projeto e Desenvolvimento:
a)Subgerência de Projetos; e,
b)Subgerência de Sistemas de Informação.
Parágrafo único- As competências e funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura acadêmico-administrativa da PPG serão definidos no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO VII – Da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

Art. 38.
- A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) é órgão da Administração Superior da Universidade, responsável pelo gerenciamento, assessoramento, acompanhamento, controle e avaliação das ações relacionadas com as funções sociais, culturais e artísticas de natureza extensionista da Universidade, integrando o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 39.
- Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
Iimplementar e desenvolver ações voltadas para o aperfeiçoamento comunitário e qualificação de pessoas, visando ao desenvolvimento social, cultural e artístico;
IIpromover atividades sócio-culturais e artísticas;
IIIincentivar a produção de trabalhos literários, artísticos, culturais, técnicos e didáticos;
IVdesenvolver programas culturais e de intercâmbio;
Vdesenvolver ações e eventos destinados à formação da cidadania e do correspondente comportamento ético;
VIestabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas de extensão, em consonância com a política da universidade e com a política nacional de extensão das universidades públicas brasileiras;
VIIpromover junto a órgãos financiadores a viabilização econômica ou tecnológica dos projetos de extensão, em articulação com a PROPLAN;
VIIIanalisar e emitir parecer técnico sobre projetos de extensão apresentados por docentes e aprovados pelos departamentos;
IXprestar consultoria e assessoramento aos diferentes órgãos e Departamentos na sua área de atuação;
Xprestar serviços educacionais de consultoria e assessoramento aos órgãos da administração pública nas suas três esferas, organizações privada e entidades do terceiro setor;
XIgerenciar o sistema acadêmico da universidade em articulação com as demais pró-reitorias acadêmicas;
XIIcontribuir com a administração pública nas suas três esferas na proposição e implementação de políticas públicas que visem à redução das desigualdades regionais e ao atendimento de populações e grupos vulneráveis;
XIIIimplementar, acompanhar e avaliar as atividades de bolsas para estudantes, de forma articulada com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES); e,
XIVexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 40.
- A Pró-Reitoria de Extensão tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Pró-Reitoria:
a)Assessoria;
b)Coordenação de Programas Especiais;
c)Coordenação Orçamentária, Administrativa, Financeira e Contábil; e,
d)Secretaria.
IIGerência de Extensão e Assuntos Comunitários:
a)Subgerência de Acompanhamento da Extensão Universitária;
b)Subgerência de Ações Comunitárias; e,
c)Coordenação de Cadastro das Ações Extensionistas.
IIIGerência de Apoio à Cultura e às Ciências:
a)Subgerência de Apoio à Organização de Eventos; e,
b)Coordenação de Apoio à Elaboração de Projetos.
IVCoordenação de Educação a Distância.
Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura acadêmico-administrativa da PROEX serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO VIII – Da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES)

Art. 41.
- A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES) é órgão da Administração Superior da Universidade, responsável pelo planejamento, gerenciamento, assessoramento, execução acompanhamento, controle e avaliação da Política Institucional e ações relacionadas à Assistência Estudantil da Universidade em articulação com as representações estudantis, os Departamentos, as outras Pró-Reitorias e demais órgãos da Universidade.
Art. 42.
- Compete a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil:
Iassessorar a reitoria no planejamento e na execução da política de assistência estudantil da UNEB;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar permanentemente, os programas institucionais, oferecendo subsídios à definição de objetivos, à formulação de políticas e à fixação de diretrizes para os processos de desenvolvimento da universidade;
IIIrealizar em parceria com as outras pró-reitorias, pesquisas que visem ao mapeamento da realidade sócio-econômica dos discentes para propor alternativas favoráveis ao processo de desenvolvimento integral dos mesmos;
IVautorizar o Departamento a constituir uma comissão permanente formada de 02 (dois) professores e 01 (um) técnico administrativo, pertencentes ao quadro efetivo da Universidade, e 02 (dois) estudantes regularmente matriculados e legitimamente eleitos para tal a fim, com a função de responder pelas ações relacionadas à política de assistência estudantil, em consonância com as diretrizes da PRAES;
Velaborar programas e projetos destinados à captação de recursos nas agências de fomento, visando implementar suas metas, em articulação com a PROPLAN;
VIimplementar, orientar e acompanhar programas de assistência bio-psico-social ao estudante da UNEB em articulação com o SMOS;
VIIimplementar programas de ações afirmativas para acompanhamento dos estudantes ingressos pelo sistema de reservas de vagas ou outro instrumento que discipline o seu acesso e a permanência;
VIIIelaborar planos, programas e projetos, voltados para atividades comunitárias, em articulação com a comunidade externa, para inserção de estudantes;
IXdesenvolver e apoiar atividades sociais, tecnológicas, culturais e artísticas com vistas à promoção das potencialidades estudantis;
Xgerenciar o sistema acadêmico da universidade em articulação com as demais pró-reitorias acadêmicas;
XIimplantar programa de acompanhamento de evasão e repetência, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XIIdesenvolver programas de estímulos à permanência (programas de nivelamento, de atendimento psico-pedagógico), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XIIIpromover estudos relacionados ao acompanhamento dos egressos da UNEB, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com publicações periódicas de resultados;
XIVorientar as demandas estudantis por meio de suas representações e do Conselho de Assistência Estudantil (CONAE); e,
XVexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Parágrafo único- A composição, competências e funcionamento do CONAE serão definidos no seu Regimento Interno.
Art. 43.
- A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Pró-Reitor:
a)Assessoria;
b)Coordenação Orçamentária, Administrativa, Financeira e Contábil; e,
c)Secretaria.
IIGerência de Programas e Projetos:
a)Coordenação de Programas e Projetos.
IIIGerência de assistência estudantil:
a)Coordenação de Assistência Estudantil; e,
b)Coordenação de Assistência Biopsicossocial.
Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura acadêmico-administrativa da PRAES serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO IX – Da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)

Art. 44.
- A Pró-Reitoria de Planejamento é um órgão técnico de assessoramento superior, responsável pelo planejamento, programação, orçamento, acompanhamento e avaliação dos planos global e setorial da Universidade.
Art. 45.
- Compete à Pró-Reitoria de Planejamento:
Iassessorar o Reitor na formulação e na execução da política global de planejamento macro-institucional, estratégico e orçamentário da universidade;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar as atividades institucionais, com a finalidade de subsidiar a definição de objetivos, a formulação de políticas e a fixação de diretrizes para o desenvolvimento da universidade;
IIIpromover estudos prospectivos que favoreçam a realização do diagnóstico global da UNEB, visando ao aprimoramento da política sócio-econômico-financeiro, e possibilitando a identificação de alternativas favoráveis ao processo de desenvolvimento institucional;
IVelaborar projetos destinados à identificação de oportunidades e fontes alternativas de financiamento, que implementem e mantenham planos, programas e projetos por intermédio das pró-reitorias, departamentos, núcleos, centros e demais órgãos da universidade;
Vformular e analisar planos e programas, que contemplem políticas acadêmicas e administrativas, relativas ao processo de desenvolvimento institucional da universidade;
VIpromover, acompanhar, monitorar e avaliar a execução física e financeira das ações e suas respectivas metas;
VIIelaborar, implantar, atualizar, acompanhar e avaliar o Planejamento Estratégico e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIIIdesenvolver e implantar instrumentos, mecanismos, metodologias, ferramentas e tecnologias gerenciais que permitam à elaboração, atualização, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), do Plano Operativo Anual (POA) e do Orçamento Anual; e,
IXexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 46.
- A Pró-Reitoria de Planejamento tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Pró-Reitor:
a)Assessoria; e,
b)Secretaria.
IIGerência de planejamento:
a)Coordenação de Planejamento.
IIIGerência de Programação e Orçamento:
a)Coordenação de Programação e Orçamento.
IVGerência de Programas e Projetos Especiais:
a)Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
VGerência de Acompanhamento e Avaliação:
a)Coordenação de Acompanhamento e Avaliação.
Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da PROPLAN serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO X – Da Pró-Reitoria de Administração (PROAD)

Art. 47.
- A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pelo assessoramento técnico-administrativo e tem por finalidade planejar, gerenciar, executar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil da Universidade do Estado da Bahia.
Art. 48.
- Compete à Pró-Reitoria de Administração:
Iestabelecer diretrizes e propor normas e procedimentos de administração geral: execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
IIcoordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades inerentes à logística de contratos, convênios e denominações assemelhadas, em regime de colaboração com os demais órgãos da administração superior e administração setorial, assim como os coordenadores de programas e projetos;
IIImanter articulação, no âmbito externo, com as Secretaria de Educação, da Administração, da Fazenda do Estado e no âmbito interno as Pró-Reitorias e demais órgãos da instituição, a fim de compatibilizar as ações propostas com os objetivos fixados, sempre em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Reitoria;
IVorientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial de todas as Unidades Gestoras da Instituição, bem como encerrar os exercícios orçamentário, financeiro e patrimonial, com a finalidade de prestar contas dessas atividades aos órgãos de controle interno e externo;
Vprestar assessoramento aos demais órgãos da Administração Central e aos departamentos da Universidade, em articulações com a PROPLAN;
VIzelar pelo cumprimento das normas e procedimentos que versem sobre matéria da sua competência;
VIIelaborar relatórios decorrentes de diligências e auditoria/inspeção dos órgãos de controle interno e externo, a partir das informações e esclarecimentos oriundos dos órgãos da administração superior e setorial, encaminhando-os ao Gabinete do Reitor; e,
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 49.
- A Pró-Reitoria de Administração tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Pró-Reitoria:
a)Secretaria; e,
b)Assessoria de Apoio aos Departamentos.
IIGerência Administrativa:
a)Subgerência de Compras;
b)Subgerência de Material e Patrimônio;
c)Coordenação Geral de Protocolo e Expedição;
d)Coordenação do Almoxarifado Central;
e)Subgerência de Transporte;
f)Subgerência de Comunicação; e,
g)Subgerência de Manutenção de Equipamentos.
IIIGerência de Contratos:
a)Coordenação de Formalização de Instrumentos Contratuais; e,
b)Coordenação de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Contratos.
IVGerência de Convênios:
a)Coordenação de Formalização de Instrumentos de Convênios e Congêneres; e,
b)Coordenação de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Convênios e Congêneres.
VGerência Financeira:
a)Subgerência Financeira;
b)Subgerência Orçamentária; e,
c)Subgerência de Análise e Execução.
VIGerência Contábil:
a)Subgerência da Execução de Convênios, Contratos e Prestação de Contas;
b)Subgerência de Sistematização e Acompanhamento Contábil das Unidades Gestoras; e,
c)Subgerência de Controle Financeiro.
VIIComissão Permanente de Licitação:
a)Assessoria Técnico-Administrativa;
b)Coordenação de Pregão; e,
c)Coordenação de Licitação.
Parágrafo único- As competências e funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da PROAD serão definidos no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO XI – Da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)

Art. 50.
- A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) é órgão da Administração Superior da Universidade responsável pelo assessoramento técnico-administrativo e tem por finalidade planejar, gerenciar, executar, acompanhar e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 51.
- Compete à PGDP:
Inormatizar, gerir, orientar, organizar e executar as atividades relativas à administração de pessoas;
IIgerenciar e acompanhar a tramitação de processos referentes ao incentivo funcional, afastamento docente para cursos de pós-graduação, incentivo à produção científica, técnica, artística e outros pertinentes;
IIIpropor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna e externa e as instruções de procedimento relativas aos direitos e deveres dos servidores;
IVplanejar, coordenar e executar as atividades de seleção docente e de pessoal técnico-administrativo, em regime de colaboração com as pró-reitorias acadêmicas e demais órgãos da Universidade;
Vplanejar, estrategicamente, o dimensionamento, a distribuição e a adequação do quadro de servidores técnico-administrativo da Universidade;
VIanalisar os processos de movimentação, promoção e progressão funcional nas carreiras docente e técnico-administrativo, para encaminhamento à Reitoria;
VIIencaminhar ao Gabinete do Reitor processos de designação e nomeação de docente, técnico-administrativo e provimento temporário;
VIIIgerenciar e acompanhar a tramitação de processos referentes à ampliação e redução de carga horária de docente e técnico-administrativo;
IXgerenciar e acompanhar a tramitação de processos referentes à concessão e cancelamento de tempo integral com Dedicação Exclusiva;
Xplanejar, articular, coordenar, acompanhar e viabilizar a admissão de servidores;
XIpropor, planejar, articular, implementar e gerenciar programas e projetos voltados para desenvolvimento e a capacitação dos servidores da UNEB, articulados e integrados com a gestão de desempenho e a obtenção da eficácia dos processos de trabalho, visando a consecução dos objetivos institucionais; e,
XIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 52.
- A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
a)Assessoria; e,
b)Secretaria.
IIGerência de Gestão de Pessoas:
a)Subgerência de Pessoas;
b)Subgerência de Pagamento de Encargos;
c)Subgerência de Recrutamento, Seleção, Avaliação e Acompanhamento do Servidor; e,
d)Subgerência de Concessão de Benefícios.
IIIGerência de Seleção e Acompanhamento Docente:
a)Subgerência de Seleção Docente; e,
b)Subgerência de Acompanhamento Docente.
IVGerência de Desenvolvimento de Pessoas:
a)Coordenação de Capacitação e Qualificação de Pessoas; e,
b)Subgerência de Desenvolvimento Psicossocial.
Parágrafo único- As competências e o funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da PGDP serão definidos no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO XII – Da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA)

Art. 53.
- A Pró-Reitoria de Infraestrutura é um órgão executivo integrante da Reitoria da UNEB, criada com o objetivo de subsidiar o Reitor na área administrativa - ênfase na infraestrutura e inovação, necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 54.
- Compete à PROINFRA:
Icoordenar e acompanhar a execução das ações relativas à política de infraestrutura da Universidade, definida pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das atribuições constantes deste Regimento Geral;
IIpropor e acompanhar a execução da política de gestão patrimonial da Universidade, no que se refere a serviços de manutenção urbana e predial;
IIIelaborar, acompanhar e avaliar a execução de projetos arquitetônicos, de engenharia, elétricos, hidráulicos, de rede de comunicações, urbanísticos e paisagísticos;
IVpropor o Plano Diretor para os diversos campi da Instituição;
Vter como princípio orientador os conceitos de acessibilidade e sustentabilidade nos projetos desenvolvidos ou avaliados; e,
VIexecutar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.
Art. 55.
- A Pró-Reitoria de Infraestrutura tem a seguinte estrutura administrativa
IGabinete do Pró-Reitor:
a)Assessoria; e,
b)Secretaria.
IICoordenação de Acompanhamento de Serviços de Infraestrutura (CASI);
IIICoordenação de Engenharia (CENG);
IVCoordenação de Manutenção e Recuperação de Edificações (COMAP):
a)Subcoordenação Elétrica;
b)Subcoordenação de Comunicações;
c)Subcoordenação de Serralharia;
d)Subcoordenação de Alvenaria;
e)Subcoordenação de Carpintaria e Marcenaria;
f)Subcoordenação de Pintura;
g)Subcoordenação de Acessibilidade; e,
h)Subcoordenação de Climatização.
VCoordenação de Manutenção e Planejamento Urbano-Ambiental (COMURBIS):
a)Subcoordenação de Paisagismo;
b)Subcoordenação de Acessibilidade;
c)Subcoordenação de Urbanismo; e,
d)Subcoordenação de Sinalização.

SUBSEÇÃO XIII – Da Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO)

Art. 56.
- A Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO) é o órgão da Administração Superior da Universidade responsável pelo planejamento, assessoramento, acompanhamento, execução e avaliação das ações relacionadas ao desenvolvimento e organização institucional.
Art. 57.
- Compete à Unidade de Desenvolvimento Organizacional:
Icriar e desenvolver modelos de funcionamento que garantam os fluxos dos serviços, com qualidade, em todos os órgãos da administração superior e da administração setorial;
IIadequar e introduzir novas tecnologias que favoreçam o desenvolvimento estratégico da administração e das áreas acadêmicas, com a finalidade de alcançar novas invenções e criações para o beneficio social;
IIIsupervisionar as relações entre órgãos/setores, para garantir o fluxo das comunicações e da atualização em rede;
IVsupervisionar e controlar o universo informacional da UNEB das áreas administrativas e acadêmicas, para assegurar os direitos autorais, preservar o sigilo das pesquisas em andamento e estimular o registro de patentes das novas descobertas;
Vpropor à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), o desenvolvimento e capacitação do servidor técnico-administrativo, em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
VIpromover a integração da UNEB com outras organizações para levantar informações necessárias ao atendimento às novas necessidades do mercado, e poder contribuir com inovações nas ofertas de serviços;
VIIcolaborar com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) nas intervenções de natureza organizacional da UNEB, de forma a assegurar a unidade e a projeção harmoniosa de todas as ações institucionais; e,
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 58.
- A Unidade de Desenvolvimento Organizacional tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Unidade:
a)Secretaria da Unidade.
IIGerência de Integração Organizacional:
a)Subgerência de Organização e Métodos;
b)Subgerência de Qualidade Total; e,
c)Subgerência Administrativa.
IIIGerência de Sistemas:
a)Subgerência de Desenvolvimento de Sistemas; e,
b)Subgerência de Manutenção de Sistemas.
IVGerência de Redes:
a)Subgerência de Implantação; e,
b)Subgerência de Manutenção e Suporte.
VGerência Operacional:
a)Subgerência de Operações Virtuais; e,
b)Subgerência de Multimídia.
Parágrafo único- As competências dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da UDO serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO XIV – Da Ouvidoria da UNEB

Art. 59.
- A Ouvidoria da UNEB é um órgão que integra à Reitoria da instituição, na acepção administrativa, e à Ouvidoria Geral do Estado, no que concerne aos aspectos técnicos, com a incumbência de receber denúncias, críticas, sugestões dos usuários e demais cidadãos, encaminhando-as ao dirigente máximo da Autarquia e aos órgãos competentes, para análise e adoção de medidas cabíveis, se for o caso, bem assim prestar esclarecimentos quando acionada.
Art. 60.
- Compete à Ouvidoria da UNEB:
Ireceber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos usuários e demais cidadãos relativos às atividades da Universidade;
IIencaminhar aos órgãos da administração superior e da administração setorial da UNEB as manifestações dos docentes, pessoal técnico-administrativo e da comunidade externa, para análise e adoção de providências, se cabíveis, bem como garantir o retorno aos interessados de suas reclamações ou informações;
IIIorganizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas das comunidades acadêmica e externa, para subsidiar a Instituição no cumprimento de suas finalidades;
IVapoiar tecnicamente e atuar com a Administração da UNEB na solução dos problemas apontados pelos usuários e demais cidadãos;
Vproduzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIrecomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
VIIcontribuir para a disseminação de formas de participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos da UNEB;
VIIIencaminhar, mensalmente, à Ouvidoria Geral do Estado, relatório com o resultado da apuração de todas as denúncias, sugestões, reclamações e elogios recebidos;
IXaconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente, quando for o caso;
Xcooperar com as Ouvidorias do Governo Federal, Geral do Estado e Municipais, para salvaguardar os direitos dos usuários e garantir a qualidade das ações e serviços prestados pela UNEB;
XIguardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; e,
XIIdivulgar, por meio dos diversos canais de comunicação da UNEB, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 61.
- A Ouvidoria da UNEB tem a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Ouvidor:
a)Secretaria.
Parágrafo único- O funcionamento da Ouvidoria da UNEB será definido no seu Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos da Administração Setorial

SEÇÃO I

Do Departamento

Art. 62.
- O Departamento é o órgão de Administração Setorial, pertencente a estrutura universitária, que congrega docentes, técnico-administrativos e discentes, sendo responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação das atividades didático-científicas e administrativas, gozando de autonomia nos limites de sua competência.
Art. 63.
- A administração do Departamento é descentralizada, por meio de delegação de competência, conferida pelo Reitor e exercida na forma da lei, do Estatuto e deste Regimento.
Art. 64.
- Compõem o Departamento:
IConselho de Departamento; e,
IIDiretoria.
Parágrafo único- O Departamento deverá funcionar planejando e executando as funções que lhes foram atribuídas, coordenando e controlando as suas atividades:
Ino nível executivo, exercido pela Direção do Departamento; e,
IIno nível deliberativo, exercido pelo Conselho de Departamento.
Art. 65.
- Compete ao Departamento:
Ideliberar a programação curricular das disciplinas constitutivas de seu campo de atividades, nos cursos de graduação, sequenciais, de pós-graduação e outros, instituídos pela Universidade;
IIexecutar programas de ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista as necessidades regionais;
IIIexercer, no seu âmbito de competência, a função de planejamento, a qual deve ser compatível com as diretrizes gerais que regem a UNEB;
IVaprovar os programas e planos de ensino das disciplinas ou componentes curriculares, atendidas as diretrizes fixadas pelos Colegiados de Curso;
Velaborar o Plano de Trabalho Anual, abrangendo os aspectos didático-pedagógicos e administrativos, bem como apresentando as justificativas para as proposições incorporadas ao Plano;
VIexecutar e prestar contas do seu orçamento;
VIIindicar, ouvidas as áreas de conhecimento, os docentes responsáveis pela administração das disciplinas a cada semestre letivo;
VIIIcriar meios para o contínuo aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnico-administrativo;
IXpromover condições e meios, mediante recursos orçamentários da UNEB e de outras fontes públicas, privadas e comunitárias, que possibilitem prestar assistência ao estudante; e,
Xexercer outras atividades correlatas.
§ 1º- Os aspectos didático-pedagógicos a que se refere o inciso V desse artigo compreendem:
Iem ensino de graduação, sequenciais, pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância: lista de oferta de disciplinas ou componentes curriculares contendo código e nome da disciplina, ementa, cursos a que serve, pré-requisitos, carga horária, turmas, horário, vagas por turma, professores por turma, elementos que caracterizam as atividades acadêmicas e titulação acadêmica do pessoal docente;
IIem pesquisa: projetos de pesquisa em elaboração e os que estão em execução, com todas as suas características e linhas de pesquisa - tema, objetivos, etapas cumpridas, docentes envolvidos nessa atividade e a respectiva carga horária, dentre outros; e,
IIIem extensão: projetos de extensão em elaboração e os que estão em execução, com todas as suas características e linhas temáticas - tema, objetivos, etapas cumpridas, docentes envolvidos nessa atividade e a respectiva carga horária, dentre outros.
§ 2º- Os aspectos administrativos a que se refere o inciso V deste artigo compreendem:
Iquanto aos recursos humanos: quantificação e qualificação do pessoal docente e técnico-administrativo;
IIquanto aos recursos financeiros: acréscimos orçamentários para cobertura de projetos e atividades; e,
IIIquanto aos recursos materiais: dimensionamento físico do espaço, instalações, equipamentos e materiais de consumo.
Art. 66.
- O Departamento tem a seguinte estrutura:
IGabinete da Direção:
a)Secretaria da Direção;
b)Assessoria da Direção; e,
c)Protocolo.
IIColegiado de Curso:
a)Secretaria de Colegiado.
IIICoordenação Administrativa:
a)Grupo de Trabalho de Recursos Humanos;
b)Grupo de Trabalho de Almoxarifado e Patrimônio; e,
c)Grupo de Trabalho de Serviços Gerais.
IVCoordenação Orçamentária, Financeira e Contábil;
VCoordenação Acadêmica:
a)Secretaria Acadêmica.
VICoordenação de Biblioteca;
VIICoordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
VIIICoordenação de Laboratórios;
IXNúcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES):
a)Secretaria.
Parágrafo único- As competências dos órgãos, que compõem a estrutura administrativa dos Departamentos, serão definidas em seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 67.
- Os docentes do Departamento serão organizados por áreas de conhecimento específico definidas pelo Conselho de Departamento, constituídas de disciplinas ou componentes curriculares afins, levando em consideração, a formação acadêmica e interesse científico do docente.
§ 1º- A atuação da área de conhecimento não terá caráter resolutivo, sendo expressa em anteprojetos e indicações à Direção e as demais instâncias competentes do Departamento.
§ 2º- A coordenação de cada área de conhecimento será escolhida dentre os membros para o período de um ano, permitida uma recondução.
Art. 68.
- Compete aos docentes das áreas de conhecimento:
Ipromover as ações acadêmicas do Departamento;
IIelaborar, atualizar e revisar periodicamente os programas das disciplinas ao seu cargo, atendidas as diretrizes gerais fixadas pelo Colegiado do Curso;
IIIelaborar projetos de ensino, pesquisa e extensão, executando-os depois de aprovados pelo Conselho de Departamento;
IVacompanhar as atividades acadêmicas das áreas de conhecimento; e,
Vexecução de outras tarefas no âmbito de sua competência.
Art. 69.
- Compete ao coordenador da área destinar pelo menos quatro horas semanais para desempenhar o trabalho de coordenação com as seguintes atribuições:
Isugerir a distribuição das atividades docentes;
IIopinar sobre alteração de regime de trabalho, afastamentos e movimentação de docentes;
IIIelaborar, coordenar e executar o Plano de Atividade da área;
IVsugerir antes do início do período letivo a bibliografia necessária para atendimento das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão;
Vdefinir, conjuntamente com o docente, os conteúdos específicos comuns das disciplinas ou componentes curriculares ministradas por mais de um docente; e,
VIplanejar a execução da pesquisa e extensão na área de conhecimento.

SUBSEÇÃO I – Do Conselho de Departamento

Art. 70.
- O Conselho de Departamento, de caráter administrativo e didático-científico, é o Colegiado de deliberação no âmbito do respectivo Departamento, com a seguinte constituição:
IDiretor do Departamento como seu Presidente;
IICoordenadores dos Colegiados dos Cursos oferecidos pelo Departamento;
IIICoordenadores de Órgãos Suplementares vinculados ao Departamento;
IVCoordenadores de Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo vinculados ao Departamento;
VCoordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES);
VIdois representantes docentes integrantes da carreira do magistério, em exercício no Departamento e escolhidos para mandato de dois anos sendo permitida uma recondução;
VIIum representante do corpo discente de cada curso de graduação e de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) oferecido pelo Departamento para mandato de um ano, permitida uma recondução; e,
VIIIum representante do corpo técnico-administrativo para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único- Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e seus suplentes, serão escolhidos e indicados, respectivamente, pelo corpo docente, discente e técnico-administrativo do Departamento através de eleição direta.
Art. 71.
- Compete ao Conselho de Departamento:
Iratificar o resultado das eleições para os cargos de diretor de departamento, coordenador de colegiado de curso e coordenador do NUPES, em reunião convocada especificamente para este ato;
IIaprovar projetos de pesquisa, de extensão e de cursos de graduação, sequencial e pós-graduação, nas modalidades: presencial e a distância, de natureza regular ou especial, no âmbito de atuação do departamento;
IIIaprovar o Plano Anual de Trabalho (PAT), Planos Individuais de Trabalho (PIT) e Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) do departamento;
IVformar uma comissão composta de 01 (um) professor e 01 (um) técnico administrativo do quadro efetivo da Universidade, e 01 (um) estudante legitimamente eleito para tal fim, com a função de responder pelas ações relacionadas à política de assistência estudantil, em sintonia com a PRAES;
Vfixar critérios de prioridades para utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos do Departamento, na realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIpromover a articulação das atividades do departamento, compatibilizando-as com os recursos programados e os planos da administração superior, em articulação com a PROPLAN;
VIIaprovar a proposta do Plano Operativo Anual (POA);
VIIIanalisar os pedidos de afastamento, relotações e alteração de regime de trabalho dos docentes, bem como propor admissão, contratação e recontratação dos mesmos;
IXaprovar lista de oferta de disciplinas ou componentes curriculares a cargo do Departamento, atendidas as solicitações dos Colegiados de Curso;
Xdeliberar, ouvidos os Colegiados de Curso, sobre o número de vagas para matrícula nas disciplinas ou componentes curriculares de sua responsabilidade;
XIrepresentar os órgãos superiores contra decisões do Diretor do Departamento, em matéria administrativo-disciplinar;
XIIanalisar e quando necessário, encaminhar aos órgãos superiores da Universidade, representação contra atos de professores e/ou estudantes;
XIIIavaliar, ao fim de cada período letivo, o funcionamento global do Departamento e os programas executados, inclusive de pesquisa e extensão, elaborando os respectivos relatórios;
XIVacompanhar e avaliar com base em parecer de comissão específica os estágios probatórios;
XVacompanhar e opinar sobre os processos de promoção funcional, progressão docente, produção científica e outros de natureza correlata, com base em parecer de comissão específica;
XVIindicar representante da comunidade regional para o CONSU; e,
XVIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 72.
- Das decisões do Conselho de Departamento, antes de sua homologação pelo Diretor, caberá recurso, dentro de oito dias úteis, para os órgãos da Administração Superior da Universidade, no âmbito específico de suas atribuições.
Art. 73.
- O Conselho de Departamento reunir-se-á obrigatoriamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou a requerimento de um terço de seus membros.
Art. 74.
- O Diretor de Departamento informará às representações com assento no Conselho, que deverão realizar eleições com no mínimo, sessenta dias de antecedência da expiração dos respectivos mandatos.
§ 1º- As entidades representativas, por seus órgãos próprios, convocarão e realizarão, na forma de seus Regimentos, eleições diretas para escolha de suas representações, indicando-as ao Diretor.
§ 2º- Indicados os representantes, caberá ao Diretor homologar os nomes com no mínimo oito dias de antecedência, em relação à data da posse que ocorrerá perante a plenária do Conselho.
§ 3º- Ocorrendo a vacância do mandato de qualquer dos representantes após metade do seu exercício, o suplente assumirá até sua conclusão.
§ 4º- Ocorrendo a vacância na primeira metade do mandato de qualquer dos representantes, assumirá o suplente pelo prazo mínimo de trinta dias, durante o qual serão convocadas e realizadas eleições de titular e suplente para novo mandato.

SUBSEÇÃO II – Do Colegiado de Curso

Art. 75.
- O colegiado é o órgão setorial deliberativo, específico da administração acadêmica universitária, responsável pela coordenação didático-pedagógica dos cursos de graduação, seqüenciais, dos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
§ 1º- O colegiado de curso deverá funcionar de forma articulada com:
IDepartamento no planejamento, execução e avaliação das atividades acadêmicas;
IIConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) cujas diretrizes deverá ater-se ao exercício de suas atribuições; e,
IIICoordenação Acadêmica do Departamento e com as pró-reitorias acadêmicas, de acordo com a natureza do curso, no exercício do controle acadêmico e da integralização curricular do seu corpo discente.
Art. 76.
- Para cada curso haverá um colegiado constituído de docentes representantes das matérias ou eixos articuladores definidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 1º- Os representantes docentes de que trata este artigo serão escolhidos pelo conselho de departamento, dentre os docentes de cada área de conhecimento que ministram a (s) matéria (s)/disciplina (s) nos cursos de bacharelados ou componentes curriculares nos cursos de licenciatura.
§ 2º- As matérias, componentes curriculares ou eixos articuladores de que trata este artigo são aqueles integrantes do PPC respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
§ 3º- O corpo discente terá sua representação junto ao colegiado de curso, em número de 1/5 (um quinto) do total de membros, eleitos na forma que dispuser o Estatuto de sua entidade representativa, para mandato de um ano, permitida apenas uma recondução por mais um mandato consecutivo.
Art. 77.
- A Coordenação do Colegiado de curso será exercida por um professor do quadro docente do Departamento ao qual o curso está vinculado, que ministre matéria, disciplinas ou componentes curriculares que pertençam ao curso, na forma ou eixos do § 2º do artigo anterior, eleito pela plenária do colegiado.
§ 1º- A eleição do coordenador do colegiado de curso far-se-á trinta dias antes do término do mandato e será convocada e homologada pelo reitor.
§ 2º- Será de dois anos o mandato do coordenador do colegiado de curso, permitida uma recondução.
§ 3º- Será de dois anos o mandato dos docentes membros do colegiado de curso, permitida a recondução.
§ 4º- Ocorrendo a vacância do cargo de coordenador do colegiado de curso, responderá pela coordenação o docente mais antigo pertencente ao colegiado e, em caso de empate, o de maior titulação, que promoverá novas eleições no prazo de trinta dias.
§ 5º- Nas ausências e impedimentos do Coordenador do Colegiado de Curso, responderá pelo órgão o docente mais antigo pertencente ao Colegiado, preferencialmente, aquele que se encontra em regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva.
§ 6º- É vedado o exercício da função de Coordenador em mais de um Colegiado.
Art. 78.
- Compete ao Colegiado de Curso:
Ielaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT) do Colegiado;
IIelaborar e manter atualizado o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IIIorientar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas, bem como, propor e recomendar modificações nas diretrizes gerais dos programas didáticos do curso;
IVpropor ao CONSEPE, por intermédio da PROGRAD ou da PPG, reformulações curriculares com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e nas resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), com aprovação do Conselho de Departamento;
Vanalisar, acompanhar e avaliar a execução do currículo do curso;
VIestimular atividades docentes e discentes, de interesse do curso;
VIIidentificar, atualizar e aplicar estratégias de melhoria da qualidade do curso;
VIIIotimizar o fluxo curricular com vistas a uma orientação adequada do corpo discente;
IXestabelecer a política de oferta de disciplinas adequada à realização do estágio, em comum acordo com a coordenação setorial de estágio;
Xindicar os docentes para compor bancas de concurso e seleção docente, na forma prevista na Lei, no Estatuto, no Regimento e demais normas da Universidade;
XIpropor intercâmbio, substituição ou treinamento de professores ou providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado;
XIIorganizar e divulgar a relação da oferta de matérias/disciplinas ou componentes curriculares do curso, correspondente a cada semestre letivo;
XIIIanalisar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Trabalho Anual do Colegiado;
XIVacompanhar o cumprimento do tempo de integralização do curso por parte do estudante;
XVpropor a oferta de matérias/disciplinas ou componentes curriculares em situações especiais desde que haja demanda justificável, disponibilidade docente e tempo hábil para oferecimento dentro do Calendário Acadêmico;
XVIPromover estudos de acompanhamento de egressos em articulação com a PROGRAD, PPG e a PRAES; e,
XVIIAvaliar a manutenção da oferta do curso de graduação ou programa de pós-graduação.
Art. 79.
- Compete ao Coordenador de Colegiado de Curso:
Iconvocar e presidir as reuniões estabelecendo as pautas do trabalho;
IIrepresentar o Colegiado junto ao CONSEPE e ao Conselho de Departamento;
IIIdesignar relator para os processos;
IVcoordenar os debates, neles intervindo para esclarecimentos;
Vcumprir e zelar pelo cumprimento das normas e decisões que disciplinam os processos acadêmico-administrativos da Universidade, no âmbito do colegiado;
VIesclarecer as questões de ordem, que forem suscitadas;
VIIcoordenar a elaboração e submeter na época devida à instância competente, o Plano Anual de Trabalho (PAT) do Colegiado;
VIIIencaminhar ao CONSEPE, por meio da Direção do Departamento, as decisões do colegiado, quando couber;
IXsubmeter à plenária do colegiado no final de cada semestre, os programas e planos de ensino das várias matérias/disciplinas ou componentes curriculares elaborados pelos professores para composição do plano de curso a ser desenvolvido no período subseqüente;
Xapresentar ao Departamento, para os devidos encaminhamentos, ao final de cada ano letivo, o Relatório das Atividades desenvolvidas, bem como ao seu início o Plano de Trabalho do Colegiado;
XIadotar as medidas necessárias à coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades didático-pedagógico do curso; e,
XIIexercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Departamento.
Art. 80.
- O Colegiado de Curso reunir-se-á obrigatoriamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador ou a requerimento de um terço de seus membros.
§ 1º- Tanto as reuniões ordinárias como as extraordinárias, deverão ocorrer antes da reunião do Conselho de Departamento, devendo ser convocadas com uma antecedência mínima de três dias úteis, constando das convocações a pauta dos assuntos a serem discutidos.
§ 2º- É obrigatória a frequência às reuniões do Colegiado, devendo o membro fazer justificativa consubstanciada com antecedência mínima de vinte e quatro horas na impossibilidade do comparecimento, implicando a ausência em lançamento de falta.
Art. 81.
- Caberá ao Coordenador, com sessenta dias de antecedência à expiração dos mandatos das representações docentes e discentes no Colegiado, informar às instâncias competentes a necessidade de escolha de novos representantes.

SUBSEÇÃO III – Do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES)

Art. 82.
- O Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPES) é órgão consultivo vinculado ao Departamento e tem por finalidade incentivar estruturar, coordenar, sistematizar e divulgar as atividades técnicas, didáticas e científicas, nas áreas de ensino, pesquisa, extensão.
§ 1º- Cada Departamento terá um Núcleo de pesquisa e extensão que integrará servidores e estudantes em torno dessas atividades e atribuições a ser aprovado pelo CONSU, ouvidos o Conselho de Departamento e o CONSEPE.
§ 2º- O Núcleo de pesquisa e extensão será coordenado por docentes, preferencialmente doutores ou mestres com regime de tempo integral com dedicação exclusiva ou quarenta horas, eleitos na forma que dispuser o respectivo Regimento Interno.
§ 3º- O docente responsável pela coordenação do NUPES deverá dedicar vinte horas de cada jornada de trabalho para as atividades inerentes ao mesmo.
Art. 83.
- O NUPES tem a seguinte estrutura administrativa:
ICoordenador:
a)Secretaria.
Parágrafo único- A organização, funcionamento e linhas de pesquisa do NUPES serão definidas no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria

Art. 84.
- A Diretoria, exercida pelo Diretor, tem funções específicas de coordenar, orientar, executar, acompanhar e controlar as atividades fins e meio do Departamento.
§ 1º- O Diretor, após eleito, será nomeado por ato do Reitor para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º- O processo eleitoral será regulamentado pelo CONSU, observados os critérios gerais definidos em lei.
§ 3º- No caso de vacância de diretor de Departamento, serão organizadas eleições no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e o mandato do dirigente a ser nomeado será o estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 85.
- São atribuições do Diretor:
Iplanejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Departamento;
IIexercer a supervisão das atividades do Departamento, com vistas a assegurar a consecução de seus objetivos executados, em consonância com os regulamentos e normas que regem a Universidade;
IIIelaborar, para ser submetido ao Conselho do Departamento o Plano Operativo Anual de trabalho, contemplando as ações de ensino, pesquisa, extensão e de administração;
IVadministrar conforme legislação vigente, os encargos de ensino, respeitados as especializações e promovendo-se, quando necessário, o rodízio das disciplinas ou componentes curriculares alocadas no Departamento;
Vconduzir o processo eleitoral para a escolha do Diretor do Departamento e Coordenador de Colegiado;
VIcriar meios para o contínuo aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnico-administrativo;
VIIrepresentar o Departamento junto ao CONSU, ao CONSEPE e demais órgãos da Universidade;
VIIIcumprir as prescrições normativas que disciplinam a vida da Universidade e do Departamento;
IXbaixar atos de natureza discricionária relacionados à gestão acadêmico-administrativa do Departamento;
Xsubmeter, à instância competente, o Plano de Trabalho Anual a ser desenvolvido em cada período;
XIcoordenar a elaboração da proposta do Plano Operativo Anual;
XIIapresentar à instância competente proposta preliminar das dotações orçamentárias, necessárias à execução das atividades do Departamento, para cada ano letivo e acompanhar a sua execução;
XIIIhomologar a indicação dos docentes para Bancas de Concurso e Seleção Docente encaminhada pelos Colegiados de Curso;
XIVencaminhar à Reitoria as propostas de aplicação de reserva orçamentária do Departamento, acompanhando a sua execução;
XVencaminhar aos órgãos pertinentes da Administração Superior da Universidade as decisões do Conselho de Departamento;
XVIprestar contas dos recursos financeiros descentralizados para o Departamento e órgãos competentes da Universidade;
XVIIelaborar lista de docentes por ordem cronológica de nomeação para subsidiar a designação nos casos de empate e vacância de cargos;

XVIII - convocar e presidir o Conselho de Departamento;

XIXdistribuir consultas ou assuntos e designar relatos para os professores;
XXconferir graus, assinar diplomas e certificados; e,
XXIexercer outras atividades correlatas.
Art. 86.
- O Reitor designará um Diretor pro tempore quando, por qualquer motivo, estiver vago o cargo e não houver condições para provimento regular imediato.
Art. 87.
- Nas ausências e impedimentos do Diretor, responderá pelo Departamento um dos professores do quadro, preferencialmente, permanente, lotado no respectivo Departamento.
Parágrafo único- O substituto de que trata este artigo será designado por ato do Reitor, a partir da indicação da Direção do Departamento, sendo destinadas vinte horas da sua carga horária para essa atividade.

CAPÍTULO V

Dos Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar

Art. 88.
- Órgãos suplementares são unidades da universidade que desenvolvem, subsidiariamente, atividades finalísticas e meio necessárias ao alcance pleno da missão, das diretrizes e objetivos institucionais.
§ 1º- Os Órgãos Suplementares deverão contemplar ações articuladas com a reitoria e sua composição organizacional, departamentos, colegiados, NUPES, bem como com os órgãos de apoio acadêmico-administrativo, com o objetivo de potencializar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
§ 2º- Os Planos de Atividades dos Órgãos Suplementares deverão ser encaminhados para aprovação pelo órgão ao qual estiverem vinculados.
§ 3º- O provimento dos cargos dos dirigentes dos órgãos referidos no caput deste artigo será de livre escolha do Reitor, preferencialmente, dentre os integrantes dos quadros de carreira permanente da universidade.
§ 4º- A natureza acadêmico-administrativa de cada Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar por decisão da administração superior poderá tornar-se unidade orçamentário-financeira de administração descentralizada.
§ 5º- As competências, estrutura e funcionamento dos Órgãos Suplementares serão disciplinadas no seu Regimento Interno, aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO I

Do Centro de Estudos Euclydes da Cunha (CEEC)

Art. 89.
- O Centro de Estudos Euclydes da Cunha (CEEC), Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da UNEB, vinculado a estrutura da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), tem por finalidade promover estudos e pesquisas para a preservação da memória e da história dos movimentos sócio-religiosos do semiárido baiano.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do CEEC serão definidos em seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO II

Do Centro de Estudos das Populações Afro-Indígenas Americanas (CEPAIA)

Art. 90.
- O Centro de Estudos das Populações Afro-Indígenas Americanas (CEPAIA) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar UNEB, vinculado à estrutura da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) e tem como finalidade realizar estudo, pesquisa, inovação e atividades sobre as culturas que compõem o universo africano, afro-brasileiro e indígena com suas diversas etnias, visando sua divulgação, reconhecimento e valorização.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do CEPAIA serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO III

Do Centro de Estudos de Direito Educacional (CESDE)

Art. 91.
- O Centro de Estudos de Direito Educacional (CESDE) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da UNEB, vinculado à estrutura da Reitoria, tem como finalidade subsidiar, sistematizar, divulgar e consolidar a prática do Direito Educacional na Universidade, instituições e sociedade.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do CESDE serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO IV

Do Núcleo de Ética e Cidadania (NUEC)

Art. 92.
- O Núcleo de Ética e Cidadania (NUEC) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculado à estrutura da Reitoria/Pró-Reitoria de Extensão, tem por finalidade:
Iapoiar as entidades de promoção e defesa dos direitos humanos;
IIpromover na Universidade e nas comunidades onde atua o estudo e pesquisa sistemática de temas relacionados com a promoção e defesa dos direitos humanos; e,
IIIdesenvolver programas e projetos relacionados à promoção e defesa dos direitos humanos, consoante a política da Universidade.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Ética e Cidadania, serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO V

Da Biblioteca Central

Art. 93.
- A Biblioteca Central é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculada à estrutura da Reitoria e tem como finalidade administrar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar todas as atividades biblioteconômicas e documentais, com atribuições de órgão central do Sistema de Bibliotecas da Universidade.
§ 1º- O Sistema de Bibliotecas da Universidade compreende a Biblioteca Central, localizada no Campus I e as Bibliotecas Setoriais, situadas nos demais Campi, bem como em outros órgãos da UNEB.
§ 2º- A Biblioteca Central e as Setoriais devem reunir, organizar, armazenar, conservar, disseminar, divulgar e manter atualizados os acervos bibliográfico, digital e audiovisual referentes aos assuntos que integram os programas e projetos acadêmicos em nível de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
§ 3º- A organização, o funcionamento e as atribuições da Biblioteca Central serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO VI

Do Serviço Médico Odontológico e Social (SMOS)

Art. 94.
- O Serviço Médico Odontológico e Social (SMOS) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da UNEB, vinculado à Reitoria, responsável pela assistência médica, de natureza ambulatorial e odontológica aos docentes, discentes e técnicos, bem como, aos dependentes dos servidores da Instituição.
§ 1º- A administração superior poderá descentralizar os serviços do SMOS, criando extensões do órgão nos demais campi.
§ 2º- A organização, o funcionamento e as atribuições do Serviço Médico Odontológico e Social serão definidos em seu Regimento Interno a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO VII

Do Arquivo Central (AC)

Art. 95.
- O Arquivo Central (AC) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculado a estrutura da Reitoria/Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO), visa à promoção e preservação da memória da Instituição, adotando as medidas indispensáveis ao tratamento e à guarda de documentos e processos, bem como subsidiar os diversos níveis de informação na Universidade, em consonância com o Sistema de Arquivo e Informação (SIARQ).
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do Arquivo Central serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO VIII

Do Núcleo de Estudos Estrangeiros (NEE)

Art. 96.
- O Núcleo de Estudos Estrangeiros (NEE) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculados à estrutura da Reitoria/Pró-Reitoria de Extensão, tem por finalidade promover o intercâmbio científico, tecnológico, social, étnico-cultural, artístico e lingüístico, entre o Estado da Bahia e os países conveniados, por meio do Governo do Estado, Consulados e Embaixadas desses países, no Brasil, conforme Anexo II do Estatuto.
§ 1º- O NEE centraliza as ações desenvolvidas pelos Núcleos dos países conveniados, discriminados no Anexo II deste Regimento, os quais direcionam os seus programas e projetos às comunidades: acadêmica e externa, bem como às instituições conveniadas.
§ 2º- A organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo Estrangeiro (NEE) serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO IX

Da Editora UNEB (EDUNEB)

Art. 97.
- A Editora UNEB (EDUNEB) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculado à estrutura da Reitoria, em colaboração com a Pró-Reitoria Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), tem por finalidade:
Ieditar materiais gráficos e não gráficos aprovados pelo seu Conselho Editorial;
IIdivulgar e distribuir o material editado e impresso; e,
IIImanter permanente articulação com as editoras nacionais e internacionais com a finalidade de ampliar e disseminar a produção científica, tecnológica, social, étnico-cultural, artística e literária da universidade.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições da Editora UNEB serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO X

Do Museu de Ciência e Tecnologia (MCT)

Art. 9.
- O Museu de Ciência e Tecnologia (MCT) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, vinculado à estrutura da Reitoria, visa à promoção e preservação da memória da ciência e da tecnologia do Estado da Bahia, adotando as medidas necessárias ao tratamento, à guarda do seu acervo e à popularização do conhecimento.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do Museu de Ciência e Tecnologia serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO XI

Do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED)

Art. 99.
- O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED) é Órgão Suplementar de Natureza Interdisciplinar da Universidade, de natureza especial, vinculado à estrutura da Reitoria, em conformidade com a lei 7435/98, art. 11, inciso "I", alínea "c" e § 1º, tendo como finalidades:
Iproporcionar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
IIdesenvolver estudos visando à inovação tecnológica e social;
IIIoferecer suporte tecnológico para as indústrias metal-mecânica, automotiva, de cerâmica, construção e meio ambiente e nas áreas de materiais, metrologia, química e engenharia;
IVprestar assistência às empresas vinculadas; e,
Vatender às demandas dos setores produtivos público e privado por meio do desenvolvimento da oferta de serviços e produtos informacionais.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO XII

Dos Demais Órgãos Suplementares de Natureza Interdisciplinar

Art. 100.
- Os demais órgãos suplementares, constantes do Anexo II deste Regimento terão suas finalidades competências, estrutura e funcionamento disciplinados nos seus respectivos Regimentos Internos, aprovados pelo CONSU.

CAPÍTULO V

Dos Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo

Art. 101.
- Órgãos de Apoio Acadêmico-administrativos são desdobramentos de órgãos executivos de cunho finalístico e ou meio vinculados à administração superior ou setorial com a função de propiciar o apoio logístico necessário ao funcionamento da instituição universitária.
Parágrafo único- Os Órgãos de Apoio Acadêmico-administrativo são os constantes do Anexo III deste Regimento.

SEÇÃO I

Da Secretaria Geral de Cursos (SGC)

Art. 102.
- A Secretaria Geral de Cursos (SGC), Órgão de Apoio Acadêmico-Administrativo, vinculada à Reitoria e articulada com as Pró-Reitorias Acadêmicas, tem a finalidade de sistematizar, gerenciar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de registro de entrada, matrículas semestral e especial, cancelamento, trancamento, abandono e transferências de estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação, seqüenciais e de extensão, os diários de classe, assim como prestar informações aos órgãos que compõem o sistema nacional da educação superior e encaminhar à secretaria especial de registro de diplomas e certificados, após análise e avaliação, os relatórios expedidos pelos órgãos da administração superior e setorial.
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições da Secretaria Geral de Cursos (SGC) serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO II

Da Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC)

Art. 103.
- A Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC) é Órgão de Apoio Acadêmico-Administrativo, vinculada à Reitoria, em consonância com as Pró-Reitorias Acadêmicas, com a finalidade de sistematizar, gerenciar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de registro e emissão de diplomas e certificados de cursos de graduação, pós-graduação, seqüenciais e de extensão acadêmica, em articulação com a Secretaria Geral de Cursos (SGC).
Parágrafo único- A organização, o funcionamento e as atribuições da Secretaria Geral de Cursos (SERDIC) serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO III

Do Centro de Processos Seletivos (CPS)

Art. 104.
- O Centro de Processos Seletivos (CPS) é órgão de apoio acadêmico-administrativo, vinculado à Reitoria, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a realização de concurso e/ou seleção pública, da administração estatal direta e indireta, bem como de instituições privadas e entidades do terceiro setor.
Parágrafo único- As demais atribuições, estrutura e o funcionamento do Centro de Processos Seletivos (CPS) serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO IV

Do Teatro UNEB

Art. 105.
- O Teatro UNEB é órgão de apoio acadêmico-administrativo, vinculado à Reitoria, com a finalidade de promover eventos de cunho técnico, científico, cultural, artístico e literário, disponibilizado para atender às demandas da Universidade, comunidade do entorno e à sociedade baiana.
Parágrafo único- As demais atribuições, estrutura e o funcionamento do Teatro UNEB serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo CONSU.

SEÇÃO V

Dos Demais Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo

Art. 106.
- Os demais órgãos de apoio acadêmico-administrativo, constantes do Anexo III deste Regimento terão suas finalidades competências, estrutura e funcionamento disciplinados nos seus respectivos Regimentos Internos, aprovados pelo CONSU.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES FINS

CAPÍTULO I

Das Atividades Acadêmicas

Art. 107.
- As atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e assistência estudantil da Universidade serão desenvolvidas com observância dos seguintes princípios básicos:
Iindissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão;
IIequidade no planejamento para adequação das atividades acadêmicas com vistas à melhoria do desempenho da Universidade em relação às realidades regionais;
IIIintegração da Universidade com os demais sistemas de ensino;
IVintegração da Universidade com os sistemas produtivos ou de desenvolvimento comunitário;
Vinter-trans-multidisciplinar das áreas de conhecimento;
VIgarantia do padrão de qualidade;
VIIigualdade de condições para o acesso e permanência de discentes na Instituição; e,
VIIIavanço do conhecimento e a sua atualização em todos os campos do saber.
Art. 108.
- As atividades acadêmicas atenderão ao cronograma de desenvolvimento que venha a ser fixado, segundo suas peculiaridades, na forma regimental, e em casos excepcionais, independentemente do ano civil, inclusive sob módulos ou programações intensivas respeitados sempre o disposto no projeto do curso, assegurado o padrão de qualidade.
Art. 109.
- A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos destinados ao ensino de graduação, pós-graduação e sequencial, à pesquisa, à extensão e à assistência estudantil de acordo com o que está especificado nos Planos Operativos Anuais dos Órgãos Executivos Superiores e Setoriais.

SEÇÃO I

Do Ensino

SUBSEÇÃO I – Do Acesso à Universidade

Art. 110.
- O acesso à Universidade dar-se-á mediante processo seletivo, atendido o princípio classificatório, ou através de outras formas de acesso, respeitando a legislação vigente.
Parágrafo único- Qualquer que seja o processo seletivo para o acesso à universidade em cursos de graduação, sequenciais ou de pós-graduação será considerado o que está previsto pelos sistemas de reserva de vagas disciplinado pelo Conselho Universitário.
Art. 111.
- Para ingresso nos cursos de graduação e seqüenciais é necessário avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão para o prosseguimento de estudos em cursos superior, verificando o domínio das habilidades e competências comuns a diversas formas de educação do ensino médio ou equivalente.
Art. 112.
- O processo seletivo para os cursos de graduação destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão para prosseguimento de estudos em curso superior, verificando o domínio das habilidades e competências comuns a diversas formas de educação do ensino médio ou equivalente.
§ 1º- O processo seletivo será aberto mediante edital específico, onde serão divulgados elementos julgados necessários à orientação dos candidatos, normas regimentais pertinentes ao assunto, turno de funcionamento e vagas oferecidas para cada curso.
§ 2º- O processo seletivo será padronizado para todos os Departamentos e cursos, podendo nele se inscrever candidatos que tenham escolaridade completa no ensino médio ou equivalente.
§ 3º- A concepção do modelo do processo seletivo para o acesso aos cursos de graduação e sequenciais caberá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
§ 4º- A execução do processo seletivo para o acesso aos cursos de graduação e sequenciais caberá ao Centro de Processos Seletivos (CPS).
Art. 113.
- A convocação dos candidatos far-se-á pelo processo classificatório até o limite das vagas fixadas no edital.
Parágrafo único- Serão excluídos de classificação os candidatos que não alcançarem o rendimento mínimo estabelecido para aprovação, em qualquer das provas.
Art. 114.
- A relação dos candidatos convocados será publicada no âmbito interno da Universidade, por meio de veículos de comunicação impressa e midiática, constando apenas o nome daqueles classificados, até o limite das vagas conforme dispõe o artigo anterior.
Art. 115.
- Para ingresso nos cursos, a seleção far-se-á mediante procedimento detalhado em edital específico com critérios estabelecidos no projeto do curso.
Art. 116.
- Para ingresso nos cursos de pós-graduação, a seleção far-se-á em observância aos critérios estabelecidos no projeto do curso, cujos candidatos devem ser portadores de diplomas de graduação.
Art. 117.
- Para ingresso nos cursos de extensão, a seleção far-se-á em observância aos critérios estabelecidos no projeto do curso.
Parágrafo único- O processo seletivo a que se refere este artigo poderá ocorrer mediante publicação de edital conforme o projeto do curso.
Art. 118.
- Para ingresso nos cursos seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, a seleção far-se-á em atendimento às normas estabelecidas pelos Conselhos Superiores, desde que os candidatos tenham concluído o ensino médio ou equivalente.

SEÇÃO II

Das Modalidades de Curso

Art. 119.
s cursos da Universidade são:
Igraduação;
IIsequenciais;
IIIde pós-graduação; e,
IVde extensão.
Art. 120.
- Os cursos de graduação conferem formação em diversas áreas do conhecimento, nas modalidades de ensino presencial ou a distância, preparam para uma carreira acadêmica ou profissional e estão abertos a candidatos que comprovem prévia conclusão do ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, disciplinado pelo Estatuto, por este Regimento e pelas normas baixadas pelo CONSEPE, CONSU e as disposições do Edital.
Parágrafo único- Os concluintes dos cursos de graduação são diplomados bacharéis ou licenciados.
Art. 121.
- Os cursos de tecnólogo são organizados por eixos tecnológicos, abrangem áreas especializadas, possibilitam a construção de diferentes itinerários formativos, são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CONSEPE, aprovados pelo CONSU, e conferem diploma de tecnólogo.
Art. 122.
- Os cursos sequenciais são organizados por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, se destinam à obtenção ou à atualização de qualificações técnicas ou acadêmicas ou, ainda ao desenvolvimento intelectual em campos das ciências, das humanidades e das artes, podendo ser seqüenciais de formação específica ou seqüenciais de complementação de estudos, e são abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, constantes dos projetos de cursos aprovados pelo CONSU.
Art. 123.
- Os cursos de pós-graduação são stricto sensu - mestrado e doutorado - e lato sensu - especialização, MBA e aperfeiçoamento - abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências e aos requisitos fixados pelo projeto do curso e pelo seu respectivo Regimento, aprovados pelo CONSU, observadas as normas gerais da União, as disposições do Edital e outros disciplinamentos complementares do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 124.
- Os cursos de extensão consistem num conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presenciais ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática pelos órgãos da administração universitária, podem ser oferecidos cursos de qualificação e requalificação profissional, atualização e aperfeiçoamento em articulação com a PROEX, e são abertos a candidatos que atendam aos requisitos fixados no projeto de curso
Art. 125.
- Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação às obedecerão às Diretrizes Curriculares Nacionais para cada Curso de Graduação.
Parágrafo único- Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de Tecnologia obedecerão ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

SUBSEÇÃO I – Dos Cursos de Graduação

Art. 126.
- Os cursos de graduação terão a finalidade de habilitar à obtenção de graus acadêmicos de nível superior, atendendo as exigências da programação específica da Universidade, considerando-se as necessidades regionais e as exigências do mercado de trabalho, estando abertos, em qualquer caso, à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em processo seletivo.
§ 1º- Os cursos de graduação serão propostos e ministrados pelos Departamentos, vinculados a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), em conformidades com as diretrizes curriculares nacionais, Resoluções do Conselho Estadual de Educação, normas do CONSEPE e do CONSU.
§ 2º- A Universidade assegurará a flexibilidade na oferta de cursos de graduação, adotando a visão de curso como um programa que, por definição, não será necessariamente permanente, mas poderá ser interrompido, redimensionado ou extinto, atendidos os critérios estabelecidos pelo CONSEPE e aprovados pelo CONSU.
§ 3º- Os currículos contemplarão componentes, disciplinas, eixos e sub-eixos específicos dos cursos e, obrigatoriamente, componentes, disciplinas, eixos e sub-eixos das várias áreas do conhecimento, com o objetivo de produzir e difundir saberes, propiciando acesso à cultura geral, às artes, conferindo ampla formação da identidade social e étnico-cultural, no âmbito da Universidade.
Art. 127.
- Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação constituir-se-ão:
Ide campos de conhecimento, componentes curriculares, eixos, sub-eixos ou disciplinas, de caráter obrigatório, fixados pelas diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação; e,
IIde campos de conhecimento, componentes curriculares, eixos, sub-eixos ou disciplinas complementares, ou seja, aqueles que serão acrescidos ao currículo, que podem ser obrigatórios ou optativos.
Art. 128.
- A duração dos cursos de graduação será expressa em conformidade com o que disciplinam as diretrizes nacionais, sendo indicados os limites mínimo e máximo de sua integralização, na forma fixada pelo CONSEPE, e obedecidas as normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 129.
- O projeto pedagógico definirá a concepção, organização e funcionamento dos cursos de graduação da Universidade.
Art. 130.
- A Universidade consignará, obrigatoriamente, recursos destinados às atividades de graduação, de acordo com o especificado nos Planos Operativos Anuais dos Departamentos, da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

SUBSEÇÃO II – Dos Cursos de Pós-Graduação

Art. 131.
- A Pós-Graduação será constituída por cursos regularmente aprovados pelo CONSU, ouvido o CONSEPE, com vistas ao:
Idesenvolvimento e aperfeiçoamento da formação adquirida em cursos de graduação para obtenção de graus acadêmicos;
IIaperfeiçoamento das funções de ensino, pesquisa e extensão, em atendimento às demandas dentro da área de abrangência da Universidade; e,
IIIaprofundamento da pesquisa científica e tecnológica, bem como ao desenvolvimento artístico e cultural em articulação com o ensino e a extensão.
Art. 132.
- Os cursos de Pós-Graduação, compreendendo as modalidades especialização, Master Bussines Administration (MBA), aperfeiçoamento, mestrados profissional e acadêmico e doutorado serão criados por ato do Reitor, previamente autorizado pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Parágrafo único- Os Cursos de Especialização, Master Bussines Administration (MBA), aperfeiçoamento, mestrados profissional e acadêmico, e Doutorado, propostos e ministrados pelos Departamentos serão vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), atendendo às diretrizes aprovadas pelo CONSU.
Art. 133.
- Os Cursos de Pós-Graduação podem ter oferta regular ou eventual, modular ou sequenciado, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, conforme o projeto pedagógico do curso, aprovado pelo CONSU de acordo com a legislação vigente.
Art. 134.
- Os Cursos de Pós-Graduação serão promovidos pela própria Universidade ou em convênio com outras instituições brasileiras ou estrangeiras.
Art. 135.
- Os cursos de pós-graduação stricto sensu são direcionados para a continuidade da formação científica e acadêmica de portadores de diploma de graduação, os quais devem cursar disciplinas coerentes com sua pesquisa e desenvolverem a dissertação (mestrado) ou tese (doutorado).
Art. 136.
- Os cursos de pós-graduação lato sensu são destinados ao aprimoramento acadêmico e profissional, em geral, têm um foco técnico-profissional específico e conferem o Certificado de Especialista.
Art. 137.
- Haverá um Colegiado para cada programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) visando à integração dos estudos, à coordenação didática, assim como à avaliação interna do(s) curso(s), na forma regulamentada pelo Regimento Interno do(s) curso(s).
Art. 138.
- Os Coordenadores dos programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) promovidos pela Universidade serão eleitos pelo Colegiado dentre professores portadores do título de doutor ou grau equivalente, salvo nos casos de mestrados profissionais que, de acordo com a Portaria Ministerial nº 17/2009, admitir-se-á mestres de notório saber e singularidade na área.
§ 1º- O Coordenador terá mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
§ 2º- Os Cursos de Mestrado e Doutorado, para efeito de validade nacional dos respectivos diplomas, ficarão na dependência de credenciamento pelo órgão competente na forma da legislação em vigor.
Art. 139.
- Os Cursos de Pós-Graduação, no nível de especialização, terão um Coordenador na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNEB e com mandatos equivalentes à duração do curso.
Art. 140.
- Na organização dos Cursos de Pós-Graduação de mestrado e de doutorado serão observadas as seguintes diretrizes:
Idefinição e articulação dos componentes do programa, tais como áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa, estrutura curricular, sistema de seleção e admissão de candidatos, de acordo com o perfil da formação profissional pretendida e o estágio de desenvolvimento da área;
IIao estudante será destinada uma área de concentração que constituirá objetivo principal dos seus estudos e será definido um domínio conexo representado por linhas de pesquisa; e,
IIIserá assegurada assistência de professores orientadores, sem prejuízo da livre iniciativa do estudante, obedecidas às exigências relativas a pré-requisitos e limites de creditação.
Art. 141.
- O Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNEB será elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em observância à legislação em vigor e encaminhado ao CONSU para aprovação.
Parágrafo único- No Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação de que trata este artigo serão definidos entre outros aspectos:
Inatureza e objetivos dos cursos;
IIorganização e administração;
IIIárea de concentração;
IVlinhas de pesquisa;
Vcurrículo dos cursos;
VIduração dos cursos;
VIIsistema de créditos;
VIIIcorpo docente;
IXrequisitos para admissão;
Xmatrícula, transferência, trancamento e readmissão;
XItrabalhos finais para concessão de diplomas e certificados;
XIIrequisitos para inscrição;
XIIIsistema de avaliação; e,
XIVcritérios para aproveitamento de estudos.

SUBSEÇÃO III – Dos Cursos Sequenciais

Art. 142.
- Os Cursos Sequenciais, compreendidos como um conjunto de atividades sistemáticas de formação alternativa ou complementar aos Cursos de Graduação, serão oferecidos sob as modalidades de formação específica ou complementação de estudos.
§ 1º- A Universidade, para oferta dos Cursos Sequenciais deverá considerar as necessidades da cidade ou região e os recursos físicos e humanos de que dispõe.
§ 2º- O registro das atividades desenvolvidas nos Cursos Sequenciais terá as mesmas normas de controle estabelecidas pela instituição para os demais cursos.
§ 3º- A oferta dos cursos de que trata este artigo será objeto de regulamentação específica pelo CONSEPE e aprovação pelo CONSU, atendida a legislação vigente.

SUBSEÇÃO IV – Da Educação a Distância

Art. 143.
- Educação a distância é uma modalidade de ensino que possibilita auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informações, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
§ 1º- Os cursos ministrados na modalidade de educação a distância serão organizados em regime especial, de acordo com os objetivos e as diretrizes curriculares fixadas nacionalmente.
§ 2º- A oferta de cursos de graduação, bem como de programas de mestrado e doutorado na modalidade de educação a distância, será objeto de regulamentação específica pelo CONSEPE e aprovação pelo CONSU, atendida a legislação vigente.

SEÇÃO III

Da Pesquisa e da Inovação

Art. 144.
- A pesquisa e a inovação têm com objetivo a produção do conhecimento científico, tecnológico, étnico-cultural, artístico e literário necessários à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento humano, considerando também as características e demandas dos grupos sociais, culturais e os anseios regionais.
Art. 145.
- A pesquisa e inovação serão desenvolvidas pelos Departamentos, articulados com os Núcleos de Pesquisa e Extensão, Órgãos Suplementares e Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativo, em atendimento às demandas emergentes da comunidade acadêmica ou externa, com vistas à indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, tendo como referencial as diretrizes traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 146.
- A pesquisa e a inovação poderão ser executadas com o apoio financeiro externo, por intermédio de instituições idôneas, públicas, privadas e não-governamentais, nacionais ou internacionais.
Art. 147.
- As atividades de pesquisa e inovação se constituirão principalmente em:
Icapacitação de docentes por meio de cursos de pós-graduação;
IIapoio à consolidação dos NUPES;
IIIrealização de convênios, acordos ou outras formas de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras na área específica da pesquisa de interesse da Universidade;
IVdivulgação e difusão dos resultados das pesquisas produzidas pela Universidade por intermédio da Editora UNEB e de outros periódicos nacionais e internacionais;
Vapoio aos trabalhos de iniciação científica realizados no âmbito dos cursos, a exemplo de programas experimentais;
VIpromoção e divulgação de eventos de natureza técnico-científica e cultural;
VIIconcessão de incentivos funcionais à produção científica, técnica, étnico-cultural, artística e literária; e,
VIIIestímulo e apoio à consolidação de grupos de pesquisa emergentes.
Art. 148.
- As diretrizes e prioridades da pesquisa na Universidade são estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), a partir de proposta elaborada pelos Departamentos e demais órgãos acadêmicos, articulados com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), sintonizadas com a vocação institucional e ancoradas nas demandas estratégicas para o processo de desenvolvimento regional e para o desenvolvimento da ciência, tecnologia, cultura e arte.
Art. 149.
- A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG) manterá um Comitê Integrado de Pesquisa e Pós-Graduação formado por representantes dos professores pesquisadores das diversas áreas de conhecimento, com finalidade de dar assessoramento na definição e na implementação das políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação da UNEB.
Art. 150.
- O Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), detalhará a organização e o funcionamento do Comitê Integrado de Pesquisa e Pós-Graduação a que se refere o artigo anterior.
Art. 151.
- A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos para atendimento ao especificado nos Planos Operativos Anuais (POAs) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), dos Departamentos, Órgãos Suplementares e Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativos, além dos recursos que venham a obter de outras fontes, com o objetivo de investir e subsidiar a pesquisa e a inovação no âmbito destas instâncias.

SEÇÃO IV

Da Extensão

Art. 152.
- A extensão será entendida como processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável com o objetivo de garantir a relação transformadora entre Universidade e Sociedade, em uma perspectiva de:
Iintegração entre Universidade e sociedade;
IItrabalho interdisciplinar que favoreça a visão integrada do social;
IIIprodução e socialização de conhecimentos, oriundos do encontro de saberes sistematizados, acadêmico e popular;
IVinstrumentalizadora do processo dialético de teoria/prática na formação do cidadão;
Vinserção da Universidade no contexto histórico social, com a finalidade de propiciar ações acadêmicas de promoção e garantia dos valores democráticos, de igualdade e de direitos humanos;
VIorganismo legítimo universitário para acompanhamento, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a maioria da população; e,
VIIdifusora na circulação dos saberes históricos, artísticos e culturais produzidos socialmente, mediadas pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 153.
- A extensão será desenvolvida pelos Departamentos, Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPES) e, subsidiariamente, pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), Órgãos Suplementares e de Apoio Acadêmico-Administrativo, atendendo às diretrizes gerais traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
§ 1º- A extensão poderá ser proposta e executada pelos Departamentos, Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPES), pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), pelos Órgãos Suplementares e de Apoio Acadêmico-Administrativo, com os recursos do orçamento da Autarquia e apoio financeiro externo, por meio de instituições idôneas, públicas, privadas, não governamentais, nacionais ou internacionais.
§ 2º- A Extensão Universitária será desenvolvida sob forma de programas, projetos, cursos ou atividades, tendo seus critérios de organização, sua metodologia e funcionamento definidos no Regimento Interno dos Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPES), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e, excepcionalmente, por Órgãos Suplementares e de Apoio Acadêmico-Administrativo.
§ 3º- Os programas, projetos cursos e atividades de extensão serão desenvolvidas para os públicos interno e externo nas modalidades presencial ou à distância, obedecendo os eixos temáticos definidos institucionalmente e as diretrizes e impacto e transformação no desenvolvimento regional, a interação dialógica, a interdisciplinaridade e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 4º- A Extensão se desenvolverá nas áreas acadêmica, educacional, socioeconômica, comunitária, cultural, artística, literária, tecnológica e ambiental, priorizando a geração de trabalho e renda, os empreendimentos solidários, as tecnologias sociais, voltadas para a diversidade de gênero, sexual e étnico-racial, povos tradicionais e do campo.
Art. 154.
- A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos destinados as atividades de extensão, de acordo com o especificado nos Planos Operativos Anuais (POAs), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), dos Órgãos Setoriais, Suplementares e de Apoio Acadêmico-Administrativos.

SEÇÃO V

Da Assistência Estudantil

Art. 155.
- A Assistência Estudantil será entendida como:
Ipolítica universitária direcionada ao estudante da UNEB;
IIdesenvolvimento de planos, programas e projetos institucionais que garantam a permanência do estudante até a conclusão do curso;
IIIproposição de alternativas favoráveis ao mapeamento da realidade socioeconômica do discente com vistas ao seu desenvolvimento integral;
IVcaptação de recursos, nas agências de fomento, com a finalidade de implementar diretrizes, objetivos e metas;
Vpromoção da assistência biopsicossocial ao estudante;
VImanutenção e ampliação de programas de ações afirmativas;
VIIpromoção das potencialidades estudantis; e,
VIIIcolaboração e acompanhamento junto à PPG para o desenvolvimento e equalização da iniciação científica nos Departamentos.
Art. 156.
- A assistência estudantil será desenvolvida pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES), em articulação com as demais Pró-Reitorias, atendendo às diretrizes gerais traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 157.
- A assistência estudantil poderá ser desenvolvida com o apoio financeiro externo, por intermédio de instituições idôneas, públicas, privadas e não-governamentais nacionais ou internacionais.
Art. 158.
- O Regimento Interno da PRAES definirá a organização, demais competências e o funcionamento das atividades de assistência estudantil na Universidade.

CAPÍTULO II

De Outras Atividades Universitárias

Art. 159.
- A Universidade, além das atividades acadêmicas, poderá desenvolver outras, tais como assessoramento, consultoria, assistência técnicas e similares, sob a forma de serviços educacionais, com a finalidade de dar cumprimento à sua função social, de suas diretrizes, objetivos e metas.
Parágrafo único- As atividades de que trata este artigo poderão ser realizadas:
Isob a forma de convênios, ajustes, acordos culturais ou de cooperação técnica, contratos, a serem firmadas com instituições idôneas, públicas, privadas, não governamentais, nacionais ou estrangeiras, correlacionadas com as atividades de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil e gestão universitária;
IIsob a forma de assistência técnica e de apropriação ou transferência de tecnologia;
IIIsob as diferentes formas de prestação de serviços, nos planos, programas, projetos e eventos desenvolvidos pelas Pró-Reitorias, Departamentos, Órgãos Suplementares e Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativos; e,
IVsob a forma de cursos, na modalidade presencial ou a distância, seminários ou eventos relacionados com a educação não formal, para atender às expectativas de desenvolvimento comunitário, nos seus aspectos econômicos, políticos, sociais, étnico-culturais, artísticos e literários.

CAPÍTULO III

Da Matrícula

Art. 160.
- Matrícula é o ato administrativo obrigacional, pelo qual o cidadão se vincula a Instituição Universitária e ao curso, sob as condições estabelecidas no Estatuto da Universidade, neste Regimento e em Resoluções expedidas pelo CONSU e pelo CONSEPE.
§ 1º- A matrícula poderá será precedida da pré-matrícula, a qual será coordenada pelo Colegiado de Curso, constituindo-se uma etapa preparatória em que o estudante recebe orientação personalizada de docente especialmente designado pelo Colegiado.
§ 2º- A UNEB poderá utilizar-se da matrícula institucional-vinculante, entendida como dispositivo legal que permite ao aluno manter o seu vínculo na Universidade, conservando sua vaga no curso, sem estar cursando qualquer disciplina e/ou componente curricular, com o objetivo de finalizar as atividades pendentes para a conclusão de seu curso.
Art. 161.
- A matrícula será efetuada via web e, caso haja necessidade, na Coordenação Acadêmica do Departamento, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico, e de acordo com as instruções específicas constantes do Regulamento Geral de Matrícula.
Art. 162.
- A matrícula far-se-á por disciplina ou componente curricular, atendidos seus pré-requisitos, quanto houver.
Art. 163.
- A integralização curricular dar-se-á mediante o cumprimento da carga horária total como dispuser o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único- A oferta de disciplinas ou componentes curriculares para matrícula de cada período letivo deverá fazer-se dentro de um ritmo de execução curricular que conduza o estudante a concluir seu curso em tempo hábil de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 164.
- Será nula a matrícula efetivada fora de prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, ou sem atendimento aos pré-requisitos, quando houver.
Parágrafo único- Excepcionalmente, depois de cumprida a efetivação da matrícula em todas as chamadas para o Acesso à Universidade, decorrente de Processo Seletivo, admitir-se-á matrícula até o preenchimento do quantitativo de vagas, por curso, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, desde que o ato da matrícula ocorra antes do início das aulas previsto no Calendário Acadêmico.
Art. 165.
- A matrícula nas disciplinas ou componentes curriculares quando houver superposição de horário será cancelada, fazendo-se os devidos ajustes.
Art. 166.
- Não será permitida a matrícula em mais de um curso, simultaneamente na UNEB.
Art. 167.
- Não será efetivada a matrícula, simultaneamente, de estudante que esteja vinculado à outra instituição de ensino superior pública de qualquer das esferas, em cursos de graduação, pós-graduação ou sequencial.
Art. 168.
- A inidoneidade da documentação resultará na invalidade da matrícula e do Processo Seletivo Vestibular, determinada pelo Diretor de Departamento, com ato do Reitor, sem prejuízos de outras sanções aplicáveis.
Art. 169.
- Entende-se por trancamento total ou parcial de matrícula a interrupção dos estudos regulares concedida pelo Conselho de Departamento, ouvido o Colegiado do Curso.
§ 1º- Será permitido o trancamento de matrícula total, em disciplinas ou componentes curriculares, ao estudante que solicitar em período fixado no Calendário Acadêmico, e sua aprovação será concedida pelo Conselho de Departamento, ouvido o Colegiado do Curso.
§ 2º- É vedado o trancamento total ou parcial das disciplinas ou componentes curriculares, no 1º (primeiro) semestre acadêmico do curso.
§ 3º- Será permitido o trancamento parcial da matrícula em disciplinas ou componentes curriculares, por solicitação do estudante, antes de transcorrido um quarto do período letivo, vedado o trancamento dos mesmos por mais de duas vezes consecutivas ou alternadas, ouvido o Colegiado do Curso.
§ 4º- Não se aplica o disposto no parágrafo precedente ao estudante sob matrícula institucional-vinculante.
§ 5º- Em cada período letivo não pode o estudante beneficiar-se do trancamento da(s) mesma(s) disciplina(s) ou componente(s) curricular(s) do semestre anterior.
Art. 170.
- O trancamento total de matrícula poderá ser concedido, por prazo máximo de dois semestres letivos, consecutivos ou não, não sendo o período correspondente ao trancamento computado no prazo de integralização do currículo.
Art. 171.
- Considerar-se-á abandono de curso, quando:
Iterminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido, o estudante não requerer prorrogação, nem voltar a matricular-se em disciplinas ou componentes curriculares no período letivo subsequente; e,
IIo aluno que deixar de matricular-se em disciplinas ou componentes curriculares em um período letivo, em qualquer etapa do curso, salvo a condição de matrícula institucional-vinculante.
§ 1º- A concessão da rematrícula está condicionada à existência de vaga e à possibilidade de integralização do currículo, no tempo máximo exigido pelo projeto do curso.
§ 2º- A reprovação por falta em todas as disciplinas ou componentes curriculares por mais dois semestres letivos, consecutivos ou não, implicará no cancelamento da matrícula.

SEÇÃO I

Das Categorias de Matrícula

Art. 172.
- Três são as categorias de matrícula:
Iregular;
IIespecial; e,
IIIinstitucional-vinculante.
Art. 173.
- Entende-se por matrícula regular aquela realizada nas seguintes situações:
Ipor candidato classificado em Processo Seletivo;
IInas matrículas renovadas por estudantes dos cursos regulares de graduação, sequencial e pós-graduação, oferecidos pela Universidade para os quais tenham, por alguma forma de ingresso, contraído vínculo com a Instituição; e,
IIInas reaberturas de matrículas de estudantes regulares que obtiveram trancamento de matrícula, na forma deste Regimento assegurando a vaga.
Art. 174.
- Entende-se por categoria especial de matrícula o ingresso na Universidade, nas seguintes situações e subcategorias:
IContraindo vínculo com a Universidade:
a)matrícula de portador de diploma de curso superior, devidamente registrado;
b)transferência interna;
c)matrícula por transferência externa;
d)matrícula por transferência externa ex offício;
e)rematrícula de ex-estudantes, decorrente de abandono de curso; e,
f)matrícula de estudantes de convênio e de intercâmbio.
IISem vínculo com a Universidade:
a)matrícula de aluno especial; e,
b)matrícula de cortesia.
Parágrafo único- As matrículas de que trata este artigo, serão disciplinadas pelo CONSEPE.
Art. 175.
- Entende-se por matrícula institucional-vinculante aquela que guarda vinculação entre o estudante e a Universidade, em condições excepcionais, na forma do § 2º do Art. 160 deste Regimento.

SUBSEÇÃO I – Do Portador de Diploma de Nível Superior

Art. 176.
- A matrícula em curso de graduação será permitida ao portador de diploma de nível superior independente de novo Processo Seletivo Vestibular, desde que existindo vaga, sejam observadas as normas específicas estabelecidas pelo CONSEPE, os atos complementares da Superior Administração Universitária, os prazos de matrícula e o calendário acadêmico.
Parágrafo único- Para efeito de autorização de vagas para matrícula, a PROGRAD valer-se-á das vagas remanescentes do Processo Seletivo Vestibular, válido exclusivamente para ingresso no período letivo previsto no edital.

SUBSEÇÃO II – Das Transferências

Art. 177.
- A requerimento de interessados e desde que haja vagas, a Universidade aceitará transferências de estudantes para os seus cursos, na forma deste Regimento Geral e do Regulamento de Matrícula.
Art. 178.
- São permitidas as seguintes formas de transferências:
Itransferência interna - remanejamento do aluno regular entre cursos da mesma área ou áreas afins, entre turnos, no mesmo ou entre Departamentos, no âmbito da Universidade, se houver vagas, atendidas as condições estabelecidas pelo Edital de Matrícula, a cada semestre, nos prazos constantes do Calendário Acadêmico, de acordo com os critérios definidos neste Regimento, no Regulamento de Matrícula e na forma do parecer conclusivo dos Colegiados de Cursos envolvidos;
IItransferência externa - concedida a estudantes procedentes de cursos reconhecidos ou autorizados de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para cursos idênticos ou afins, na forma disciplinada no Regulamento de Matrícula; e,
IIItransferência ex officio - concedida em qualquer época e independentemente de vaga, quando se tratar do estudante removido ex officio, observada a legislação específica.
Parágrafo único- A declaração de vagas só poderá ser fornecida pelo Departamento, ficando a transferência condicionada aos seguintes critérios:
Iexistência de vaga no curso pretendido, após assegurada a prioridade de estudantes regulares, tendo a transferência interna precedência sobre a transferência externa;
IIo candidato estar matriculado e cursado com aprovação todas as disciplinas componentes curriculares dos dois primeiros semestres acadêmicos ou um ano, nos casos de cursos seriados, conforme fluxograma de curso, salvo na hipótese de transferência ex officio;
IIIo candidato ser oriundo do mesmo curso ou de cursos diferentes, desde que sejam comprovadamente afins e pertencentes à mesma área de conhecimento;
IVinexistência de abandono no curso de origem;
Vaprovação em prova escrita, excetuando-se os casos de transferência interna entre turnos e cursos idênticos;
VIaprovação em teste de habilidade específica quando couber; e,
VIIavaliação do histórico escolar.
Art. 179.
- O estudante transferido para a Universidade deverá apresentar documentação de transferência expedida pela instituição de origem, acompanhada do seu histórico escolar, no qual deverão constar, sua carga horária e os componentes curriculares quando houver, ou disciplinas cursadas.
§ 1º- A matrícula do estudante far-se-á com observância das disposições do Capítulo que trata do Aproveitamento de Estudos, inclusive para os transferidos ex offício.
§ 2º- Para comprovação de dependência econômica de estudantes transferidos ex offício, será exigida certidão ou declaração de dependência fornecida por órgão competente.
Art. 180.
- A Universidade fornecerá aos estudantes de seus cursos, que assim o requeiram, guias de transferência para outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a documentação exigida.

SUBSEÇÃO III – Da Rematrícula

Art. 181.
- Rematrícula é a categoria pela qual o ex-estudante retorna ao curso, condicionado à existência de vaga e à efetiva possibilidade de integralização curricular no tempo máximo estabelecido para o curso, observadas as normas específicas estabelecidas pelo CONSEPE, os atos complementares da Superior Administração Universitária, os prazos de matrícula e o calendário acadêmico.
Parágrafo único- Serão computados para todos os efeitos da integralização os semestres, durante os quais, sob a forma de abandono, o estudante haja interrompido seus estudos regulares.

SUBSEÇÃO IV – Do Estudante de Convênio e de Intercâmbio

Art. 182.
- A matrícula em curso de graduação será permitida ao estudante proveniente de convênio e de intercâmbio, quando existir acordo educacional ou cultural entre o Brasil e o país de origem do aluno, ou entre a Universidade e Instituições nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único- A matrícula de que trata este artigo dar-se-á:
Ide forma integral, concluindo o estudante seu curso na UNEB, sendo aqui denominado de estudante-convênio, estando este regido por normas decorrentes do convênio e de regulamentação específica do CONSEPE a ser aprovada pelo CONSU; e,
IIde forma parcial, entendida como a estada do estudante em no mínimo dois meses até o máximo de quatro semestres letivos, sendo aqui denominado de estudante-intercâmbio, estando regido pelo acordo assumido entre as partes e pela regulamentação específica do CONSEPE, a ser aprovada pelo CONSU.

SUBSEÇÃO V – Da Matrícula de Estudantes Especiais

Art. 183.
- Consideram-se estudantes especiais aqueles que, observadas as condições regimentais, obtenham deferimento de matrícula de duas disciplinas ou componentes curriculares em um mesmo semestre, até um total de quatro disciplinas ou componentes curriculares, desde que existam vagas nas turmas respectivas, sem contrair vínculo algum com a Instituição ou curso, e em observância com as normas específicas estabelecidas pelo CONSEPE, os atos complementares da Superior Administração Universitária, os prazos de matrícula e o calendário acadêmico.
§ 1º- Estudantes especiais não contraem vínculo com a instituição e curso, fazendo jus apenas a certificado de frequência e de aproveitamento das disciplinas ou componentes curriculares em que se matricularam.
§ 2º- A matrícula de estudantes especiais objetiva a complementação ou atualização de conhecimentos e de domínios teórico-práticos, inclusive para efeito de melhoria de desempenho profissional.
§ 3º- Podem ser aceitos como estudantes especiais:
Iex-estudantes da Universidade;
IIgraduados em nível superior;
IIIestudantes em trânsito de outras instituições de nível superior; e,
IVdocentes da rede pública que lecionem a disciplina ou disciplina afim.

SUBSEÇÃO VI – Da Matrícula por Cortesia

Art. 184.
- Entende-se por matrícula por cortesia aquela deferida na forma dos Decretos Federais nos 71835/73 e 89758/84 ou por legislação a estes subsequente, ao estudante estrangeiro dependente de representantes diplomáticos ou consulares, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, formulada por intermédio do Ministério da Educação.
§ 1º- A matrícula de que trata este artigo independe de Processo Seletivo Vestibular e de vaga, far-se-á em qualquer época do ano, devendo o estudante submeter-se à continuidade de estudos, podendo ajustar-se ao currículo do curso no Departamento, quanto às disciplinas ou componentes curriculares anteriores ministradas.
§ 2º- O diploma obtido mediante matrícula por cortesia, não constitui instrumento bastante para o exercício profissional no Brasil, devendo-se atender o disposto na legislação pertinente.
§ 3º- Realizada a matrícula o estudante se submeterá às disposições aplicáveis ao corpo discente da Universidade, excluída a participação em Colegiados como representante estudantil em processos eleitorais ou em reuniões com direito a voto.

CAPÍTULO IV

Do Aproveitamento de Estudos e da Dispensa de Disciplina

Art. 185.
- Aproveitamento de estudos é o instituto que faculta a validação em determinado curso dos estudos já realizados, em outro curso reconhecido de instituição de Ensino Superior autorizada ou reconhecida, em função de identidade ou equivalência de valor formativo.
§ 1º- A análise da equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, far-se-á em termos de qualidade e densidade, tomando-se o programa de disciplina ou componente curricular verificando-se qualidade e duração para efeito de carga horária e créditos, quando houver, considerando-se ainda sua adequação e contexto curricular, no respectivo curso.
§ 2º- Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito de equivalência, realizar-se-á a mesma sob direta supervisão do Colegiado do curso, ouvindo o professor da disciplina ou componente curricular correspondendo, segundo procedimentos estabelecidos pelo CONSEPE.
§ 3º- O aproveitamento de estudos ocorrerá nas seguintes situações:
Imatrícula por transferência, nos casos previstos neste Regimento;
IIconcessão de matrícula especial, para portador de diploma de nível superior;
IIIreingresso de estudantes da Universidade, mediante novo Processo Seletivo;
IVingresso de estudantes, mediante convênio cultural do Brasil com outros países, ou entre a Universidade e Instituições nacionais e estrangeiras;
Vingresso, mediante Processo Seletivo, de estudantes de outra instituição de ensino superior, nas condições do caput deste artigo, no que concerne às disciplinas ou componentes curriculares cursados anteriormente à sua matrícula inicial na Universidade.
§ 4º- Os recursos contra os resultados dos processos de aproveitamento de estudos deverão ser encaminhados ao Conselho de Departamento, no prazo máximo de setenta e duas horas após a divulgação dos referidos resultados.
Art. 186.
- A dispensa da disciplina ou componente curricular é o instituto que faculta ao discente a liberação de cursar as disciplinas ou componentes curriculares do currículo mínimo, quando houver, em caso de transferências para o mesmo curso, de acordo com a legislação específica.

CAPÍTULO V

Das Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação: prática profissional e/ou estágio

Art. 187.
- As Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação: prática profissional e/ou estágio integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), as quais consistem no encaminhamento do aluno às referidas atividades, utilizando-se de mecanismos institucionalizados de acompanhamento e avaliação.
Art. 188.
- As Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação: prática profissional e/ou estágio constitui-se em prática pré-profissional, exercida em situações de trabalho, com ou sem remuneração.
Parágrafo único- Nos cursos de Licenciatura a experiência profissional de que trata este artigo, será exercida na forma de co-participação e regência de classe, em situações contextualizadas com a sua futura atividade profissional, avaliada conjuntamente pela Universidade e a escola campo de estágio, na forma do Regulamento de Estágio.
Art. 189.
- É obrigatória a integralização da carga horária das Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação: prática profissional e/ou estágio, conforme conste do projeto do curso, onde se incluem as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 190.
- A viabilização do local para realização do estágio é de responsabilidade das coordenações setoriais de estágio.
Art. 191.
- O estágio curricular visa oferecer ao estudante a oportunidade de:
Iexperienciar situações reais de seu futuro campo de trabalho, de modo a ampliar o conhecimento e a formação teórico/prática, construídos no processo do curso;
IIanalisar criticamente as condições observadas com base nos conhecimentos adquiridos e propor soluções quanto aos problemas levantados; e,
IIIdesenvolver a capacidade de elaborar, executar e avaliar programas e projetos na área específica de seu estágio.
Art. 192.
- O estágio obedecerá ao plano de atividades específico, previamente aprovado pelas instâncias competentes do Departamento.
Art. 193.
- O estágio será realizado em unidades escolares da rede pública, em empresas ou outras organizações que contemplem o processo educativo na forma de convênio e outras modalidades de parcerias entre essas instituições e a UNEB.
Parágrafo único- A celebração de convênios ou o estabelecimento de parcerias referentes ao estágio curricular de natureza técnico-didático-científica poderá ocorrer entre a parte concedente e a Universidade com a interveniência do Departamento.
Art. 194.
- A coordenação setorial de estágio elaborará o Plano Anual de Estágio, com base nos respectivos projetos e regulamento de estágio, antecedendo ao inicio do semestre letivo.
Art. 195.
- O plano de atividades das coordenações setoriais de estágio, após aprovação do Colegiado de Curso, será homologado pelo Conselho de Departamento e encaminhado à Coordenação Central de Estágio.
Art. 196.
- Os estágios acontecerão no município sede do Departamento, podendo ocorrer, excepcionalmente, em outras localidades, atendendo aos seguintes critérios:
Ideliberação do Conselho de Departamento, a partir de parecer da Coordenação Setorial de Estágio;
IIrelevância social do projeto a ser executado durante o estágio; e,
IIIgarantia da execução do projeto e cumprimento integral das obrigações firmadas entre a UNEB e o município ou organizações parceiras.
Art. 197.
- Para a consecução dos objetivos, a coordenação central e as coordenações setoriais de estágio, desenvolverão ações integradas entre os diversos segmentos envolvidos.

SEÇÃO I

Da Coordenação Central de Estágio

Art. 198.
- A Coordenação Central de Estágio da UNEB está vinculada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e tem as seguintes atribuições:
Iassessorar os coordenadores de estágio dos campi;
IIacompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores;
IIIpromover reuniões para análise e discussão de temas relacionados a estágios;
IVreunir informações relativas a estágio e divulgá-las entre os campi;
Vpromover o Encontro Anual de Estágio Supervisionado; e,
VIpropor à administração superior da UNEB a ampliação do Banco de Reserva de Estabelecimentos de Ensino e Órgãos Públicos, Empresas Privadas e Entidades Não Governamentais, para fins de estágio, por intermédio de acordos, convênios, termos de cooperação ou outras denominações assemelhadas.
Art. 199.
- A Coordenação Central de Estágio será composta por:
IGerente de Desenvolvimento de Ensino;
IISubgerente de Apoio Pedagógico;
IIIum docente representante das licenciaturas;
IVum docente representante dos bacharelados;
Vum discente de curso de licenciatura;
VIum discente de curso de bacharelado;
VIIum representante das comissões setoriais;
VIIIum docente representante dos cursos sequenciais; e,
IXum discente representante dos cursos sequenciais.
Parágrafo único- Os representantes constantes nos incisos "III", "IV", "V", "VI", "VII", "VIII", "IX", serão escolhidos no Encontro Anual de Estágio.

SEÇÃO II

Da Coordenação Setorial

Art. 200.
- As Coordenações Setoriais de Estágio da UNEB serão organizadas por Curso, tendo as seguintes atribuições:
Ielaborar anualmente o plano de atividades da Coordenação de Estágio;
IIelaborar o projeto e o Regulamento de estágio do curso;
IIIplanejar, acompanhar e avaliar o processo dos estágios;
IVcadastrar as instituições locais, regionais e estaduais que possam oferecer estágio;
Vpropor convênios, acordos, termos de compromisso ou cooperação técnica para realização de estágio; e,
VIencaminhar os estagiários aos locais de estágio.
Art. 201.
- As coordenações setoriais de estágio terão a seguinte composição:
Ios professores de estágio supervisionado sendo um deles eleito por seus pares, o Coordenador da Coordenação Setorial de Estágio; e,
IIum representante do corpo discente por curso, indicado pelo diretório acadêmico, dentre aqueles regularmente matriculados na disciplina ou componente curricular.

SEÇÃO III

Do Professor Supervisor

Art. 202.
- O professor supervisor de estágio deverá ter graduação na área específica do estágio.
§ 1º- Nos cursos de Licenciatura, o professor supervisor deverá ser licenciado na área. Quando não houver disponibilidade de professor com essa formação, ficarão responsáveis conjuntamente pelos estágios os professores da área específica e professores graduados em pedagogia, com experiência em estágio supervisionado.
§ 2º- Na inexistência de professor com a formação exigida no caput deste artigo, caberá ao Conselho de Departamento, ouvida a Coordenação Setorial, indicar o profissional, levando em conta:
Ia formação acadêmica;
IIa experiência profissional; e,
IIIa legislação em vigor.
Art. 203.
- São atribuições do professor supervisor do estágio:
Iorientar, acompanhar e avaliar a execução dos estágios, com professores e/ou técnicos credenciados para a troca de informações sobre a dinâmica do estágio;
IIelaborar instrumentos para acompanhamento, controle e avaliação do estagiário; e,
IIIfornecer dados à Coordenação Setorial para tomada de decisão relacionada com o estágio.

SEÇÃO IV

Do Orientador de Estágio

Art. 204.
- Denomina-se orientador de estágio o regente de classe que atuar em unidade escolar ou o profissional em exercício na Instituição onde está sendo realizado o estágio, o qual deverá acompanhar e orientar, quando couber, as atividades do estagiário durante o Estágio Supervisionado.
Art. 205.
- As atribuições do professor ou profissional credenciado serão estabelecidas mediante termo de convênio ou cooperação e/ou parceria, celebrado entre a UNEB e as instituições conveniadas.

SEÇÃO V

Do Estagiário

Art. 206.
- No desenvolvimento de suas atividades o estagiário deverá:
Icumprir a carga horária de estágio, prevista no plano de cada curso;
IIcomparecer aos locais de estágio munido da documentação exigida;
IIIrespeitar as normas regimentais e disciplinares do estabelecimento onde se realiza o estágio;
IVsubmeter o planejamento elaborado ao orientador de estágio ou à coordenação da área da escola ou empresa antes da execução do estágio;
Vapresentar a documentação exigida pela universidade sobre os estágios realizados; e,
VIparticipar de todos os processos de estágio, segundo o plano aprovado pela Coordenação Setorial do Departamento.
Art. 207.
- A avaliação do estagiário dar-se-á ao longo de todo o desenvolvimento do estágio.
Parágrafo único- A avaliação será processada de forma cooperativa pelo professor supervisor, pelo orientador de estágio, quando for o caso, e pelo próprio estagiário.
Art. 208.
- Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecerão aos regulamentos próprios, um para cada curso, elaborados pelas coordenações setoriais e aprovados pelo Conselho de Departamento, observado o que dispõe a legislação pertinente.
Art. 209.
- Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Setorial de Estágio.

CAPÍTULO VI

Da Monitoria

Art. 210.
- A Universidade pode instituir monitoria, para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão, admitindo alunos regulares, selecionados pelos Departamentos dentre os estudantes que tenham demonstrado aproveitamento na disciplina ou componente curricular objeto de monitoria e/ou tenham comprovada experiência relacionada com a área.
§ 1º- A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, que assumirá toda a responsabilidade de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor.
§ 2º- O exercício da monitoria será considerado título para ingresso no magistério da Universidade.
§ 3º- A designação de monitor será vinculada na disciplina, no componente curricular, projeto de pesquisa ou projeto de extensão, cabendo-lhe basicamente:
Iauxiliar os professores em tarefas passíveis de serem executadas por estudantes;
IIauxiliar os estudantes orientando-os em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de pesquisa de campo e em outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência; e,
IIIconstituir-se em elo entre professores e estudantes, visando ao ajustamento da execução de programas de aprendizagem.
Art. 211.
- A designação dos monitores obedecerá a um plano global elaborado pelas Pró-Reitorias Acadêmicas e aprovados pelo CONSU, em que serão indicados os recursos orçamentários para a fixação do valor da bolsa de complementação educacional, bem como o número de vagas a serem oferecidas.
§ 1º- As vagas para monitoria, criadas com o plano previsto neste artigo, serão distribuídas entre os Departamentos.
§ 2º- A redistribuição final das vagas de monitor será feita pelos Departamentos, mediante a aplicação de critérios previamente estabelecidos, com a aprovação do Conselho de Departamento.
Art. 212.
- A designação de monitoria far-se-á com base em seleção, a cargo dos Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou componentes curriculares, ou com observância das determinações do Regulamento de Monitoria.
Parágrafo único- Será expedido atestado do exercício da monitoria, firmado pelo Diretor de Departamento ao estudante que obtiver aproveitamento.

CAPÍTULO VII

Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Art. 213.
- O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como atividade técnico-acadêmica, constitui requisito parcial para obtenção do grau referente aos cursos de graduação, nos níveis de licenciatura e de bacharelado, se estabelecido no projeto pedagógico do curso.
§ 1º- O TCC tendo como finalidade primeira estabelecer a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, ao tempo em que estimula a atividade de produção científica e técnica do estudante, e objetiva:
Iaprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fenômenos, fatos e ocorrências, na sua área de conhecimento;
IIdesenvolver as habilidades de expressão crítica na produção de texto científico de cunho monográfico; e,
IIIdesenvolver habilidades para a utilização de outras formas de expressão por meio do uso das diversas linguagens traduzidas, dentre os vários trabalhos acadêmicos, em produtos da comunicação multimídia, projetos urbanísticos, produtos turísticos, experiências laboratoriais e/ou projetos educacionais e organizacionais.
§ 2º- O Regimento Geral do TCC estabelecerá a organização, estrutura e demais elementos específicos desta atividade técnico-acadêmica, sendo objeto de apreciação e aprovação pelo CONSEPE.

CAPÍTULO VIII

Das Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação: Atividades Complementares

Art. 214.
- As Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação das Atividades Complementares (AAC) integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com oferta regular e mecanismos efetivos de planejamento e acompanhamento, funcionando de forma adequada às práticas institucionalizadas no âmbito interno e/ou externo.
§ 1º- As atividades de que trata este artigo serão obrigatórias na integralização dos cursos e têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmica, científica e cultural do estudante.
§ 2º- O Regimento Geral das ACCs estabelecerá a organização, modalidades e demais elementos específicos desta atividade.

CAPÍTULO IX

Da Avaliação do Processo de Aprendizagem

Art. 215.
- A avaliação da aprendizagem é um elemento do processo pedagógico que visa subsidiar a construção do conhecimento, orientar a prática educativa docente e discente, tendo em vista o alcance dos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único- A avaliação terá uma perspectiva processual e, quando couber, interdisciplinar e/ou multidisciplinar realizada a partir de critérios explícitos, definidos com a participação dos docentes e discentes no plano de ensino da disciplina ou componentes curriculares.
Art. 216.
- A avaliação do processo de aprendizagem será feita durante o período letivo e levará em consideração os seguintes aspectos qualitativos e quantitativos:
Iprodução acadêmica coletiva e/ou individual;
IIfrequência às atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão; e,
IIIauto-avaliação discente e docente.
Art. 217.
- Será considerado reprovado na disciplina ou componentes curricular, o estudante que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às atividades didáticas respectivas realizadas no período letivo, qualquer que seja o resultado do aproveitamento, conforme preconiza a legislação educacional em vigor.
Art. 218.
- Durante o período letivo deverão ser efetuadas, no mínimo, três verificações parciais, devidamente programadas, de acordo com os artigos 209 e 210 deste Regimento Geral.
Art. 219.
- As avaliações parciais e final de aprendizagem serão atribuídas notas, numa escala de zero a dez, computando-se as médias até a primeira decimal, desprezando-se as demais, sem levar em conta regras de arredondamento.
§ 1º- O estudante poderá requerer no Protocolo do Departamento até setenta e duas horas após a realização das avaliações, segunda chamada nas seguintes situações:
Ilicença médica comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
IIatividade militar comprovada por intermédio de declaração da Entidade;
IIIatividades a serviço da justiça comprovada pelo órgão;
IVnascimento de filho, quando pai, desde que comprovado; e,
Vóbito de membro de família até 3º grau, mediante atestado ou declaração.
§ 2º- Até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado da avaliação parcial, o estudante poderá requerer de forma fundamentada, com os destaques necessários, no protocolo do Departamento, revisão de prova, não cabendo recurso ao julgamento do professor.
§ 3º- No caso de revisão da avaliação final, a solicitação devidamente fundamentada pelo interessado deverá ser dirigida no prazo máximo de setenta e duas horas após a divulgação do resultado à Coordenação do Colegiado mediante protocolização no Departamento, que designará Comissão composta pelo docente que ministra a disciplina e dois professores pertencentes à área ou área afim da disciplina.
§ 4º- Até dois dias úteis, após o resultado da revisão proferida pela Comissão, o aluno poderá recorrer, em última instância, ao Conselho de Departamento, observadas as competências dos órgãos superiores.
Art. 220.
- Atendida, em qualquer caso, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, o estudante será aprovado:
Iindependentemente de exame final, o estudante que obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética simples das verificações parciais; e,
IImediante exame final, o aluno que tendo obtido nota de aproveitamento médio inferior a sete nas verificações parciais, e que alcance a nota média final mínima cinco, correspondente à média ponderada entre a nota média de aproveitamento dos exercícios escolares e a nota do exame final, obedecida a fórmula abaixo:

Mf = 7 x Mm + 3 x Ef ³ 5

10

Mf = média final

Mm = média de aproveitamento dos exercícios escolares

Ef = nota do exame final

Art. 221.
- O estudante que não alcançar a nota média mínima sete terá que realizar a prova final.
Art. 222.
- Ao estágio supervisionado não se aplica a verificação final prescrita no artigo anterior, considerando-se aprovado o estudante que obtiver no mínimo média sete na avaliação do estágio.
Art. 223.
- A ausência do estudante a qualquer das verificações implicará em atribuição de nota zero.
Art. 224.
- Ao estudante com incapacidade física temporária comprovada por meio de laudo médico e à aluna gestante a partir do oitavo mês de gestação, é assegurado o direito de solicitar a aplicação de exercícios domiciliares.
§ 1º- Entende-se por exercício domiciliar o mecanismo que assegura ao estudante o direito a tratamento especial com ininterrupção das atividades escolares, desde que amparado nas hipóteses e condições contidas no Decreto Lei 1044/69 e Lei 6202/75.
§ 2º- Ao estudante inscrito em disciplina ou componentes curricular, que ofereçam estágio curricular, pré-internato, práticas laboratoriais ou ambulatoriais ou aquelas cuja execução só possa ocorrer em ambiente próprio, não é concedido o tratamento excepcional em regime de exercício domiciliar.
Art. 225.
- O estudante reprovado por não ter alcançado seja a frequência, seja a nota mínima exigida, repetirá a disciplina ou componente curricular, sujeito na repetência, às mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas neste Regimento.

CAPÍTULO X

Do Ano Letivo

Art. 226.
- O ano letivo, independente do ano civil, terá a duração mínima de duzentos dias de trabalho escolar efetivo, excetuando-se o tempo reservado a exames finais e será dividido, para fins de execução curricular, em períodos, de igual duração.
§ 1º- A fim de assegurar o funcionamento contínuo da Universidade, poderão ser programadas, no recesso escolar, atividades curriculares ou extra-curriculares de natureza complementar.
§ 2º- A execução curricular far-se-á em dois períodos de cem dias de duração de trabalhos escolares efetivos, excluindo o tempo reservado a exames finais.
§ 3º- Os períodos letivos poderão ser divididos em sub-períodos para efeito de programação das várias disciplinas ou componentes curriculares, garantindo-se o cumprimento dos dias letivos previstos no caput deste artigo.
Art. 227.
- É obrigatória a frequência de estudantes e professores, bem como a execução integral dos programas das disciplinas ou componentes curriculares, aprovados pelo Conselho de Departamento.
Parágrafo único- A realização de atividades programadas ou estudos dirigidos em nenhuma hipótese devem suprir as aulas presenciais no processo, excetuando-se nos programas de educação a distância.
Art. 228.
- As atividades dos Departamentos serão escalonadas anualmente no Calendário Acadêmico, aprovado pelo CONSU, ouvido o CONSEPE, do qual constará o início e o encerramento dos períodos de matrícula, períodos letivos e demais atividades acadêmicas.
§ 1º- As alterações que se fizerem necessárias ao Calendário Acadêmico, serão autorizadas pelas pró-reitorias acadêmicas, por delegação do CONSU, ouvido o CONSEPE, e respeitados os dias letivos previstos para o semestre acadêmico, bem como o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas ou componentes curriculares.
§ 2º- A matrícula no período letivo extraordinário é facultativa, podendo ser aproveitada pelo estudante para acelerar/regularizar o fluxo do seu currículo ou para cursar disciplinas ou componentes curriculares e extra-curriculares de interesse pessoal.
§ 3º- Nos intervalos dos períodos letivos, poderão ser desenvolvidas atividades curriculares, em regime intensivo.
§ 4º- O período letivo complementar terá a duração mínima de um terço do período letivo normal e funcionará com os seguintes objetivos:
Iutilizar os recursos humanos e materiais disponíveis no recesso escolar;
IIcomplementar a programação didática dos períodos regulares nos casos de:
a)insuficiência da capacidade instalada do Departamento para atender à demanda dos estudantes, da disciplina ou componente curricular, constatada por ocasião da matrícula;
b)redução de demanda potencial para o período letivo subsequente; e,
c)normalização de fluxo de integralização curricular.
§ 5º- O controle da execução curricular far-se-á pelo sistema de créditos, quando couber, e pela carga horária.
§ 6º- A fim de obter a graduação o estudante deverá integralizar o total de carga horária ou de créditos, quando couber, conforme o projeto pedagógico do curso, não sendo permitido computar para esse efeito:
Iprovas e exames com o objetivo de suprir frequência às aulas ou a atividades equivalentes;
IIestágios supervisionados não curriculares;
IIIestudos e exercícios de iniciativa individual, executando-se aqueles validados pelo Colegiado de Curso;
IVoutras atividades que, por ato do CONSEPE, sejam excluídas expressamente do conceito de horas/aula; e,
Vdisciplinas ou componentes curriculares em que o aluno tenha sido reprovado.
§ 7º- Será responsabilizado, a critério do CONSEPE e na forma prevista em lei, o docente que, sem justa causa, deixar de cumprir o plano de ensino em sua totalidade, cabendo ao Departamento assegurar em qualquer caso, a sua execução integral.
Art. 229.
- A PROGRAD, em articulação com as demais pró-reitorias acadêmicas, organizará anualmente o Calendário Acadêmico, a ser aprovado pelo CONSU, ouvido o CONSEPE, dentro de cada limite serão programadas as atividades de cada curso de graduação, sequenciais e pós-graduação.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

Da Composição

Art. 230.
- A comunidade acadêmica é constituída dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo.
Parágrafo único- Aplicar-se-á aos docentes, discentes e ao pessoal técnico-administrativo o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado, Legislações Especiais Aplicáveis, Estatuto e Regimento da UNEB.

SEÇÃO I

Do Corpo Docente

Art. 231.
- O corpo docente é constituído de pessoal com nível universitário, com a função de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão nos Departamentos, podendo, eventualmente, exercer atividades correlatas nos órgãos da administração superior e demais órgãos da Autarquia Universitária, assim como pertencer ao quadro docente de outras instituições de ensino superior, colocado à disposição da UNEB.

SUBSEÇÃO I – Da Admissão

Art. 232.
- A admissão de pessoal docente para a respectiva carreira na Universidade será feita por ato do Reitor, para prover cargos existentes, à vista dos resultados obtidos nos competentes concursos públicos de provas e títulos, observadas as normas específicas e as condições inerentes à legitimidade do processo seletivo.
Art. 233.
- A Seleção Pública, processo seletivo adotado para a contratação do professor substituto, somente será utilizada para suprimento temporário de atividade de ensino, pesquisa e extensão, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da instituição, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Magistério Superior do Estado e legislação inerente.
Art. 234.
- O processo seletivo, adotado para a contratação do professor visitante, mediante carta convite, preferencialmente, exige comprovada experiência na área específica, alta qualificação e reconhecimento na comunidade científica, com a finalidade de atender a programa especial de ensino, pesquisa e extensão, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da instituição, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Magistério Superior do Estado e legislação inerente.
Art. 235.
- Os Concursos Públicos para provimento docente serão planejados, organizados e executados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), em articulação com as Pró-Reitorias Acadêmicas e Departamentos, sob a supervisão, acompanhamento e avaliação da Comissão Permanente de Concurso Público Docente, vinculada à PGDP.
Art. 236.
- As Seleções Públicas para contratação de professores substitutos e as Cartas Convite para seleção de professores Visitantes serão planejadas, organizadas e executados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), ouvidas as Pró-Reitorias Acadêmicas e executadas pelos Departamentos.
Art. 237.
- Nos concursos públicos para docentes serão observadas as seguintes prescrições:
Ia abertura de cada concurso far-se-á por solicitação do Departamento interessado à Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), articulada com as Pró-Reitorias acadêmicas;
IIo concurso será aberto e anunciado em âmbito nacional, com antecedência mínima de noventa dias, mediante edital subscrito pelo Reitor e amplamente divulgado;
IIIo edital discriminará a área de conhecimento, as subáreas, matérias, disciplinas e eixos temáticos abrangidas pelo concurso, quando for o caso, bem assim prazo para inscrição e respectiva homologação;
IValém do edital do concurso, serão elaboradas normas complementares como parte integrante do mesmo, devidamente submetidas ao Reitor, as quais disciplinarão, dentre outros aspectos, prazo para publicação dos pontos, prazo para divulgação dos integrantes das bancas examinadoras;
Vas atribuições da Banca Examinadora são definidas pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), em articulação com as Pró-Reitorias de Ensino de Graduação (PROGRAD) e Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG);
VIocorrendo empate entre os candidatos classificados na Seleção ou Concurso Público, depois de aplicados os critérios especiais para cada caso, observar-se-ão o que dispuserem o edital e as normas complementares; e,
VIIo parecer final da banca examinadora só poderá ser recusado à vista de manifestação de irregularidade e pelo voto de dois terços dos membros do CONSEPE, ouvida a Comissão de que trata o Art. 235 deste Regimento.
§ 1º- Nos Concursos Públicos para provimento na carreira docente, bem assim nas Seleções Públicas para Professor Substituto e nas Cartas Convite para Professor Visitante, os títulos abrangerão a formação universitária do candidato, sua produção intelectual e a sua eficiência didática ou técnico-profissional sempre relacionada com a área de estudos correspondentes aos cursos existentes no Departamento, incluindo-se, com a devida comprovação, entre outros elementos:
Iformação universitária: os cursos de graduação, os estágios e cursos de pós-graduação;
IIprodução científica, técnica, cultural, artística e literária, publicadas em livros e periódicos, preferencialmente indexados, relacionados no sistema qualis da Capes ou com Conselho Editorial, bem assim orientação de monografias, dissertações, teses, projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária; e,
IIIdesempenho didático demonstrado por intermédio de atividades exercidas no magistério, sobretudo de grau superior, experiência técnico-profissional comprovada na área de conhecimento específico, exercício de cargos, funções ou comissões e atividades profissionais dentro da especialidade.
§ 2º- Os diplomas de graduação e pós-graduação terão maior pontuação quando relacionados com a área específica ou área afim, de estudo correspondente à matéria/disciplina, área de conhecimento e eixos temáticos, objeto do concurso público ou seleção pública, cujos títulos sejam obtidos em cursos recomendados pelo órgão competente ou revalidados por instituições credenciadas.
§ 3º- Os certificados de especialização ou MBA, somente serão aceitos se atendidos o que prevê a legislação educacional em vigor, em especial as Resoluções N. 01/2001 e 02/2007 do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC).
§ 4º- O período de validade do concurso, fixado no respectivo edital será de dois anos, podendo ser renovado por até igual período, havendo necessidade e por conveniência da Universidade.
Art. 238.
- A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), convocará as Bancas Examinadoras, que serão indicadas pelos respectivos Departamentos, e encaminhará ao Reitor para homologação.
Art. 239.
- A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), em articulação com os Departamentos, indicará os membros da Comissão Permanente de Concurso Público Docente para homologação pelo Reitor.
Parágrafo único- A Comissão de que trata este artigo será responsável pela análise das inscrições submetidas à homologação pelo Reitor.

SUBSEÇÃO II – Do Regime Jurídico de Trabalho

Art. 240.
- O Regime Jurídico do Pessoal Docente da Universidade obedecerá ao que prevê o Estatuto do Magistério Superior Estadual - Lei Nº. 8.352/2002 e, subsidiariamente, o que dispuser a legislação e normas específicas:
§ 1º- O regime de trabalho do pessoal docente abrangerá as seguintes modalidades:
Ivinte horas semanais;
IIquarenta horas semanais; e,
IIIdedicação exclusiva.
Art. 241.
- Aos docentes em regime de vinte horas será atribuída a carga horária mínima de oito e máxima de dez horas de aulas semanais.
Art. 242.
- Aos docentes em regime de quarenta horas ou Dedicação Exclusiva será atribuída a carga horária mínima de doze e máxima de dezesseis horas de aulas semanais.
§ 1º- A concessão dos regimes de trabalho previstos neste artigo será requerida pelo docente ao respectivo Conselho de Departamento, devendo ser apresentado um Plano Individual de Trabalho (PIT), contendo os objetivos, a justificativa, os trabalhos ou propostas a serem executados e o calendário de execução nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, sendo os pedidos encaminhados à Reitoria, por intermédio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), analisados conjuntamente pelas Pró-Reitorias Acadêmicas, após aprovação do referido Conselho.
§ 2º- É vedado ao docente em regime de Dedicação Exclusiva, acumulação de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade remunerada autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, excetuando-se aquelas previstas no Estatuto do Magistério Superior ou bolsa-auxílio, tutoria e pesquisa, com recursos do erário estadual, federal ou municipal.
§ 3º- Para efeito de distribuição de atividades e fixação dos respectivos horários de trabalho, o docente deverá apresentar a sua disponibilidade com jornada semanal não inferior a quatro horas consecutivas, excetuando-se aqueles em regime de Dedicação Exclusiva que se submeterão as normas específicas aplicáveis, de acordo com as necessidades e conveniências departamentais.
§ 4º- As horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente serão cumpridas de acordo com o Plano Individual de Trabalho (PIT) aprovado pelo Conselho de Departamento, observado:
Iduas horas semanais por componentes curriculares ou disciplina para trabalhos acadêmicos e complementares à docência;
IIduas horas semanais por turma para atendimento e orientação a estudantes; e,
IIIduas horas semanais por estudante para orientação de pesquisa vinculada ao trabalho de conclusão de curso, dos programas de pós-graduação stricto sensu.
§ 5º- Sem prejuízo no disposto no parágrafo precedente, poderão ser atribuídas atividades de administração acadêmica para as horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente.
§ 6º- Ao docente que esteja coordenando estágio supervisionado em cursos de graduação, o limite de alunos por turma não deve ultrapassar a 20 (vinte) estudantes, quantitativo compatível com o regime de 40 (quarenta) horas, incluindo-se as demais atribuições do disposto no § 4º deste artigo.
§ 7º- É obrigatório a todos os docentes, independente do seu regime de trabalho:
Ifrequência a reuniões de Conselhos, Colegiados, Núcleo Pesquisa e Extensão (NUPES) e outras convocadas dentro do período de trabalho, em nenhuma hipótese contando essa participação como atividade acrescida; e,
IIelaboração semestral do Plano Individual de Trabalho (PIT), Plano de Curso, incluindo-se componente curricular ou disciplina, bem como registro das atividades nos Diários de Classe e o Relatório Individual do Trabalho (RIT).
§ 8º- Os docentes em Regime de Dedicação Exclusiva, além do previsto no parágrafo precedente, obrigam-se a apresentar o Relatório de Atividades (RA), anualmente, para fins de avaliação, com vistas à convalidação da permanência neste regime ou ao seu cancelamento.
§ 9º- O controle da presença do docente será exercido no órgão responsável pelo cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, sendo a sua frequência encaminhada pelo Diretor de Departamento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP).

SUBSEÇÃO III – Das Férias e Afastamentos

Art. 243.
- O pessoal docente terá direito a trinta dias de férias por ano, feitas as devidas escalas de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da Universidade.
Parágrafo único- As escalas de férias serão organizadas pelos respectivos Departamentos, sem prejuízo da execução do período letivo.
Art. 244.
- Os afastamentos de docente ocorrerão de acordo com o previsto no Estatuto do Magistério Superior, o estabelecido neste Regimento e na legislação aplicável.

SEÇÃO II

Do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 245.
- O pessoal técnico-administrativo é o segmento de sustentação e apoio às atividades-fins da Universidade, constituído de funções próprias, constantes do plano de cargos e salários da Instituição.
Parágrafo único- O ingresso dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, conforme estabelecem a Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e demais normas pertinentes.
Art. 246.
- A Universidade poderá contratar pessoal por tempo determinado e sob o Regime de Direito Administrativo (REDA), nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único- Os contratos de que trata este artigo serão celebrados mediante processo de seleção, conforme critérios estabelecidos em lei e edital.
Art. 247.
- O pessoal técnico-administrativo terá direito a trinta dias de férias por ano, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da Universidade.
Parágrafo único- As escalas de férias serão organizadas pelos respectivos órgãos ou departamentos, sem prejuízo da execução das atividades da Universidade, cujas escalas deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), para fins de acompanhamento.
Art. 248.
- Todos os aspectos da vida funcional dos servidores da UNEB serão regulados, conforme o caso, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, por normas estabelecidas no Estatuto da Universidade, neste Regimento e na legislação aplicável.

SEÇÃO III

Do Afastamento de Servidores

Art. 249.
- Além dos casos previstos em lei, o afastamento de servidores da Universidade, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Ipara realizar cursos de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas, no país ou no exterior;
IIpara participar de congressos, reuniões e outros eventos de natureza técnico-científica, educacional, étnico-cultural, artístico e literário, relacionadas com as suas atividades finalísticas e meio; e,
IIIpara prestar colaboração temporária a outra instituição pública, de ensino superior, pesquisa ou de extensão.
§ 1º- Para cursos no exterior e em casos especiais, o afastamento dar-se-á mediante autorização do Governo do Estado.
§ 2º- Nas demais hipóteses, o afastamento dar-se-á mediante ato do Reitor, ouvido o órgão de lotação do servidor.
§ 3º- Em qualquer das hipóteses o servidor deverá submeter, preliminarmente, o seu pedido de afastamento ao órgão onde estiver lotado.
§ 4º- Os afastamentos previstos poderão ocorrer com ou sem ônus para a UNEB na forma da lei.
§ 5º- Os afastamentos previstos nos incisos I, II e III não se aplicam aos servidores em estágio probatório.
§ 6º- Para os afastamentos previstos no inciso I, serão considerados até doze meses consecutivos ou não para obtenção de especialização ou aperfeiçoamento, vinte e quatro meses para mestrado e trinta e seis meses para doutorado, prorrogável apenas uma vez a juízo da instituição, obrigando-se previamente o servidor a permanecer no departamento onde está lotado por período igual ao que esteve afastado.
§ 7º- Para o afastamento previsto no inciso III será considerado o prazo de vinte e quatro meses, prorrogável apenas uma vez e, no máximo, pelo mesmo período.

SEÇÃO IV

Da Disposição de Servidores

Art. 250.
- A UNEB poderá contar com a atuação de servidores de outros órgãos à sua disposição.
§ 1º- A disponibilidade de que trata este artigo deverá ocorrer sem ônus para a UNEB, salvo em casos especiais aprovados pelo CONSU e atendida a legislação aplicada.
§ 2º- O servidor posto à disposição da UNEB ficará sujeito às normas internas constantes do Estatuto e deste Regimento.

SEÇÃO V

Da Movimentação de Servidores

Art. 251.
- A movimentação de servidores se dará de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e Estatuto do Magistério Superior, conforme o caso.
Parágrafo único- O CONSU, ouvido o CONSEPE, estabelecerá normas e critérios para a movimentação de que trata este artigo.

SEÇÃO VI

Do Corpo Discente

Art. 252.
- O corpo discente é constituído pelos estudantes regularmente matriculados nas diversas disciplinas ou componentes curriculares oferecidos pela Universidade e se distribuem pelas seguintes categorias:
Iestudantes regulares; e,
IIestudantes especiais.
Art. 253.
- O estudante regular é o matriculado em curso de graduação, sequenciais e pós-graduação, ministrados pela Universidade.
Art. 254.
- São estudantes especiais aqueles constantes do Art.149 deste Regimento.

SUBSEÇÃO I – Dos Direitos

Art. 255.
- São direitos dos membros do corpo discente:
Ivotar e ser votado, na forma deste Regimento, para representante estudantil junto aos Colegiados Superiores e aos órgãos de administração do Departamento, com direito a voz e voto;
IIrecorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; e,
IIIparticipar dos órgãos de representação estudantil.
Parágrafo único- É terminantemente proibida a prática de agressões físicas, psicológicas e morais no âmbito da Universidade, praticadas por estudantes veteranos aos discentes ingressantes nos cursos ofertados pela UNEB, ficando sujeitos os infratores às penalidades administrativas, inclusive a de exclusão, além daquelas de natureza civil e penal.

SUBSEÇÃO II – Dos Deveres

Art. 256.
- São deveres dos membros do corpo discente:
Ifrequentar as aulas e demais atividades dos componentes curriculares, objetivando o seu máximo desempenho;
IIobservar o regime escolar e disciplinar, comportando-se dentro do Departamento de acordo com os princípios éticos condizentes;
IIIzelar pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
IVrespeitar as autoridades universitárias, professores e técnico-administrativos;
Vzelar pelo patrimônio da Universidade destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas; e,
VIcumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos e as Normas em vigor na Universidade.

CAPÍTULO II

Da Representação Estudantil

Art. 257.
- É livre a organização do segmento estudantil, cabendo-lhe definir as formas de representação e de identificação de suas entidades.
§ 1º- O segmento estudantil terá representação nos órgãos Colegiados da Universidade, de acordo com a legislação vigente e na forma que dispuser este Regimento.
§ 2º- A representação discente, com seus respectivos suplentes nos Colegiados Superiores, terá mandato de um ano a partir da data da posse, após ato homologatório do Reitor, vedada a participação do mesmo representante e de seu suplente em mais de um Colegiado, no âmbito da Instituição.
§ 3º- Os órgãos de representação estudantil poderão contar com o apoio financeiro da Universidade em conformidade com a pertinência do pedido e em obediência ao orçamento aprovado.
§ 4º- As reuniões do Diretório Central, dos Diretórios Acadêmicos e as atividades que delas resultem não interferirão nos horários fixados para as atividades escolares, não constituindo a participação motivo de isenção do estudante do cumprimento dos seus deveres, inclusive da frequência.
Art. 258.
- Compete à representação estudantil defender os interesses dos estudantes no limite de suas atribuições.
Art. 259.
- A representação estudantil objetivará a colaboração entre gestores, professores, técnicos administrativos e estudantes, com a finalidade de promover a integração universitária.
Art. 260.
- O pessoal discente terá representação com direito a voz e voto junto aos órgãos colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como nos Departamentos, bem como nos órgãos colegiados da administração setorial.
Parágrafo único- Para congregar os membros do pessoal discente serão organizados em Diretório Central de Estudantes, no âmbito da Universidade e Diretório ou Centro Acadêmico no âmbito de cada curso do Departamento.
Art. 261.
- Os representantes discentes serão indicados da seguinte forma:
Ipelo Diretório Central dos Estudantes, quando se tratar de representação junto aos órgãos colegiados da administração superior; e,
IIpelos Diretórios ou Centros Acadêmicos, quando se tratar de representação junto aos órgãos colegiados da administração setorial.
Art. 262.
- A indicação dos representantes discentes será feita mediante comunicação às seguintes autoridades:
Iao Reitor, quando se tratar de representação junto ao CONSU e CONSEPE;
IIao Diretor de Departamento, quando se tratar de representação junto ao Conselho de Departamento;
IIIao Coordenador de Colegiado, quando se tratar de representação junto aos respectivos Colegiados;
IVao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) junto ao Conselho de Departamento; e,
Vao Coordenador de Comissão, quando se tratar da Comissão Setorial de Avaliação ou Comissão de Assistência Estudantil.
Art. 263.
- A Universidade reconhece o direito dos estudantes para participar de atividades e eventos externos que se relacionem com os interesses da categoria discente.
Parágrafo único- O CONSU poderá baixar normas complementares que assegurem o direito dos estudantes em relação à participação em órgãos de representação no âmbito da universidade, em congressos, eventos científicos e culturais, bem como a participação em entidades estudantis.

TÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 264.
- Os titulares de funções e cargos de provimentos temporários serão substituídos, atendido o seguinte critério hierárquico:
IReitor pelo Vice-Reitor;
IIVice-Reitor por um dos Pró-Reitores Acadêmicos, na seguinte ordem:
a)Pró-Reitor de Ensino de Graduação;
b)Pró-Reitor de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação;
c)Pró-Reitor de Extensão; e,
d)Pró-Reitor de Assistência Estudantil.
IIIPró-Reitores ou titulares de cargos assemelhados por um dos gerentes, designado pelo titular do cargo;
IVGerente ou titulares de cargos assemelhados por um subgerente, designado pelo Pró-Reitor; e,
VSubgerente por um dos servidores com atividade na subgerência, designado pelo Pró-Reitor.
Parágrafo único- Os substitutos eventuais dos Pró-Reitores Acadêmicos deverão ser integrantes, necessariamente, do quadro docente permanente da Universidade.

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

Do Docente e Técnico-Administrativo

Art. 265.
- Aos servidores docentes e técnico-administrativos serão aplicadas sanções disciplinares, pelos atos indevidos, cometidos no âmbito da Universidade, nos termos da legislação pertinente e atendidas as normas administrativas dispostas neste artigo.
§ 1º- Constituem-se sanções de caráter disciplinar:
a)advertência verbal;
b)advertência por escrito;
c)suspensão; e,
d)demissão.
Ias sanções previstas nas alíneas "a" e "b" são da competência de todos os dirigentes administrativos àqueles que lhes estejam diretamente subordinados;
IIas sanções especificadas na alínea b, não poderão exceder a noventa dias e as estabelecidas nas alíneas "c" e "d", serão da competência privativa do Reitor, por iniciativa própria ou mediante representação.
§ 2º- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observado o princípio do contraditório.
§ 3º- O Reitor constituirá comissão de sindicância ou processo disciplinar-administrativo, conforme o caso, para apurar infrações cometidas por membros da comunidade acadêmica.
Art. 266.
- Ao pessoal docente e técnico-administrativo se aplicam as normas disciplinares do Estatuto do Magistério Público Superior, Estatuto do Servidor Público do Estado, Estatuto da UNEB e deste Regimento, além de outras previstas nas demais legislações específicas.

CAPÍTULO II

Do Discente

Art. 267.
- O discente está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
Iadvertência verbal;
IIrepreensão por:
a)reincidência nas faltas que foram motivo da advertência;
b)ofensa ou agressão aos professores, servidores técnico-administrativos e aos próprios colegas; e,
c)dano ao patrimônio da instituição, sujeitando-se o infrator à obrigação de ressarcimento.
IIIsuspensão de oito até trinta dias, por reincidência nas faltas previstas no inciso anterior; e,
IVdesligamento, com expedição de transferência, por:
a)agressão ou ofensa grave aos Dirigentes Superiores ou Setoriais da Universidade, aos membros do corpo docente, técnico-administrativo e discente da Universidade; e,
b)condenação em processo disciplinar, pela prática de infração incompatível com a vida acadêmica, exercitados o contraditório e o amplo direito de defesa.
Parágrafo único- São competentes para a aplicação das penalidades:
Ide advertência: o Diretor de Departamento ou o Coordenador do Colegiado de Curso na forma deste Regimento;
IIde repreensão e suspensão: o Reitor, nas situações decididas pelos Conselhos Superiores e o Diretor, nas situações decididas pelo Conselho de Departamento; e,
IIIde desligamento: o Reitor ou seu substituto legal e o Diretor, nas hipóteses disciplinadas pelos Conselhos Superiores.
Art. 268.
- Para aplicação de penas disciplinares de suspensão ou desligamento é indispensável a instauração de processo administrativo-disciplinar em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º- O processo administrativo-disciplinar de que trata o caput do artigo será instaurado pela autoridade competente para aplicação da pena, a partir de representação formulada pelo ofendido ou pelos responsáveis dos segmentos universitários onde ocorrer a infração.
§ 2º- Far-se-á a apuração sumária, quando da infração houver comprovados indícios materiais que tornem inequívoca a cominação.
§ 3º- Excetuada a pena de desligamento, serão cancelados os registros das demais penas disciplinares após dois anos de sua aplicação.
§ 4º- Reduzir-se-á o período das anotações de que trata o parágrafo precedente em cinqüenta por cento se o aluno revelar melhoria de conduta, a critério do Conselho de Departamento.
§ 5º- Das penas aplicadas cabem recursos para as instâncias imediatamente superiores, na seguinte ordem:
Iquando aplicadas por dirigentes setoriais, para o Conselho de Departamento;
IIquando aplicadas pelos dirigentes setoriais por autorização do Conselho de Departamento, para o Reitor da Universidade; e,
IIIquando aplicadas pelo Reitor, para o Conselho Universitário.
Art. 269.
- As penalidades de repreensão, suspensão e desligamento serão aplicadas mediante ato da autoridade competente, devidamente publicado no espaço amplo da Universidade, em local de acesso ao público no Departamento.
§ 1º- Cópia do ato será encaminhada oficialmente ao aluno pelo sistema postal de Aviso de Recebimento (AR) ou por outra forma inequívoca do seu recebimento, considerando-se aberto o prazo recursal de três dias, a partir da data do recebimento.
§ 2º- Recusando-se o aluno de receber a notificação, o funcionário designado para fazê-la lavrará certidão na cópia sobre a ocorrência, obtendo a assinatura de duas testemunhas, concluindo-se a intimação da pena.
Art. 270.
- O Reitor da Universidade baixará ato administrativo disciplinando os procedimentos relacionados com o regime disciplinar previsto neste capítulo.

TÍTULO VII

DOS DIPLOMAS, TÍTULOS E DIGNIDADES

Art. 271.
- A Universidade conferirá:
Idiplomas de graduação e de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado;
IIcertificados de cursos de especialização, MBA, aperfeiçoamento, seqüenciais e de extensão;
IIIcertificados de aproveitamento em disciplinas ou componentes curriculares isoladas, cursadas por alunos especiais;
IVtítulos de Doutor Honoris Causa;
Vtítulos de Professor Emérito; e,
VImedalha do Mérito Universitário.
Art. 272.
- O título de Doutor Honoris Causa será conferido a professores, cientistas, educadores e outros personagens eminentes, nacionais ou estrangeiros, não pertencentes ao quadro da Universidade, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino, à pesquisa, às letras ou às artes.
Parágrafo único- A indicação será feita pelo Reitor, pelo Diretor de Departamento e conselheiros do CONSU, e aprovado pelo Conselheiro Universitário, em sessão especial e por voto secreto, sendo exigidos 2/3 de votos favoráveis.
Art. 273.
- O título de Professor Emérito será conferido a professor da Universidade que tenha se destacado dentro do campo de ensino e pesquisa e o seu nome deverá ser aprovado em votação secreta pela maioria dos membros do Conselho Universitário.
Art. 274.
- Os títulos referidos no Artigo 274 serão assinados pelo Reitor e pelo homenageado, transcritos em livro próprio e entregues em sessão solene do Conselho Universitário.
Art. 275.
- A Medalha do Mérito Universitário será conferida a personalidades nacionais, cuja contribuição ao ensino, à pesquisa à extensão ou à causa universitária seja considerada de alta valia à coletividade ou à Instituição.

CAPÍTULO I

Dos Diplomas de Graduação

Art. 276.
- Os diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu serão assinados pelo diplomado, pelo Diretor do Departamento e pelo Reitor.
Art. 277.
- Os certificados dos cursos seqüenciais, extensão e pós-graduação lato sensu serão assinados pelo concluinte, pelo Diretor do Departamento ou Pró-Reitor da área que promoveu o curso e, pelo Reitor.
Art. 278.
- Ao concluir nova habilitação, num mesmo curso o diplomado terá o respectivo registro no verso do diploma anteriormente obtido.
Art. 279.
- A Universidade obrigar-se-á a realizar, em sessão pública, a colação de grau dos diplomados, nos prazos definidos pelo Calendário Acadêmico.
Parágrafo único- O ato da colação de grau será realizado na presença do Coordenador Acadêmico, do Coordenador do Colegiado de Curso e do Diretor de Departamento, o qual presidirá os trabalhos.

CAPÍTULO II

Dos Diplomas e Certificados de Pós-Graduação

SEÇÃO I

Dos Cursos Mestrado e Doutorado

Art. 280.
- A Universidade expedirá diploma aos concluintes dos cursos de mestrado e doutorado na forma que dispuser a legislação específica.
Art. 281.
- Os diplomas dos cursos de mestrado e doutorado promovidos pela Universidade em parceria ou não com outras instituições, serão assinados pelo diplomado, pelo diretor e pelo Reitor.
Parágrafo único- Os diplomas e certificados quando emitidos por Instituições estrangeiras poderão ser revalidados mediante processo que obedecerá às normas definidas pelo CONSEPE e este em observância às determinações legais na espécie.

SEÇÃO II

Dos Cursos de Especialização e de MBA

Art. 282.
- A Universidade expedirá certificados aos concluintes dos cursos de especialização e MBA na forma que dispuser a legislação específica.

CAPÍTULO III

Da Emissão e dos Registros dos Diplomas e Certificados

Art. 283.
- Os diplomas dos cursos de graduação, pós-graduação stricto sensu e os certificados de cursos seqüenciais, extensão e pós-graduação lato sensu serão expedidos pela Secretaria Especial de Registros de Diplomas e Certificados (SERDIC), bem como registrados em livros próprios.
§ 1º- Os diplomas, títulos e dignidades serão concedidos na forma como dispuser este Regimento.
§ 2º- A Universidade procederá ao registro dos diplomas de seus próprios cursos superiores, de graduação e pós-graduação, desde que reconhecidos, bem como dos diplomas de graduação e pós-graduação, emitidos por Instituições ou Universidades estrangeiras, para que possuam validade nacional como prova da formação recebida pelo titular e como requisito para o exercício profissional.
Art. 284.
- Serão expedidos certificados de Cursos de extensão, seqüenciais e pós-graduação lato sensu e de Eventos não acadêmicos, promovidos pela Universidade, em parceria ou não com outras instituições, aos participantes que tenham no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

TÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Art. 285.
- A administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de material da Universidade observará os princípios gerais estabelecidos na legislação específica.
Art. 286.
- Constituem patrimônio da Universidade:
Ios bens móveis, imóveis e semoventes, direitos e valores pertencentes a outros órgãos, autarquias ou fundações incorporadas à Universidade na forma da lei, além de outros que, a qualquer título, sejam adquiridos;
IIas doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
IIIos bens e direitos adquiridos no exercício de sua finalidade;
IVos bens, direitos e valores que lhe sejam transferidos ou adjudicados pela União, Estados ou Municípios;
Vas incorporações provenientes de rendas patrimoniais; e,
VIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- A Universidade poderá receber doações, legados, cessões temporárias de direitos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
§ 2º- Quando essas doações, legados ou concessões importarem em ônus adicionais, deverão ser submetidas, previamente, à deliberação do Conselho de Administração (CONSAD).
§ 3º- As doações, alienações e baixas, a qualquer título, de bens patrimoniais incorporados à Universidade, deverão ter a prévia autorização do Conselho de Administração (CONSAD) observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 287.
- Constituem receita da Universidade:
Ias dotações orçamentárias e as concedidas em créditos adicionais que lhe forem consignadas pelo Estado da Bahia;
IIos recursos oriundos dos convênios, acordos, contratos ou denominações congêneres;
IIIas rendas patrimoniais e as receitas da prestação de serviços educacionais
IVos recursos provenientes de alienação de bens patrimoniais;
Vos saldos financeiros de exercícios encerrados;
VIsubvenções, auxílios e legados; e,
VIIoutras receitas de qualquer natureza e origem, na forma da lei.
§ 1º- A UNEB poderá celebrar contratos, convênios e ajustes com instituições públicas, privadas e não governamentais nacionais ou internacionais.
§ 2º- Para cumprimento de sua finalidade, poderá a Universidade, mediante autorização do Governador do Estado, efetuar operações de crédito, com qualquer entidade nacional ou internacional, pública ou privada.
Art. 288.
- Os bens e direitos da Universidade serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do CONSAD, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade, na forma da lei.

CAPÍTULO III

Do Regime Financeiro

Art. 289.
- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 290.
- A proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação da Secretaria da Educação, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento do Estado.
Art. 291.
- O Reitor prestará contas anualmente ao Conselho de Administração (CONSAD).
Art. 292.
- Os planos, programas e projetos, cuja execução exceda o exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subsequentes.

TÍTULO IX

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 293.
- Será de dez dias úteis, contados do dia subseqüente ao da decisão, o prazo para interposição de recursos, no âmbito da Universidade, salvo quando houver prazo especial previsto no Estatuto ou neste Regimento.
§ 1º- Tratando-se de matéria administrativa e disciplinar, caberá ao CONSU deliberar na espécie, exceto quando a lei dispuser o contrário.
§ 2º- Tratando-se de matéria acadêmica, o CONSU deverá ouvir o CONSEPE e, quando couber, os demais órgãos envolvidos.

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 294.
- Mediante convênio ou acordo de cooperação, a Universidade poderá utilizar os serviços públicos ou privados existentes na comunidade, para estágio de estudantes, capacitação de seu pessoal e cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 295.
- Os atos de investidura em cargo ou função e de matrículas em cursos da Universidade importam em compromisso formal de respeitar a legislação aplicável, o Estatuto da UNEB, as autoridades universitárias, os Regimentos Internos e este Regimento.
Art. 296.
- Os cargos de provimento temporário, no âmbito da Universidade, serão preferencialmente preenchidos pelo pessoal do seu quadro permanente.
Art. 297.
- Não será permitido, no âmbito da Universidade, a prática de atos que atentem contra a integridade física ou moral do pessoal técnico-administrativo, docente e discente, bem como a sua privacidade, intimidade, dignidade e imagem, inclusive quanto a recém-ingressados por processo seletivo.
Art. 298.
- Nas eleições da Universidade, havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no seu quadro de carreira e entre os de igual tempo de serviço, o que tiver maior titulação, salvo exceções de lei.
Art. 299.
- Os ex-estudantes da Universidade poderão se organizar em Associações de Egressos, inclusive nos diferentes Departamentos, devendo os respectivos Estatutos ser aprovados pelo CONSU, que disciplinará a sua participação na vida universitária.
Art. 300.
- A Universidade promoverá os meios necessários para assegurar o crescente aprimoramento e qualificação do seu quadro docente e técnico-administrativo, bem como incentivará a adoção de sistemas de avaliação continuada do seu desempenho institucional.
Parágrafo único- Ao CONSU competirá estabelecer diretrizes e normas complementares ao processo de avaliação institucional da Universidade.
Art. 301.
- A organização e funcionamento da Universidade serão regidos pela legislação em vigor, pelo Estatuto da UNEB, por este Regimento e ainda:
Ipelos Regimentos Internos dos órgãos deliberativos superiores;
IIpelo Regimento da Reitoria, que definirá sua estrutura e atribuições dos órgãos que lhes são vinculados; e,
IIIpelos Regimentos Internos dos Departamentos, Órgãos Setoriais, Suplementares e Órgãos de Apoio Acadêmico-Administrativos nas suas respectivas circunscrições.
Art. 302.
- Aos órgãos deliberativos aplicam-se as seguintes normas:
Ireunir-se-ão com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirão por maioria dos presentes, salvo nos casos que se exija quorum especial previsto neste Regimento;
IIos responsáveis pela presidência participam da votação e no caso de empate terão o voto de qualidade;
IIInenhum membro pode votar em matéria de seu interesse pessoal;
IVas reuniões não previstas no calendário anual de sessões aprovado pelo órgão, serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em casos excepcionais, constando da convocação a pauta dos assuntos; e,
Vdas reuniões será lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte.
Art. 303.
- A Universidade organizará um Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência Estudantil (FEPEASSE), formado a partir de saldo de dotações de recursos captados com programas e projetos administrados por Fundações, bem como doações, contratos e outros recursos a ele destinados, por meio de projeto de lei encaminhado pelo Governador e aprovado pelo poder legislativo.
Parágrafo único- As Pró-Reitorias Acadêmicas detalharão a organização e o funcionamento do Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência Estudantil, de que trata este artigo.
Art. 304.
- De forma progressiva, nos termos da legislação em vigor, através de seus Órgãos institucionais, a universidade adotará as medidas necessárias para garantir o acesso e locomoção interna de alunos, professores e servidores com deficiência física, visual e auditiva.
Art. 305.
- As modificações do presente Regimento Geral deverão ser aprovadas em sessão especial do CONSU, encaminhado ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para, em seguida, ser homologado por Decreto Governamental.
Art. 306.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 307.
- Homologado o Regimento Geral UNEB ou suas modificações, a Universidade terá o prazo 180 (cento e oitenta) dias para elaboração e/ou adaptações dos seus Regimentos Internos.
Art. 308.
- Este Regimento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 309.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

ESTRUTURA DEPARTAMENTAL DA UNEB POR CAMPUS, ÁREA E MUNICÍPIO

DEPARTAMENTO

CAMPUS

ÁREA DE CONHECIMENTO

MUNÍCIPIO

Ciências Humanas

Campus I

Ciências Humanas e Ciências Sociais

Salvador

Ciências Exatas e da Terra

Ciências Exatas, da Terra e Tecnologias

Ciências da Vida

Ciências da Vida

Educação

Educação

Ciências Exatas e da Terra

Campus II

Ciências Exatas, da Terra e Tecnologias

Alagoinhas

Educação

Ciências da Vida, Letras e Educação

Tecnologias e Ciências Sociais

Campus III

Ciências Ambientais, Sociais Aplicadas e Tecnologias

Juazeiro

Ciências Humanas

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e Educação

Ciências Humanas

Campus IV

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Educação, Letras e Artes

Jacobina

Ciências Humanas

Campus V

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Educação, Letras e Artes

Santo Antônio de Jesus

Ciências Humanas

Campus VI

Ciências Humanas, Educação, Letras e Artes

Caetité

Educação

Campus VII

Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida, Sociais Aplicadas e Educação

Senhor do Bonfim

Educação

Campus VIII

Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida, Sociais Aplicadas, Ambientais, Tecnologias e Educação

Paulo Afonso

Ciências Humanas

Campus IX

Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Tecnologias, Educação, Letras e Artes

Barreiras

Educação

Campus X

Letras, Artes e Educação

Teixeira de Freitas

Educação

Campus XI

Letras, Artes e Educação

Serrinha

Educação

Campus XII

Educação

Guanambi

Educação

Campus XIII

Educação

Itaberaba

Educação

Campus XIV

Letras, Artes e Educação

Conceição do Coité

Educação

Campus XV

Educação

Valença

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVI

Ciências Humanas, Exatas e Ambientais

Irecê

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVII

Ciências Humanas, Exatas e Ambientais

Bom Jesus da Lapa

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XVIII

Ciências Humanas, Exatas, Letras e Artes

Eunápolis

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XIX

Ciências Humanas e Exatas

Camaçari

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XX

Ciências Humanas e Exatas

Brumado

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXI

Ciências Humanas e Exatas

Ipiaú

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXII

Ciências Humanas e Exatas

Euclides da Cunha

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXIII

Ciências Humanas e Exatas

Seabra

Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XXIV

Ciências Humanas e Exatas

Xique-Xique

ANEXO II

ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE NATUREZA INTERDISCIPLINAR

Nº DE ORDEM

ÓRGÃO

VINCULAÇÃO

1

Centro de Estudos Euclides da Cunha (CEEC)

Reitoria / PPG

2

Centro de Estudos das Populações Afro-Indo-Americanas (CEPAIA)

Reitoria / PPG

3

Centro de Estudos de Direito Educacional (CESDE)

Reitoria

4

Núcleo de Ética e Cidadania (NUEC)

Reitoria / PROEX

5

Sistema de Bibliotecas da UNEB (SISB)

Reitoria / Vice-Reitoria

6

Incubadora de Empreendimentos Solidários (INCUBA)

Reitoria / PROEX

7

Serviço Médico Odontológico e Social (SMOS)

Reitoria

8

Arquivo Central (SIARQ)

Reitoria / UDO

9

Núcleos de Estudos Estrangeiros (NEE): Núcleo de Estudos Canadenses (NEC); Núcleo de Estudos Japoneses (NEJ); Núcleo de Estudos Italianos (NEI); Núcleo de Estudos Hispânicos (NEHI); Núcleo de Estudos Flamengos (NEF); Núcleo de Estudos para América Latina (NEAL)

Reitoria

10

Editora UNEB (EDUNEB)

Reitoria / PPG / PROGRAD / PROEX / PGDP

11

Museu de Ciência e Tecnologia (MCT)

Reitoria

12

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED)

Reitoria / PPG

13

Núcleo de Atividade Física, Esporte e Lazer - Educação e Saúde (NAFEL)

Reitoria / PROEX

14

Centro de Pesquisa Arqueológica e Antropológica (CAAPA)

DEDC - Campus VIII

15

Núcleo de Estudo para Combate à Violência

DCH - Campus I

16

Centro de Desenvolvimento e Difusão de Tecnologia em Aqüicultura (CDTA)

DEDC - Campus VIII

17

Núcleo de Educação Especial

Reitoria / PROEX

18

Núcleo de Pesquisa e Extensão em Habitação Popular (THABA)

Reitoria / PROEX

19

Núcleo de Estudos de Gênero e Sexualidade (DIADORIM)

Reitoria / PROEX

20

Núcleo de Estudos de Afetividade e Representações Sociais

DEDC - Campus I

21

Núcleo de Cooperação e Ações em Políticas Públicas e Economia Solidária (COAPPES)

Reitoria / PROEX

22

Núcleo de Meio Ambiente (NUMA)

Reitoria / PROEX

23

Núcleo de Investigação de Prática de Ensino (NIPE)

DEDC - Campus II

24

Núcleo de Educação Infantil

Reitoria / PROEX

25

Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA)

Reitoria / PROEX

26

Núcleo de Práticas Jurídicas - Salvador, Juazeiro, Camaçari, Valença, Jacobina e Paulo Afonso

Reitoria / PROGRAD / PPG / PROEX

27

Centro de Pesquisa Tecnológica (CPT)

Reitoria / PROGRAD / PPG

28

Núcleo Central de Ética e Cidadania (NUEC)

Reitoria / PROEX

29

Núcleo de Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais (ACSO)

DCET - Campus I

30

Centro de Pesquisa em Ecologia e Conservação da Natureza (CASULO)

DEDC - Campus VIII

31

Centro de Estudos Estratégicos do Semi Árido (CEESAR)

DTCS - Campus III

32

Agência de Inovação (AI)

Reitoria / PPG

33

Centro de Pesquisas Educacionais e Desenvolvimento Regional (CPEDR)

Reitoria / PPG

ANEXO III

ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVO

Nº DE ORDEM

ÓRGÃOS

VINCULAÇÃO

1

Secretaria Geral de Cursos (SGC)

Reitoria / Gabinete do Reitor

2

Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC)

Reitoria / Gabinete do Reitor

3

Comitê de Ética na Pesquisa (CEP)

Reitoria / PPG

4

Teatro UNEB

Reitoria

5

Memorial Antonio Conselheiro

DCHT - Campus XXII

6

Parque Estadual de Canudos

DCHT - Campus XXII

7

Centro de Processos Seletivos (CPS)

Reitoria

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