Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6445, de 7 de dezembro de 1992
Nº 6445/1992
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e dá outras providências. Art. 1º da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 : "Fica criado o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO, vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, regulado pela Lei nº 6.445, de 7 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 7.503, de 13 de agosto de 1999, com a finalidade de estimular a implantação e o desenvolvimento de empreendimentos industriais desse setor, de relevante interesse para a economia do Estado."
Lei nº 7.503, de 13 de agosto de 1999 - Incorpora ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE o patrimônio dos fundos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do parágrafo único do art. 2º de acordo com o art. 7º da Lei nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997 .
Redação original: "Parágrafo único - Para fins de financiamento, as propostas de programas serão previamente encaminhadas à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, para análise quanto à viabilidade e compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual, e posterior aprovação do Chefe do Poder Executivo ."
Redação do art. 5º de acordo com o art. 7º da Lei nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997 .
Redação original: "Art. 5º - O gestor financeiro do FUNDESE será o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, que estabelecerá as respectivas linhas operacionais de financiamento, ouvida a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único - O DESENBANCO fará jus a uma taxa de administração de 3% (três por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e apropriada mensalmente."
Redação do art. 7º de acordo com o art. 7º da Lei nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997 .
Redação original: "Art. 7º - O DESENBANCO remeterá à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, para fins de acompanhamento, relatórios trimestrais e anuais sobre as aplicações do Fundo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo