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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25697, de 6 de junho de 1977

Nº 25697/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao artigo 1º, do decreto nº 25.321, de 30 de julho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 25.321, de 30 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico-FUNDESE, constituído de:

I10% (dez por cento) da parcela destinada ao Estado da Bahia no Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
IIdotações orçamentarias;
IIIrecursos financeiros que lhe sejam transferidos;
IVrecursos de origem interna ou externa decorrentes de financiamentos ou doações;
Vrendimentos, juros, retornos e quaisquer lucros resultantes de aplicações realizadas pelo Fundo.
VIdividendos do Estado no Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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