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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5836, de 12 de junho de 1990

Nº 5836/1990

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Majora os vencimentos, salários, e proventos dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1990, os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBA .
Art. 2.
- Excluem-se da majoração autorizada por esta Lei, os vencimentos dos cargos técnico-jurídicos referidos no Artigo 1º da Lei nº 4.965, de 19 de maio de 1989 .
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.

NILO COELHO

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

Carlos Alberto Souza Teles

Eliane Carvalho da Silva Bendennoun

Roberto Jacobina Vieira

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