Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30966, de 6 de setembro de 1984
Nº 30966/1984
Aprova o Quadro de Organização da Policia Militar da Bahia, QO-04, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 46, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, a Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982 e o Decreto nº 30.261, de 30 de dezembro de 1983,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia, QO-04, para o presente exercício, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1984.
Art. 2.
- Para atender as necessidades da Corporação, o Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo as alterações do Quadro de Organização, ouvido o Estado Maior do Exército.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 30.565, de 31 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.