Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29460, de 24 de janeiro de 1983
Nº 29460/1983
Cria na Policia Militar da Bahia o Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar – 13º BPM/TF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado na Polícia Militar da Bahia o Décimo Terceiro Batalhão de Policia Militar – 13º BPM/TF, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior.
Parágrafo único- O 13º BPM/TF terá sede no Distrito de Teixeira de Freitas, do Município de Alcobaça e área de jurisdição definida em ato do Comandante geral da Policia Militar.
Art. 2.
- Compete ao 13º BPM/TF exercer a atividade-fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 13º BPM/TF terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 28.799, de 16 de maio de 1982, para os demais Batalhões existentes, com sede no interior do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 13º BPM/TF será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 3º, da Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982.
Art. 4.
- Passa a integrar o 13º BPM/TF, com o respectivo efetivo, a Companhia PM sediada no Distrito de Teixeira de Freitas.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1983.