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Decreto Estadual da Bahia nº 30565, de 31 de maio de 1984

Nº 30565/1984

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Revogado pelo Decreto nº 30.966 de 06 de setembro de 1984.

Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia, QO-04, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Oficio nº 20/05/84, do Comando-Geral da Policia Militar e com fundamento no que dispõem o artigo 46, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e a Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização da Policia Militar da Bahia, QO-04.
Art. 2.
- Para atender as necessidades da Corporação, o Comandante-Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo as alterações do Quadro de Organização, ouvido o Estado Maior do Exército.
Art. 3.
- O disposto neste Decreto retroage a 16 de março de 1983.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o de nº 28.799, de 18 de maio de 1982 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1984.

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