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Decreto Estadual da Bahia nº 29891, de 21 de setembro de 1983

Nº 29891/1983

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<Revogado> DECRETO Nº 29.891 DE 21 DE SETEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto nº 30.260 de 30 de dezembro de 1983.

Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto nos artigos 3º, da Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982 e S0, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia, que serão exercidos por Oficiais Superiores dos Quadros da Polícia Militar e cujo provimento compete ao Governador do Estado, são:
I Coronel QOPM:

1 - Comandante Geral;

2 - Chefe do Estado Maior;

3 - Subchefe do Estado Maior;

4 - Ajudante Geral;

5 - Diretor de Pessoal;

6 - Diretor de Ensino;

7 - Diretor de Finanças;

8 – Diretor de Apoio Logístico;

9 - Comandante de Policiamento, da Capital;

10 - Comandante de Policiamento do Interior;

11 - Comandante do Corpo de Bombeiros;

12 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia, de Polícia Militar;

II Coronel QOS:

1 - Médico:

1.1 - Diretor de Saúde;

1.2 - Diretor do Hospital Geral;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Diretor da Odontoclínica.

III Tenente Coronel QOPM:

1 - Assistente do Comando Geral;

2 - Chefe da 1ª Seção do Estado Maior;

3 - Chefe da 2ª Seção do Estado Maior;

4 - Chefe da 3ª Seção do Estado Maior;

5 - Chefe da 4ª Seção do Estado Maior;

6 - Chefe da 5ª Seção do Estado Maior;

7 - Chefe da 6ª Seção do Estado Maior;

8 - Subdiretor de Pessoal;

9 - Subdiretor de Ensino;

10 - Subdiretor de Finanças;

11 - Subdiretor de Apoio Logístico;

12 - Subdiretor Administrativo da Diretoria de Saúde;

13 - Subdiretor Administrativo do Hospital Geral;

14 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

15 - Comandante e Diretor do Colégio da Polícia Militar;

16 - Subcomandante da Academia de Polícia Militar;

17 - Chefe do Centro de Assistência Social;

18 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;

19 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do Interior;

20 - Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;

21 - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;

22 - Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

23 - Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;

24 - Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;

25 - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

26 - Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

27 - Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;

28 - Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

29 - Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;

30 - Comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;

31 - Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar;

32- Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar;

33 - Comandante do Batalhão de Polícia de Guardas;

34 - Comandante do Batalhão de Polícia de Choque;

35 - Chefe da Divisão de Expediente da Ajudância Geral (AG-1);

IV Tenente Coronel QOS:

1 - Medico:

1.1 - Chefe da Policlínica;

1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

1.3 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Subdiretor da Odontoclínica;

2.2 - Chefe das Clínicas Odontológicas;

V Tenente Coronel Capelão:

1 - Chefe da Assistência Religiosa.

VI Major QOPM

1 - Adjunto da 1ª Seção do Estado Maior;

2 - Adjunto da 2ª Seção do Estado Maior;

3 - Adjunto da 3ª Seção do Estado Maior;

4 - Adjunto da 4ª Seção do Estado Maior;

5 - Adjunto da 5ª Seção do Estado Maior;

6 - Adjunto da 6ª Seção do Estado Maior;

7 - Chefe da Seção de Documentação Histórica da Ajudância Geral;

g - Chefe da Seção de Cadastro e Identificação da Diretoria de Pessoal (DP-1);

9 - Chefe da Seção de Movimentação, Promoções e Controle de Efetivo da Diretoria de Pessoal (DP-2);

10 Chefe da Seção de. Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal (DP-3);

11 - Chefe da Seção de Civis, Inativos e Pensionistas da Diretoria de Pessoal (DP-4);

12 Chefe da Seção Administrativa da Diretoria de Pessoal (DP-5);

13 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;

14 - Subchefe do Centro de. Assistência Social;

15 - Chefe-da Seção Técnica da Diretoria de Ensino (DE-1)

16 - Chefe da Seção de Formação da Diretoria de Ensino (DE-2);

17 - Chefe da Seção de Aperfeiçoamento e Especialização da Diretoria de Ensino (DE-3);

18 - Chefe da Divisão de Psicologia e Orientação da Diretoria de Ensino;

19 - Chefe da Divisão Administrativa da Diretoria de Ensino;

20 - Comandante e Diretor do Centro de Educação Física e Desporto da Diretoria de Ensino;

21 - Subcomandante do Colégio da PolíciaMilitar;

22 - Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

23 — Chefe, da Divisão Financeira da Diretoria de Finanças (DF-1);

24 - Chefe da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Finanças (DF-2);

25 - Chefe da Divisão de Operações Financeiras da Diretoria de Finanças (DF-3);

26 - Chefe da Divisão de Administração da Diretoria, de Finanças (DF-4);

27 - Chefe da Divisão de Auditoria da Diretoria de Finanças (DF-5);

28 - Chefe da Divisão de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-2);

29 - Chefe da Divisão de Aquisição e Distribuição da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-1);

30 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência;

31 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição;

32 - Chefe da Divisão de Patrimônio da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-3);

33 - Chefe da Divisão de Material de Intendência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-4);

34 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;

35 - Chefe do Centro de Suprimento e Material de Moto Mecanização;

36 - Chefe do Centro de Suprimento e Material de Comunicações;

37 - Chefe do COPOM do Comando de Policiamento da Capital;

38 - Chefe da P/2 e P/3 do Comando de Policiamento da Capital;

39 - Chefe da P/1 e P/4 do Comando de Policiamento da Capital;

40 - Chefe da P/1 e P/4 do Comando de Policiamento do Interior;

41 - Chefe da P/2 e P/J do Comando de Policiamento do Interior;

42 - Comandante do Corpo de Aluno da Academia de Polícia Militar;

43 - Chefe da Divisão de Ensino da Academia de Polícia Militar;

44 - Chefe da Divisão Administrativa da Academia de Polícia Militar;

45 - Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;

46 - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;

47 - Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

48 - Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;

49 - Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;

50 - Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

51 - Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

52 - Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;

53 - Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

54 - Subcomandante do 10º Batalhão de Polícia-Militar;

55 - Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;

56 - Subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar;

57 - Subcomandante do 13º Batalhão de Polícia Militar;

58 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Guardas;

59 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque;

60 - Comandante da Companhia de Polícia Florestal;

61 - Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária;

62 - Fiscal Administrativo do 5º Batalhão de Polícia Militar;

63 - Fiscal Administrativo do 6º Batalhão de Polícia Militar;

64 - Fiscal Administrativo do 7º Batalhão de Polícia Militar;

65 - Fiscal Administrativo do 8º Batalhão de Polícia Militar;

66 - Fiscal Administrativo do 12º Batalhão de Polícia Militar;

67 - Fiscal Administrativo do Batalhão de Polícia de Guardas;

68 - Fiscal Administrativo do Batalhão de Polícia de Choque;

69 - Chefe da Divisão Administrativa da Ajudância Geral (AG-2);

70 – Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Bombeiro Militar;

VII Major QOS:

1 - Médico:

1.1 - Subchefe da Policlínica;

1.2 - Chefe da Subdivisão da Clínica Cirúrgica do Hospital Geral;

1.3 - Chefe da Divisão Medica do Hospital Geral;

1.4 - Chefe das Clínicas Médicas da Policlínica;

1.5 - Chefe da Divisão Médica da Diretoria de Saúde;

1.6 - Chefe da Divisão de Inspeção e Juntas;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Chefe da Clínica Endodôntica;

2.2 - Chefe da Clínica Cirúrgica;

2.3 Chefe-da Clínica Periodôntica:

Art. 2.
- A competência para provimento dos cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia, previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 1º deste Decreto, fica delegada ao Comandante Geral da Policia Militar da Bahia, salvo quanto aos Comandantes das Organizações Policiais Militares com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 28.866, de 11 de junho de 1982, 29.555, de 7 de abril de 1983 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA

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