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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3694, de 30 de março de 1979

Nº 3694/1979

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Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o ano de 1979, é fixado em 13.500 (treze mil e quinhentos) Policiais-Militares distribuídos da seguinte forma:
IOFICIAIS

1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES - (QOPM)

a)Coronel PM...............................13
b)Tenente Coronel PM..................33
c)Major PM..................................62
d)Capitão PM..............................132
e)1º Tenente PM.........................150
f)2º Tenente PM..........................160

2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):

2.1-MÉDICOS:

a)Coronel PM Méd ..........................2
b)Tenente Coronel PM Méd .............3
c)Major PM Méd. .............................5
d)Capitão PM Méd. .........................10
e)Tenente PM Méd. .........................10

2.2-DENTISTAS:

a)Coronel PM Dent ...............................1
b)Tenente Coronel PM Dent ..................2
c)Major PM Dent ...................................3
d)Capitão PM Dent .................................5
e)Tenente PM Dent ...............................10

3. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA):

a)Capitão PM QOA ............................... .8
b)1º Tenente PM QOA .......................... 14
c)2º Tenente PM QOA ........................... 41

4. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - (QOE):

4.1-MÚSICOS:

a)Capitão PM Mús. ...................................1
b)1º Tenente PM Mús. ...............................2
c)2º Tenente PM Mús. ...............................3

4.2-COMUNICAÇÕES:

a)Capitão PM Com. ....................................1
b)1º Tenente PM Com. ...............................2
c)2º Tenente PM Com. ...............................3

5. CAPELÃO MILITAR:

a)Tenente Coronel Capl ..............................1

6. QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES - (QAOPM): Capitão QAOPM .....................................6

b)1º Tenente QAOPM ...............................43
c)2º Tenente QAOPM ...............................40
IIPRAÇAS

1. COMBATENTES - QPMP - O

a)Subtenente ..............................................85
b)1º Sargento ...........................................160
c)2º Sargento ...........................................390
d)3º Sargento ......................................650
e)Cabo .............................................1.390
f)Soldado de 1ª Classe ........................681
g)Soldado de 2ª Classe .....................8.725

2. ESPECIALISTAS

2.1 - MANUTENÇÃO E ARMAMENTO (Mnt Armt) QPMP. 1

a)Subtenente ...........................................1
b)1º Sargento ..........................................2
c)2º Sargento ..........................................3
d)3º Sargento ........................................ .5
e)Cabo ................................................. 20
f)Soldado de 1ª Classe ..........................45

2.2 - OPERADOR DE COMUNICAÇÕES (Op Com) QPMP. 2

a)Subtenente ...........................................3
b)1º Sargento ........................................10
c)2º Sargento ........................................17
d)3º Sargento ........................................22
e)Cabo ..................................................30
f)Soldado de 1ª Classe ..........................40

2.3 - MANUTENÇÃO DE MOTOMECANIZAÇÃO (Mnt Mec) QPMP. 3

a)Subtenente ............................................3
b)1º Sargento ...........................................8
c)2º Sargento .........................................12
d)3º Sargento .........................................33
e)Cabo ...................................................30
f)Soldado de 1ª Classe .....................50

2.4 - MÚSICOS - (Mús) QPMP. 4

a)Subtenente .....................................6
b)1º Sargento ...................................25
c)2º Sargento ...................................45
d)3º Sargento ...................................64
e)Cabo .............................................20
f)Soldado de 1ª Classe .....................10

2.5 - MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES (Mnt Com) QPMP. 5

a)Subtenente .....................................1
b)1º Sargento ....................................2
c)2º Sargento ....................................3
d)3º Sargento ....................................5
e)Cabo ............................................12
f)Soldado de 1ª Classe ....................22

2.6 - AUXILIAR DE SAÚDE (Aux: S) QPMP. 6

a)Subtenente .....................................3
b)1º Sargento ....................................7
c)2º Sargento ....................................9
d)3º Sargento .................................10
e)Cabo ...........................................10
f)Soldado de 1ª Classe ...................10

2.7 - CORNETEIRO (Corn) QPMP. 7

a)2º Sargento ...................................2
b)3º Sargento ...................................3
c)Cabo ...........................................20
d)Soldado de 1ª Classe ...................30
§ 1º- No efetivo fixado para o Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), uma vaga será preenchida pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 2º- O efetivo de Praças Especiais terá número variável sendo o de Aspirante-a-Oficial PM até o limite de 35 (trinta e cinco) e o de Alunos-Oficiais PM até o limite de 20 (vinte).
§ 3º- Os oficiais remanescentes do extinto Quadro de Oficiais Identificadores-Dactiloscopistas passarão a integrar o Quadro de Oficiais de Administração (QOA), sem perda das vantagens inerentes ao seu posto e função.
§ 4º- Além das praças de segurança e motoristas, integrarão a Qualificação Policial-Militar Particular Combatente, (QPMP-O) os remanescentes dos extintos Quadros de Identificadores-Dactiloscopistas e os de todas as Classes de Artífices.
Art. 2.
- As vagas de segundo tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais-Militares, em extinção, na proporção em que forem ocorrendo, serão transferidas para o QOPM.
Art. 3.
- Compõem o Quadro de Servidores Civis da Polícia Militar do Estado os seguintes cargos:
IJUSTIÇA MILITAR:
a)Auditor........................................1
b)Auditor Substituto .......................1
c)Promotor de Justiça .....................1
d)Advogado de Ofício .....................1
e)Escrivão de Justiça .......................1
f)Escrevente ....................................1
g)Oficial de Justiça ...........................1
IISERVIÇOS DIVERSOS:
a)Cirurgião Dentista, nível 23.............2
b)Médico, nível 23 ............................ 2
c)Enfermeiro, nível 18 ........................1
d)Nutricionista, nível 18 .....................1
e)Contador, nível 19 ...........................1
f)Escriturário, Classe A, nível 10 ........3
g)Escriturário, Classe B, nível 12 .........1
h)Escrevente, Datilógrafo, nível 6 ........4
i)Datilógrafo, nível 8 ...........................1
j)Trabalhador, nível 2 ...........................7
l)Servente, nível 3................................15
m)Zelador, nível 5 ...................................2
n)Mestre, Classe A, nível 12 ...................1
Parágrafo único- Complementarão o Quadro previsto neste artigo servidores contratados pelo regime da legislação trabalhista, segundo as necessidades administrativas e de apoio da Polícia Militar, mediante autorização do Governador do Estado, em proposta formulada pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 4.
- O aumento de efetivo verificado em relação ao fixado na Lei Delegada nº 09, de 20 de maio de 1976 e o preenchimento das vagas decorrentes far-se-ão à medida em que forem sendo implantados órgãos, funções e cargos ainda não criados ou ativados, previstos na Organização Básica da Polícia Militar do Estado e na Casa Militar do Gabinete do Governador, constantes do Quadro de Organização da Polícia Militar em vigor.
Art. 5.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Durval de Mattos Santos

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

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