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Decreto Estadual da Bahia nº 29458, de 24 de janeiro de 1983

Nº 29458/1983

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Cria na Policia Militar da Bahia o Batalhão de Policia de Choque - BPChq e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado na Policia Militar da Bahia o Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento da Capital.
Parágrafo único- O BPChq terá sede na Cidade de Lauro de Freitas e área de jurisdição definida em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao BPChq exercer a atividade-fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- O BPChq terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 28.799, de 16 de maio de 1982, para os demais Batalhões existentes, com sede na Capital do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do BPChq será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 3º, da Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982.
Art. 4.
- Passa a integrar o BPChq, com o respectivo efetivo, a Companhia PM sediada no Município de Lauro de Freitas.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1983.

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