Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29727, de 14 de julho de 1983

Nº 29727/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Quadro Especial de Organização da Casa Militar do Gabinete de Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, de acordo com o disposto no artigo 46, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e na Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982, o Quadro Especial de Organização da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 28.799, de 18 de maio de 1982 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1983.

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo