Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1307, de 1 de setembro de 1960
Nº 1307/1960
Revoga o artigo 38 da Lei nº 320, de 26 de agosto de 1950 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 38 (trinta e oito), da Lei nº 320 (trezentos e vinte), de 26 de agosto de 1950.
Art. 2.
- O sistema de remuneração prevista nesta lei e decorrente de revogação do art. 38, da Lei nº 320, de 26 de agosto de 1950 , é considerado em vigor, para todos os efeitos.
Art. 3.
- Serão reajustados, nos respectivos padrões, de acordo com esta Lei, os proventos dos aposentados do regime de remuneração depois da vigência da Lei nº 320, de 26 de agosto de 1960 .
Art. 4.
- Para atender aos encargos financeiros estabelecidos na presente Lei, o Poder Executivo utilizará os recursos constantes das Verbas 1.0.00 e 2.0.00 - Consigna-ção 1.1.00 e 2.2.00 - Sub-Consignação 1.1.03 e 2.2.01, sob a Codificação 05-05, do Orçamento em vigor, por onde correrão as despesas respectivas.
Parágrafo único- O Poder Executivo fica autorizado, a suplementar as verbas referidas no presente artigo até importância igual às consignadas no Orçamento vigente, comprovada a necessidade do crédito adicional aqui fixado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.307, de 01 de setembro de 1960.
No atigo 3º.
ONDE SE LÊ:
"de 26 de agosto de 1960."
LEIA-SE:
de 26 de agosto de 1950.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.