- A Segunda Etapa compreende a verificação da efetiva realização do curso pelo servidor com o seu respectivo aproveitamento.§ 1º- O servidor deverá apresentar até o último dia útil do mês de março de cada ano, requerimento dirigido à Comissão de Avaliação solicitando a concessão da GEAPME, com os seguintes documentos:
I fotocópia autenticada do certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso com duração mínima de 270 (duzentas e setenta) horas e máxima de 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentas e sessenta) horas ou do diploma de Mestre ou de Doutor;
II informação acerca da sua unidade escolar de lotação;
III informação acerca da sua área de atuação.
§ 2º- Os requerimentos apresentados até o último dia útil do mês de março serão aproveitados para o procedimento do ano em curso.
§ 3º- Os requerimentos apresentados após o último dia útil do mês de março serão aproveitados para o procedimento do ano subsequente.
§ 4º- A Comissão de Avaliação deverá aferir:
I se houve cumprimento integral da Primeira Etapa do processo de reconhecimento de que trata este Decreto;
II a unidade escolar de lotação e área de atuação do servidor;
III a manutenção da existência de correlação entre o curso informado e a área de atuação do servidor;
IV se a titulação apresentada pelo servidor consiste em conclusão de curso com duração mínima de 270 (duzentas e setenta) horas e máxima de 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, com duração mínima a partir de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou de mestrado ou doutorado;
V se o curso foi promovido pela SEC ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente reconhecidas pelo MEC;
VI se o interessado logrou aproveitamento no curso, incluindo o cumprimento da carga horária mínima estabelecida, integralizada em único curso;
VII o cumprimento do prazo máximo de 05 (cinco) anos entre a data do requerimento de concessão da GEAPME e a data de expedição do respectivo diploma ou certificado;
VIII se a titulação apresentada já foi utilizada pelo servidor para efeito de progressão funcional por avanço vertical na carreira ou para percepção de qualquer outra vantagem já incorporada aos seus vencimentos;
IX se a unidade escolar do interessado alcançou a meta anual de desempenho indicada pela Secretária da Educação;
X se o interessado atende o interstício mínimo de 03 (três) anos a contar da última concessão;
XI se o interessado já alcançou o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) da GEAPME;
XII se o interessado atende aos demais critérios e requisitos previstos nos arts. 82 e 83 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002.