Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4406, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4406/1985
Cria o Município de Várzea Nova, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Jacobina:
começa no marco no lugar Praça, daí em reta até a Fazenda Pau de Colher, daí até o marco no lugar São Bento na Vereda do Rio Salitre, daí até o lugar Olho D'Água do Facundo.
2 - Com o Município de Miguel Calmon:
começa no marco no lugar Praça, daí em reta até o marco do lugar Barriguda de Cima.
3 - Com o Município de Morro do Chapéu:
começa no marco no lugar Barriguda de Cima em reta até o marco no lugar Duas Barras, de onde alcança ainda em reta o marco fronteiro no alto da Serra da Babilônia, segue pelo divisor de águas desta Serra até o marco que defronta o lugar Olho D'Água do Facundo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.