Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1709, de 12 de julho de 1962
Nº 1709/1962
Ver também:
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Cria o Município de Caen, desmembrado do de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa na Igreja das Figuras na serra do mesmo nome; daí em reta ao marco no lugar Ladeira da Charaeca e daí ainda em reta até a Passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru-Mirim.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPEIPU (Jacobina):
Começa no marco da passagem do Umbuzeiro no rio Itapicuru-Mirim e por este acima até a foz do rio Sapucaia.
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa na foz do rio Sapucaia no rio Itapicuru-Mirim e por este acima até o marco da reta tirada da Igreja das Figuras, passando pela Estação de Paus Secos; segue pela referida reta até a Igreja das Figuras na serra do mesmo nome.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.