Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4437, de 9 de maio de 1985
Nº 4437/1985
Ver também:
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Cria o Município de Capim Grosso, desmembrado do de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Queimadas:
começa na passagem do Umbuzeiro no Rio Itapicuru-Mirim, segue em reta até o marco do sangradouro do Açude do Rio do Peixe no Riacho da Pedra D'Água, daí em reta até o marco no lugar Batista, à margem do Riacho da Onça.
2- Com o Município de Santaluz:
começa no marco no lugar Batista à margem do Riacho da Onça, daí em reta até o marco no Sítio de Manoel Pereira à margem do Rio Jacuípe.
3- Com o Município de Riachão do Jacuípe:
começa no marco do Sítio de Manoel Pereira, à margem do Rio Jacuípe, por este acima até o marco no lugar Umburanas.
4- Com o Município de Mairi:
começa no marco no lugar Umburanas, à margem do Rio Jacuípe, por este acima, até o marco de encontro com a reta de direção Sul, tirada da nascente do Riacho Pai Tomé.
5- Com o Município de Serrolândia:
começa no Rio Jacuípe, no marco de encontro com a reta de direção Sul, tirada da nascente do Riacho Pai Tomé, daí em reta até a referida nascente, seguindo ainda em reta até o início da represa do Rio Peixe.
6- Com o Município de Jacobina:
começa no marco no início da represa do Rio Peixe, daí em reta até o marco no Rio Itapicuru-Mirim, situado a 500 metros a Oeste da Ponte sobre o mesmo Rio, na BR-407.
7- Com o Município de Caen:
começa no marco à margem do Rio Itapicuru-Mirim, situado a 500 metros a Oeste da Ponte sobre o mesmo Rio, na Br-407, e desce por ele até o marco no lugar Passagem do Umbuzeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira