Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5017, de 13 de junho de 1989
Nº 5017/1989
Ver também:
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Cria o Município de Ourolândia, propõe os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa no marco no lugar denominado Pedra Vermelha, daí em linha reta passando pela Fazenda Pau de Colher até a interseção da estrada BR-324 com a estrada denominada José Facho, daí por esta estrada até encontrar a estrada Casa Nova-Caatinga do Moura, daí em linha reta até a Serra São Maurício.
COM O MUNICÍPIO DE MIRANGABA:
Começa pela Serra do São Maurício até encontrar os limites do Município de Campo Formoso.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Mantidos os atuais limites com esse Município.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa pela Serra do Batista em linha até o lugar denominado Olho D'Água do Facundo.
COM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA:
Começa no lugar Olho D'Água do Facundo pelos atuais limites de Várzea Nova, até o marco no lugar Pedra Vermelha.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior