Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1559, de 24 de novembro de 1961
Nº 1559/1961
Ver também:
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Cria o Município de Mirangaba, desmembrado do de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa na Igreja das Figuras na serra do mesmo nome, daí em reta até o lugar Campo Grande, donde prossegue em reta até o extremo Leste da serra de Canavieiras, seguindo por todo o seu divisor de águas até o extremo Norte; daí por uma reta até o marco no alto da serra do São Maurício, confrontando o lugar Aurora, seguindo por este mesmo divisor na direção geral Norte, até o marco do encontro da reta tirada do marco no lugar São Tomé na direção do marco do alto da serra do Batista, fronteira ao lugar Ouricuri.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no marco de encontro da reta tirada do marco do lugar São Tomé na direção do marco no alto da serra do Batista, fronteiro ao lugar Ouricuri; daí em reta até o marco à margem do Rio Salitre junto ao Povoado de São Tomé, do Município de Campo Formoso; seguindo ainda em reta até a foz do rio Papagaio no rio Itapicuru Assu.
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBASSU:
Começa na foz do riacho Papagaio ao rio Itapicuru Assu, descendo por este até confrontar o extremo Norte da serra das Figuras.
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa no rio Itapicuru Assu, nas proximidades do extremo Norte da Serra das Figuras, seguindo pelo seu divisor até o marco fronteiro à nascente do riacho Paiaiá; daí em reta até a Igreja das Figuras, na serra do mesmo nome.
DIVISAS INTERDISTRITAIS ENTRE OS DISTRITOS DE MIRANGABA E NUGUAÇU
Começa no alto da Serra das Figuras ou da Saúde, no marco fronteiro à nascente do riacho Paiaiá, seguindo em reta até a ponta Leste da Serra Comprida.
ENTRE OS DISTRITOS DE MIRANGABA TAQUARENDI:
Começa no extremo Leste da Serra da Canavieira e segue em reta até a ponta Leste da Serra Comprida.
ENTRE OS DISTRITOS DE NUGUAÇU E TAQUARENDI:
Começa na ponta Leste da Serra Comprida, segue em reta na direção Norte até encontrar os limites inter-municipais com Campo Formoso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.