Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5015, de 13 de junho de 1989
Nº 5015/1989
Ver também:
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o Município de Itatim, desmembrado dos Municípios de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA:
Começa na Foz do Riacho Quixaba do Rio Paraguaçu, sobe por ele até os trilhos da R.F.F.S.A., daí em reta até o Morro do Boi, por outra reta ate o marco no alto da Serra da Gameleira, no ponto de encontro com a reta tirada do marco da passagem da estrada de Diógenes Sampaio no Rio Capivara, para o ponto mais alto do Morro dos Milagres, com a reta de direção sul-norte, tirada da ponta leste da Serra da Tartaruga.
COM O MUNICÍPIO DE MILAGRES:
Começa no marco no alto da Serra da Gameleira, no ponto de encontro com a reta tirada do marco da passagem da estrada de Diógenes Sampaio no Rio Capivara, para o ponto mais alto do Morro dos Milagres, com a reta de direção sul-norte, tirada do ponto leste da Serra da Tartaruga; daí em reta até o alto do Morro dos Milagres.
COM O MUNICÍPIO DE IAÇU:
Começa no ponto mais alto do Morro dos Milagres; daí em reta e até o pontilhão da R.F.F.S.A. sobre o Riacho do Morro Preto; daí em reta até o lugar Roncador no Rio Paraguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa na foz do Rio Paraguaçu até a foz do Riacho Quixaba.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior