Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1729, de 19 de julho de 1962
Nº 1729/1962
Ver também:
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o município de BOA VISTA DO TUPIM, desmembrado do de ITABERABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:
Começa no encontro da linha divisória Sul-Norte da sesmaria Medeiros e Canabrava, com o lugar Baixa Fria; segue por o lugar Baixa Fria; segue por esta reta até o lugar Baixa Fria, daí em reta até o marco no lugar Jabuti; daí em reta alcança a nascente do riacho da Serra, na serra do Orobó.
COM O MUNICÍPIO DE ITABERABA:
Começa na serra do Orobó na nascente do riacho da Serra; desce por este até o marco no povoado de Jemari, pertencente ao distrito de Itaberaba; daí em reta ao marco fronteiro a Vila de João Amaro à margem do rio Paraguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE IAÇU:
Começa no marco fronteiro à Vila de João Amaro a margem do rio Paraguaçu; sobe pelo talvegue deste até a foz do riacho da Palma ou Brejão.
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa na foz do riacho da Palma no rio Paraguaçu e sobe pelo talvegue deste até o marco que defronta o povoado de Queimadinhas.
COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:
Começa no marco que confronta o povoado de Queimadinhas à margem do rio Paraguaçu, sobe pelo talvegue deste até encontrar o marco da linha divisória rumo Sul Norte, entre as sesmarias João Congo - Itaguaçu; segue por esta linha divisória até encontrar outra linha divisória de direção Oeste que partindo do ponto de encontro entre entre as sesmarias Medeiros - Canabrava, passando pelo ponto mais alto da serra do Cristal, vai até os limites com Andaraí.
COM O MUNICÍPIO DE IBIQUERA:
Começa no encontro da reta da sesmaria Itaguaçu - João Congo, com a reta de direção Oeste tirada da Sesmaria Medeiros Canabrava, que passa pelo ponto mais alto da serra do Cristal; segue esta última, até encontrar a linha Sul-Norte da sesmaria Medeiros - Canabrava; segue pela linha Medeiros - Canabrava até encontrar a reta que parte da Lagoa da Cruz para o lugar Baixa-Fria.
ENTRE OS DISTRITOS DE BOA VISTA DO TUPIM E BREJO NOVO:
Começa na linha divisória, entre as sesmarias Medeiros - Canabrava, no marco de encontro da reta de direção Leste, tirada do ponto mais alto da serra do Cristal, seguindo pela linha divisória referida, na direção Sul, até encontrar o rio Paraguaçu.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Diário Oficial de 21.07.1962.
Lei nº 1.729, de 19 de julho de 1962
LEIA-SE: da seguinte maneira os limites com o Município de RUY BARBOSA: Começa no encontro da linha divisória Sul-Norte da sesmaria Medeiros e Canabrava, com a linha tirada da lagoa da Cruz para o lugar Baixa Fria; segue por esta reta até o lugar Baixa Fria; daí em reta até o marco no lugar Jabuti; daí em reta alcança a nascente do riacho da Serra, na serra do Orobó.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.