Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4447, de 9 de maio de 1985
Nº 4447/1985
Ver também:
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o Município de Rafael Jambeiro, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Ipirá:
começa na foz do Rio Capivari, no Rio Paraguaçu, daí seguindo em reta até o Rio do Peixe, no marco da passagem da estrada de tropas de Feira de Santana a Itaberaba, daí em reta até a foz do Riacho Mumbuca, no Rio Paratigi.
2- Com o Município de Ipecaetá:
começa na foz do Riacho Mumbuca no Rio Paratigi, descendo por este até o marco do extremo da reta, de direção leste-oeste, tirada da nascente do Rio do Cipó.
3- Com o Município de Santo Estevão:
começa no marco do extremo da reta, de direção leste-oeste, tirada da nascente do Riacho do Cipó, situado na margem do Rio Paratigi e desce por este até sua foz no Rio Paraguaçu.
4- Com o Município de Castro Alves:
começa na foz do Rio Paratigi, no Rio Paraguaçu, sobe pelo talvegue desta até a foz do Riacho Fundo.
5- Com o Município de Santa Terezinha:
começa no marco do Roncador, na margem do Rio Paraguaçu, subindo pelo talvegue deste até a foz do Rio Capivari.
6- Com o Município de Iaçu:
começa com o marco do Roncador, na margem do Rio Paraguaçu, subindo pelo talvegue deste até a foz do Rio Capivari.
1. Entre os Distritos de Rafael Jambeiro e Argoim:
começa nos limites do Município de Ipirá, no marco na margem do Rio do Poço, descendo por este até a sua foz no Rio Paratigi.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira