Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1747, de 27 de julho de 1962
Nº 1747/1962
Ver também:
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Cria o Município de TAPIRAMUTÁ, desmembrado dos de Mundo Novo e Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no marco no lugar Caldeirão da Lizarda, daí em reta ao marco no lugar Nascença; daí em reta ao marco no lugar Pau de Pilão.
COM O MUNICÍPIO DE PIRITIBA:
Começa no marco no lugar Pau de Pilão; daí em reta ao marco no lugar Olhos d'Água.
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:
Começa no marco no lugar Olhos d'Água; daí em reta ao marco no lugar Ingazeiro à margem do riacho da Ingazeira ou Santo Antonio; desce por este até o marco no lugar São Pedro; daí em reta à foz do riacho do Meio no Rio Água Branca, subindo por este até sua nascente de onde alcança em o marco no lugar Caldeirão da Lizarda.
ENTRE OS DISTRITOS DE TAPIRAMUTÁ E VOLTA GRANDE:
Começa no marco no lugar Pau de Pilão; daí em reta ao marco no lugar Caldeirão da Lizarda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.